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    F

    FLAVIO JOSE Terça, 14 de dezembro de 2010, 3h14min

    ALTAIR,

    Quando o empregado não quer continuar trabalhando na empresa ele pede demissão e tem direito a receber as seguintes verbas rescisórias:

    - 13º salário atrasado;

    - 13º salário proporcional (correspondente aos meses trabalhados iniciando-se sempre no mês de janeiro, de cada ano ou da admissão;

    - férias vencidas (quando houver) + adicional de 1/3 ;

    - férias proporcionais + adicional de 1/3;

    - salário atrasado;

    - saldo de salários (correspondente aos dias trabalhados no mês);

    - comissões, horas extras, DSR, prêmios, gratificações, adicional noturno, etc.

    OBS: vc pedindo demissão não terá direito a multa de 40% sobre o valor dos depositos do FGTS e também não poderá eferuar o saque dele.

    o fato de a empresa não tá efetuando os depositos do FGTS, não quer dizer que vc não tenha direito a ela, caso ela não venha depositar, terá que entar com uma reclamação trabalhista pedindo a execução do valor do FGTS correspondente.

    Descontos
    - INSS;
    - INSS sobre 13º salário;
    - vale refeição;
    - vale transporte;
    - aviso-prévio (quando o empregado pede demissão e não quer cumprir o aviso-prévio, o empregador pode descontar oequivalente a um mês de salário)82. Consulte seu Sindicato.
    - outros descontos autorizados pelo empregado.


    mas caso vc realmente queira sair da empresa,

    comunique, por escrito (fique com cópia protocolada) o aviso-prévio, ou seja, que vc rescindirá o contrato de trabalho 30 dias após esta comunicação, informando também os reais motivos da rescisão,

    comprovante este que pode lhe proteger em uma futura ação, pleiteando a rescisão indireta.

    vc dá o aviso-prévio e trabalha tal aviso, caso não o faça, poderá ter descontado em suas verbsa rescisórias o valor correspondente a um mes de remunenração.




    ALTAIR,

    no seu caso vc poderia procurar um advogado e entrar com uma ação trabalhista de rescisão indireta, pois um dos motivos da referida ação é o atraso do salário.

    nesse caso vc teria direito a todas as verbas rescisórias, pois quem deu motivo a rescisão do contrato foi o empregador.

    desta feita, vc receberia na justiça, além das verbas mencinadas acima, a multa de 40% sobre o valor dos depositos do FGTS e poderia efetuar o saque.

    espero ter tirado sua dulvida.

    até mais.

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    ?

    Altair_1 Terça, 14 de dezembro de 2010, 10h55min

    Muito obrigado pela sua atenção.

    Uma última duvida: nesse caso vou receber o salário desemprego?

    Grato até o momento!

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    B

    Beth Almeida Terça, 14 de dezembro de 2010, 11h42min

    Quem se demite não faz jus ao recebimento do seguro desemprego. Parte-se da premissa que quem pede demissão é porque já tem outro emprego em vista, ao contrário daquele que é dispensado sem estar preparado para o desemprego; aí sim faz juz o benefício.

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    C

    Cristina SP Original - No FAKE Quarta, 15 de dezembro de 2010, 2h44min

    Exatamente, não recebe SD e não saca o FGTS.

    Se o atraso salarial for superior a 3 meses procure o sindicato da categoria para fazer a RESCISÃO INDIRETA.

    Boa Sorte.

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    C

    Cristina SP Original - No FAKE Quarta, 15 de dezembro de 2010, 2h45min

    Aí sim, configurada a Rescisão Indireta vc. terá direito a todas as verbas, e liberações.

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    F

    FLAVIO JOSE Sábado, 18 de dezembro de 2010, 11h43min

    ALTAIR,

    vejamos o que diz a decisão do TRT 4º REGIÃO

    RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO, RECONHECIMENTO. O atraso reiterado no pagamento dos salários, a falta de antecipação do pagamento das férias e o não recolhimento do FGTS constituem descumprimento das obrigações contratuais e legais capaz de ensejar a denúncia cheia do contrato de trabalho por parte do empregado. (Acórdão do Processo nº 01187.701/97-1 (RO) - TRT 4ª R, data de publicação: 05.06.2000, Juiz Relator: Ione Salin Gonçalves)


    ou seja, o fato de vc tá recebendo salário atrasado, férias atrasada e o não deposito do FGTS, lhe dá pleno direito de entrar com a reclamação trabalhista de rescisão indireta.

    o motivo da sua Rescisão indireta (quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato de trabalho) permite que vc entre com a reclamação trabalhista de rescisão indireta e continui trabalhando ou não na empresa, opção essa feita por vc.

    só tenha cuidado com o prazo para entrar com ação, pois se vc demorar a entrar, poderar caracterizar o perdão tácito referente ao atraso do pagamento, e automaticamente descaracterizaria a rescisão indireta.

    quando ao diretio de receber o SEGURO DESEMPREGO, VD TEM PLENO DIREITO, COMO?

    vejamos:

    4 – DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO

    Todo o trabalhador dispensado sem justa causa, ou em decorrência de rescisão
    indireta, que comprovar:

    - Ter recebido salários consecutivos nos últimos 6 meses;

    - Ter trabalhado pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;

    - Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação
    continuada, exceto auxílio acidente ou pensão por morte;

    - Não possuir renda própria para o seu sustento e de seus familiares.


    o que pode ocorrer é o seguinte:

    como o seu empregador não tá depositando o FGTS, que te daria direito ao SEGURO DESEMPREGO, ele obrigado a te indenizar em conformidade com as quantidades de parcelas e valores devidos se estivesse em dia com os depositos do FGTS. (o advogado tem que fazer o pedido)

    OBS: TUDAS ESSAS VERBAS VC VAI RECEBER EM JUIZO. em relação ao SEGURO DESEMPREGO se sair e for trabalhar em outra empresa poderá perder tal verba, caso a empresa comprove, em juizo, o seu vínculo com a empresa que esteja trabalhando.

    OBS: se vc realmente vai entrar com ação, é melhor entrar com a ação ainda trabalhando na empresa, vai que o empregador te colocar pra fora, vc também terá direito a todas verbas incluido TAMBÉM o SEGURO DESEMPREGO. CASO ELE NÃO PAGUE
    TODAS AS VERBAS DEVIDAS, vc recorre ao judiciário.

    procure um advogado.

    espero ter esclarecido suas dúvidas.

    até mais.

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