meu filho foi condenado 5 anos no 33 inicial fechado e 2 anos no 14 inicial semi aberto na pena de cinco anos o advogado dele disse que ele tera que cumpri 3 quinto eu quero saber quantos anos da 3 quinto para ele ir pro semi aberto ele e primario e não tem antecedentes

Respostas

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    Vanderley Muniz - [email protected] Sexta, 24 de dezembro de 2010, 12h04min

    O advogado de seu filho, além de não saber informar corretamente (são 2/5 para a progressão e não 3/5) ainda não sabe fazer contas.

    È o que tenho a informar.

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    José Benedito ANTUNES Sábado, 25 de dezembro de 2010, 12h58min

    A aplicação de pena igual a 5 anos no tráfico, leva ao entendimento que as condições do art. 59 do Código Penal são favoráveis. Realmente o lapso temporal, sendo ele primário, é de 2/5 da pena, que é igual a 2 anos. No entanto, antes de qualquer crítica, é preciso ser mais abrangente nas respostas, que deve ser o objetivo daqueleque aquise manifesta. Assim, a condição de seu filho permite, quero crer pela informação passada, que o advogado deve recorrer da sentença, buscando reformá-la com a aplicação do redutor de 1/6 a2/3, ouseja, diminuir apena conforme afração admitida. Algumas câmarasdoTribunal, as técnicas e justas, têm aplicado redução máxima, ou seja, de 2/3, transformando a pena em 1 ano e 8 meses. Algumas decisões até têm adotada a substituição para restritiva de direito, que é a prestação de serviços comunitários. Mas tudo dependerá de uma conversa com o advogado de seu filho, profissional capaz para defendê-lo com todo o empenho, apesar de, talvez, não conhecer matemática. Qualquer outra questão, estou à disposição: [email protected]

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    pink32 Sábado, 25 de dezembro de 2010, 13h10min

    Dr Jose,parabens pelo seu empenho em responder as questões da melhor maneira possivel neste forum.Tenho percebido nas suas respostas a sua humildade perante as aflições dos que aqui escrevem.Admiravel!!!!!!!

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    José Benedito ANTUNES Sábado, 25 de dezembro de 2010, 13h27min

    Fico lisonjeado pelas suas palavras, muito mais ainda por ter herdado de meu falecido pai o maior bem do ser humano: a humildade. A humildade é um atributo, embora próprio de um ser, que tem a sua formação pela herança genética daqueles que nos concebeu. Estarei sempre à disposição, apesar dos meus parcos conhecimentos.

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    pink32 Sábado, 25 de dezembro de 2010, 21h05min

    Ainda mais admiravel!!!

    Aproveitando a oportunidade ,gostaria de saber o que significa os andamentos a baixo:

    23/12/2010 Situação Processual Autos Conclusos CLS
    08/11/2010 Execução Autos Aguardando Cumprimento de Penas ACP
    05/11/2010 Habeas corpus Autos Conclusos CLS
    10/09/2010 Execução Autos Aguardando Cumprimento de Penas ACP

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    José Benedito ANTUNES Domingo, 26 de dezembro de 2010, 0h32min

    Como respondido em outra pergunta, que deve ter sido formulada por você, salvo engano, a execuçãofoi enviada ao Magistrado para uma decisão, razão de se dizer "conclusos". Provavelmente alguma decisão proferida no julgamento do HC e que o Juiz deve decidir, como, por exemplo, reexaminar a decisão que motivou a impetração do HC.

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    pink32 Domingo, 26 de dezembro de 2010, 16h34min

    Muito obrigada,Jose Benedito ,mas não estou entendendo uma coisa,ele teve julgado um hc em São paulo com pedido de condicional,onde o resultado foi recurso parcialmente provido,onde o juiz da execução tera que refazer os calculos,mas acontece que a algum tempo atras meu marido impetrou um HC na vec pedindo semi aberto,o que eu gostaria de saber é se esse Hc que aparece pode ser o do TJ ou é o semi aberto?
    Quando ele impetra no TJ aparece na Vec alguma coisa?

    Fico muito agradecida!!

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    José Benedito ANTUNES Domingo, 26 de dezembro de 2010, 17h02min

    Em regra, qualquer pedido de benefício, como a progressão e o livramento condicional, é requerido ao Juiz da Execução; quando negado, orecurso ao tribunal é o do agravo em execução. O habeas corpus é um remédio contra flagrante abuso de poder ou forte constrangimento. É preciso saber a motivação da impetração do habeas corpus, podendo ser pela demora excessiva em julgar, já que os donos da verdade enxotam nas prateleiras de seu acervo e nem se preocupam em julgar rapidamente. Recomendo que converse com o advogado , inclusive para saber a respeito da decisão parcial. Se tivesse o nome dele ficaria fácil pesquisar no site do TJ. Se desejar, informe o nome dele completo, mas por email, a fim de preservar a sua identidade. ([email protected])

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    pink32 Domingo, 26 de dezembro de 2010, 17h10min

    oK VOU ENVIAR

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    pink32 Domingo, 26 de dezembro de 2010, 17h14min

    Enviei para seu email agora

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    pink32 Domingo, 26 de dezembro de 2010, 17h53min

    Mas para resumir o caso foi feito esse hc no tj com pedido de condicional ,pois o preso tem falta de natureza grave e o advogado impetrou com base na sumula 441,onde falta grave não interrompe prazos para livramento condicional.Foi negado em Araçatuba e o resultado foi recurso parcial,mas a uns 2 meses atras ele mesmo,o meu marido fez um Hc de proprio punho pedindo o semi aberto ,tambem foi feito um hc no STJ sobre a falta,por isso gostaria de saber qual Habeas corpus é aquele que aparece na Vec.

    Agradeço mais uma vez!!

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    pink32 Domingo, 26 de dezembro de 2010, 23h24min

    Dr Antunes,ja visualizei sua resposta via e-mail

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