Tenho duas questões para resolver. 1ª o meu marido possui dois sobrenomes, o primeiro de sua mãe e segundo do seu pai biológoco, mas o pai o abandonou quando criança e nunca prestou nenhum tipo de ajuda, agora por esse motivo ele quer excluir o sobrenome do pai de seu nome, isso é possível? e de que forma? a 2º questão está interligada a primeira, estamos esperando o primeiro filho, no registro de seu nascimento podemos registrar o seu nome com o meu sobrenome de solteira e o sobrenome materno do pai. Assim é melhor entender, o nome do mãe é: fulana maria santana, o nome do pai: fulano silva souza e gotariamos de registrar o bebe assim: sicrano santana silva. Isso pode? existe alguma lei que rege isso? como faço para localizar? Se alguém puder me auxiliar agradeço de montão. Obrigada.

Respostas

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    G

    GLC Quarta, 29 de dezembro de 2010, 10h54min

    K.r
    Quanto a supressão do sobrenome do pai vai ser impossível, vez que a lei não permite.
    Já com referência a segunda pergunta o Cartório sempre põe os sobrenomes do paternos. Contudo quando for registrar a criança peça e insista que ponha os sobrenomes que deseja, pois é sua vontade que deve prevalecer.
    Boa sorte e Feliz Ano Novo.

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    K

    k.r Quarta, 29 de dezembro de 2010, 18h07min

    GLC
    Obrigada por me ajudar nesta dúvida. Mas existe alguma lei que defenda que posso registrar meu filho da forma que eu quizer..... com a sequencia dos sobrenome que quizer ? Porque ja fui em dois cartorios diferentes, um me disse que existia uma Lei muito recente que declarava que hoje poderiamos registrar os filhos da forma que quizermos, mas o outro cartorio declarou que nao, apenas o bebe deveria assumir o ultimo sobrenome do pai ou o da mae e o ultimo do pai.

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    G

    GLC Quinta, 30 de dezembro de 2010, 23h22min

    O último cartório que informou está correto. Não há nenhuma lei específica dizendo que o nome da mae vem primeiro e o do pai por último, isso ocorre por tradição. Alguins países como Portugal e Espanha o nome do pai vem primeiro e por último o da mãe. A Leii 6015 que rege os Registros não fala a respeito. Portanto, insista para que ponha do modo que deseja, talvez o Cartório atenda.
    Abraços e Feliz Ano Novo.

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    K

    k.r Segunda, 03 de janeiro de 2011, 18h11min

    Obrigada glc...
    O jeito é bater o pé na hora do registro e dizer como queremos o nome do nosso bebe.
    Agradeço a vc de montao pela atençao.

    Feliz ano novo....Abraço

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