Reconsideração de liminar indeferida hc art.33
Preciso que me ajudem! Meu irmão é réu primário, tem 18 anos, endereço fixo e histórico de bons antecedentes. Está sendo acusado pelo art. 33 (tráfico de entorpecentes), mas não teve nenhuma audiência ainda - ele está detido há 9 meses, sem sequer ter direito de ser ouvido!! Estávamos com defensor público na causa, e uma audiência marcada para 10/01/2011, foi antecipada para 01/12/2010, porém cancelada no mesmo dia pela OAB e então reagendada para 04/02/2011, devido às muitas audiências marcadas para janeiro. Com isso, entramos no Ministério Público ES com PEDIDO DE HABEAS CORPUS, que foi indeferido. Posso entrar com PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, REVISÃO, ou algo do tipo?? A justiça tem o direito de proceder deste modo? Preciso de um MODELO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Alguém poderia responder estas questões??