Bom dia a todos, Gostaria de uma ajuda do pessoal. Levei uma multa pelo fato do documento do veículo estar vencido, porém já foi pago o licenciamento a mais de 20 dias porém no momento da ocorrência, ainda não havia caido no sistema. Por conta disso o veículo foi apreendido. Posso recorrer a essa multa, de alguma forma? Uma vez que tenho todos os comprovantes de pagamento do licenciamento, por algum motivo (não meu) ainda não havia caído no sistema.

Respostas

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    TBLACK Sexta, 31 de dezembro de 2010, 11h43min

    Com certeza. Se tem os comprovantes pagos é valido. Mais uma pergunta: Você não estava com o CRLV do ano vigente em mãos no momento da ocorrência ? Aguardo resposta.

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    coutinhomib Sexta, 31 de dezembro de 2010, 11h59min

    Obrigado pela resposta Cleiton.
    Estava com a CRLV do ano de 2009 com vencimento em novembro de 2010 (placa final 9) em mãos. A do ano vigente (2010) ainda não estava em mãos porém eu já havia pago por ela e no momento que o guarda puxou pelo rádio, ainda não constava no sistema deles.
    Consultei agora pelo site e também não consta pago ainda, mas já paguei a mais de 20 dias, o que me é estranho pois já deveria ter caído.
    O que acha que da para fazer?

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    I

    ISS Sexta, 31 de dezembro de 2010, 13h50min

    vários fatores. o lançamento de dados errados, se pagou em caixa eletronico talves tenha esquecido de agendar o pagamento, ou por estar com pendencia de multa, mais uma coisa, os comprovantes de pagamento não substitui o do de porte obrigatório, seria autuado do mesmo modo.

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    coutinhomib Sexta, 31 de dezembro de 2010, 15h33min

    Acredito que seria autuado mesmo, porém não teria o veículo apreendido uma vez que no sistema não tinha nada. Paguei através do internet banking e pelo que vejo esta tudo ok como pagamento. Vou ter que esperar até segunda agora para ver o que resolvo no ciretran.
    Novidades eu volto a postar.

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    F

    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Domingo, 02 de janeiro de 2011, 0h20min

    Coutinho!

    O simples pagamento dos tributos, taxas e/ou multas não quer dizer que o veículo está licenciado. Somente com a emissão do CRLV é que será considerado licenciado.

    Como bem declinado pelo colega ISS, algumas pendências podem impedir a emissão desse documento, como uma multa acrescentada ao veículo após o pagamento das taxas.

    Vejamos o que o CTB diz:

    "Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.
    ...
    Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.
    ...
    § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
    ...
    Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual."

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    MSN e e-mail: [email protected]


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