Multa de transito em faixa exclusiva de ônibus
Fui multado por trafegar na faixa exclusiva de ônibus, dia 26/11/2010 as 22,43 hrs, na Av. Rebouças, com Al. Lorena (São Paulo) e não foi por ultrapassar velocidade máxima permitida que é de 50 km p/hora. Segundo informações, é permitido trafegar após as 20,00 hrs na faixa exclusiva de ônibus. Como devo proceder?