O pastor da igreja que frenquento firmou contrato de locaçao com pessoa física do imóvel aonde está estabelecida a Igreja. O contrato foi firmado pelo prazo de 12 meses, e vencerá no final do mes de agosto. Acontece que a locatária quer reajustar o valor do aluguel (quer aumentar o valor de 450,00 para 650,00)para renovar o contrato. A igreja pode fazer alguma coisa para se manter no imóvel e pagando um valor mais acessível? Cabe açao renovatória, mesmo quando o contrato é de apenas um ano? Ressalte-se ainda que, embora o imóvel esteja situado na cidade de Foz, no Paraná; no contrato foi eleito o foro de Cuiaba/MT para a soluçao de qualquer dúvida. A igreja pode contestar esta cláusula e ajuizar açao em Foz? Agradeço a ajuda desde já.

Respostas

1

  • 0
    J

    junior Quinta, 24 de agosto de 2006, 16h00min

    Prezada Daniele,

    A renovação de um contrato atraves de uma Ação Renovatória exige que o contrato tenha duração de pelo menos cinco anos, sendo que em tres destes anos deve ser explorando uma mesma atividade no imovel locado.

    Assim, entendo que no seu caso o melhor é repactuar o contrato e tentar chegar a um acordo.

    Quanto ao foro para discussão do contrato a clausula que o institui pode ser anulada em virtude de inviabilizar o ajuizamento de ações pretendidas.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.