Respostas

19

  • 0
    S

    Sanzinho Terça, 18 de janeiro de 2011, 19h00min

    PRocureum advogado, acho q vc deverá ajuizar uma RT. Se estiver no rio, estou à disposição.

    [email protected]

  • 0
    B

    Beth Almeida Terça, 18 de janeiro de 2011, 19h45min

    Você foi dispensada por escrito? Não recebeu nem a 1ª parcela do 13º salário?

  • 0
    R

    RH de São Paulo Terça, 18 de janeiro de 2011, 21h07min

    Alyna,

    Se no dia da homologação a empresa não pagar todos os seus direitos (férias, 13o. salário, multa por atraso no pagamento da rescisão, etc.), poure um advogado.

    Abraços.

    Ari - SP

  • 0
    A

    Alynna Quarta, 19 de janeiro de 2011, 14h40min

    Oi Beth,
    Tenho uma via do aviso prévio que cumpri em dezembro, e me pagaram o 13º certinho.

  • 0
    A

    Alynna Quarta, 19 de janeiro de 2011, 14h41min

    Oi Ari,
    Mas por quanto tempo eu devo esperar eles me procurarem?

  • 0
    A

    Alynna Quarta, 19 de janeiro de 2011, 14h42min

    Obrigada Sanzinho, mas estou em SP.

  • 0
    J

    JQuestion Quarta, 19 de janeiro de 2011, 14h50min

    Alynna, o prazo para pagamento da rescisão é estipulado pela CLT no

    Art. 477, § 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

    a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

    b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

    No seu caso seria o que diz a alínea "a" do parágrafo acima, no 1º dia útil após o término do aviso. Você deve entrar com uma Reclamação Trabalhista, a multa pelo não cumprimento do prazo é o valor de um mês de remuneração sua.

  • 0
    A

    Alynna Quarta, 19 de janeiro de 2011, 15h06min

    Boa Tarde Jean,

    Nunca havia passado por isso, aonde faço a Reclamação Trabalhista?
    Moro em S.P., você tem algum telefone que eu possa me informar referente a documentos que preciso levar?Tenho uma via do aviso prévio assinado.

  • 0
    J

    JQuestion Quarta, 19 de janeiro de 2011, 15h17min

    Sou de natal/RN mais o que posso passar pra você o número do ministério do trabalho, você liga e pede orientações, o número é de brasília, eles são bem atenciosos.

    0800.285.0101

  • 0
    B

    Beth Almeida Quarta, 19 de janeiro de 2011, 15h27min

    Alynna

    Procure orientação do sindicato da sua categoria. Os dados você encontra na sua carteira profissional pois a empresa deve ter feito os recolhimentos e feito as devidas anotações.

    Pode ser que a empresa não conseguiu ainda agendar horário para a sua rescisão pois pelo tempo que você tem de serviço (8 anos) deverá ser feita no sindicado e lá, antes de assinar a homologação é tudo conferido e explicado para o funcionário.

  • 0
    R

    RH de São Paulo Quarta, 19 de janeiro de 2011, 16h30min

    Sendo que, até o momento vc. não tem nenhuma posição da homologação, tenta dar uma ligadinha para empresa para saber o que eles falam, caso não dê resultado, a sua opção será procurar um advogado.

    Lembre-se que o advogado irá receber 30% de suas verbas rescisórias, FGTS e seguro desemprego, portanto, se conseguir resolver numa boa (recebendo todos os direitos inclusive a multa por atraso no pagamento) ainda é melhor esperar um pouco mais ou menos uns 15 dias.

    Boa sorte.

    Abraços.

    Ari - SP

  • 0
    C

    Catherinne Quarta, 19 de janeiro de 2011, 16h45min

    Boa Tarde.....Por favor alguém me responda!!!!!
    Eu trabalho em uma Instituição Filantrópica a 09 anos, como Operadora de Telemarketing trabalhei por 07 anos. Há 02 anos passei a exercer a função de Supervisora, nesta função recebo um Salário de R$ 624,51 + R$ 2.000,00 de comissão tudo isso registrado em carteira, resultando um valor em torno de R$ 2.500,00 mensais, só que no dia 23 de Dezembro eu recebi um comunicado de modo informal que apartir do meu proximo salário que seria dia 30 de Dezembro minha comissão não seria mais de 4% cmo o de costume e sim de 2%, o que me resultaria em uma perda muito grande em meus ganhos habituais. Isso seria correto????? Depois de um período (22 meses) recebendo uma comissão a mesma pode ser diminuída???? Pra ser diminuída a mesma deveria ser avisado antecipadamente????
    De acordo com as Súmulas que escrevi à baixo eu posso requerer que a comissão seja agregada ao salário???
    SÚMULA 78 do TST. A gratificação periódica contratual integra o salário, pelo seu duodécimo, para todos os efeitos legais, inclusive o cálculo da natalina da Lei nº 4.090/1962.
    Súmula 372, inciso II, que “mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação.” Esta súmula se refere a casos de promoção. Mas, se a súmula for aplicada analogicamente neste caso, por que não se pode reduzir a comissão .

  • 0
    A

    Alynna Quinta, 27 de janeiro de 2011, 20h05min

    Boa noite,

    A empresa ficou de fazer o depósito dos 40%(multa) hoje, como faço pra saber se fizeram o depósito?

    Quanto tempo depois de efetuado o depósito para receber o fgts?

    No aguardo,

  • 0
    R

    RH de São Paulo Sexta, 28 de janeiro de 2011, 10h47min

    Alynna,

    Dia 02/02 faz uma consulta na CEF.

    E a sua homologação já foi marcada?

    Lembre-se que após a demissão vc. tem 120 dias para dar entrada no seguro desemprego.!!!

    Abraços.

    Ari - SP

  • 0
    A

    Alynna Sábado, 29 de janeiro de 2011, 14h29min

    Oi Ari,

    Eu consigo fazer essa consulta pelo site?
    Me falaram que o ministério do trabalho mudou o sistema para Homologonet, e não estão conseguindo fazer minha rescisão,por isso o atraso.
    Não, ainda não foi marcada minha homologação.

    Obrigada

  • 0
    R

    RH de São Paulo Segunda, 31 de janeiro de 2011, 8h10min

    Alynna,

    Se vc. tiver a senha sim, caso não tiver procurar qualquer agência da CEF com seus documentos para solicitar o cartão do cidadão e cadastramento das senhas.

    Quanto ao Homolognet não tem nada a ver com os depósitos da Rescisão e do FGTS, eles já poderiam ter feito a homologação no sindicato da categoria.

    Abraços,

    Ari - SP

  • 0
    A

    Alynna Terça, 01 de fevereiro de 2011, 18h58min

    Olá Ari,

    Você conhece algum site onde eu possa simular o valor da minha rescisão?
    Acessei alguns, mas cada um deles dá diferentes valores.

    Gostei muito deste site, obtive rsposta em todas as minhas perguntas.
    Quero agradecer por toda atenção recebida.

    Alynna
    SP

  • 0
    P

    paulo cesar da silva guerra Terça, 01 de fevereiro de 2011, 19h20min

    trabalhei em uma empresa quase 8a de carteira assinada,fui deligado da empresa dia 16/12/10 mais so me deram o documento para eu assinar do desligamento dia 20/12/10
    sem aviso previo.
    na comunicação de dispensa diz que eu teria que ligar para advogada para agendar minha verba rescisoria e da baixa na carteira.
    so que eu ligo para advogada da empresa ela me diz que nao pode me pagar porque a empresa esta sobre recuperação judicial e nao ha agendamento para minha rescisao ate que o juiz decida
    o que eu faço, me explique o que e recuperação judicial
    eu nao vou receber minha rescisao; como vou dar entrada no seguro desemprego sem documentos liberados da empresa
    a empresa nao deposita o fundo de garantia nem o inss que e descontado do meu contra cheque
    por favor me esclareça

  • 0
    R

    RH de São Paulo Quarta, 02 de fevereiro de 2011, 8h01min

    Alynna, bom dia,

    Estes sites de cálculos de rescisão não consideram faltas ao trabalho, integração de horas extras, descontos, etc.

    O ideal é o cálculo ser feito pelo Sindicato, ou uma pessoa de sua confiança que possua conhecimentos, mas vc. tem que levar todos os holerites para não restar dúvidas.

    Ari - SP

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.