Pessoal, a Maria foi citada em 2008 em um processo de Execução por Quantia Certa (cheques). Ela não apresentou Embargos em 15 dias (art. 738, CPC), mas também não foram penhorados bens dela.

Agora, em dezembro de 2010 o oficial de justiça foi lá na casa dela penhorar o imóvel em que ela mora. O marido dela está hospitalizado.

O oficial de justiça ainda não juntou o mandado aos autos.

Pergunta: Quando se inicia o prazo para opor embargos à penhora? São contados 15 dias da juntada aos autos do mandado de intimação??? Ou são contados 15 dias do dia em que ela recebeu a intimação do oficial de justiça?

Obrigado.

Respostas

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    Desconhecido Segunda, 24 de janeiro de 2011, 9h13min

    Pessoal, alguém sabe responder?
    Obrigado.

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    Desconhecido Terça, 01 de abril de 2014, 11h29min

    Alguém pode ajudar?

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    Anderson M.S. Terça, 01 de abril de 2014, 12h26min

    Da juntada aos autos. Mas veja que se houve a penhora do imóvel e a averbação da mesma junto ao RI, o oficial constatando que a executada ela é casada, deveria intimar o marido também. Este também pode opor embargos de terceiros.

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    A

    ANA MARIA DOS SANTOS Sexta, 24 de abril de 2015, 15h46min

    Embargos à penhora devem ser interpostos no inventário, onde penhoraram os bens do morto? Ou no processo de execução, já extinto em 2010

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