Prazo para opor Embargos à Penhora
Pessoal, a Maria foi citada em 2008 em um processo de Execução por Quantia Certa (cheques). Ela não apresentou Embargos em 15 dias (art. 738, CPC), mas também não foram penhorados bens dela.
Agora, em dezembro de 2010 o oficial de justiça foi lá na casa dela penhorar o imóvel em que ela mora. O marido dela está hospitalizado.
O oficial de justiça ainda não juntou o mandado aos autos.
Pergunta: Quando se inicia o prazo para opor embargos à penhora? São contados 15 dias da juntada aos autos do mandado de intimação??? Ou são contados 15 dias do dia em que ela recebeu a intimação do oficial de justiça?
Obrigado.