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    JPTN Domingo, 14 de janeiro de 2007, 17h01min

    Querida Karla, tem sim é a chamada ação de exoneração de fiança.

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    Paulo_1 Terça, 19 de agosto de 2008, 23h01min

    mas exoneraçao de fiança com base em que?

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    karitas Terça, 27 de janeiro de 2009, 0h13min

    Gostaria de saber se ha possibilidades de abrir uma açao de danos morais contra o beneficiario do fies uma vez que ele nao foi cumpridor com suas obrigacoes contratuais e com fiador teve seu nome negativado e passado por constrangimentos e como se entra com acao de exoneracao da fianca depois q o beneficiario ja se formou.

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    Geraldo da Silva Terça, 27 de janeiro de 2009, 0h31min

    Karitas, quando alguém se propõe a ser fiador , em outras palavras diz: Se ele não pagar, eu pago!! A exoneração de fiança pode ocorrer com o término do contrato, ou seja, pagamento integral da obrigação ou com a apresentação de um outro fiador..E já que o devedor principal não está pagando, convenhamos, é meio dificil encontrar outra pessoa disposta a entrar nesta barca, né?

    Smj, não há possibilidade de ajuizar ação indenizatória por danos morais por falta d pagamento, já que o fiador é tão responsável pela dívida quanto o devedor principal.

    Há um constrangimento do fiador que teve seu nome negativado. Mas não é um fato ilegal. Na verdade, o fiador é tão devedor da dívida quanto o outro que foi afiançado. O credor pode escolher em cobrar de qualquer um, ou de todos, ao mesmo tempo.

    Então, o fato de o nome do fiador estar negativado, no momento, é um problema menor. Pois, certamente, o credor irá executar a dívida, e, na falta de pagamento imediato, penhorar bens de devedores e/ou fiadores.

    Assim, além de uma dívida para pagar, devedores e fiadores ainda terão que arcar com honorários advocatícios para se defenderem no processo de execução..E numa hipótese ainda pior: os honorários do advogado do credor..

    No caso do Fies especificamente, se o devedor ou os fiadores fizeram os embargos à ação monitória é possível ajuizar ação cautelar inominada, pedido a retirada dos nomes das relações públicas de maus pagadores até que a demanda principal seja resolvida.

    smj.

    Em todo caso, boa sorte para todos, devedores e fiadores.

    Geraldo Silva, advogado, [email protected]

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    Margareth Segunda, 11 de maio de 2009, 22h09min

    Como posso pedir exoneração de fiança do FIES? No momento sou fiadora, e estou precisando fazer o crédito estudantil para meu filho, mas preciso sair deste primeiro. O beneficiário atual não tem interesse, e nem se manifesta em liberar o meu nome. Por favor, existe alguma clausula, pelo fato de eu precisar ser fiadora do meu filho que possa me ajudar? Grata, Margareth

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    shirley_1 Domingo, 17 de maio de 2009, 21h51min

    O locatário do imóvel faleceu, como fazer para eu deixar de ser fiador uma vez que filhos e esposa tem condições de arcar com o aluguel e não o fazem? Considero fiador do locatário e não dos dependentes. É possível?

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    eliel matos Sexta, 07 de janeiro de 2011, 14h57min

    Ola!!!
    Sou fiador de um amigo (FIES) e me casarei em junho deste ano de 2011. Minha noiva ja adiantou-me que não assinará avalisando o financiamento. Minha dúvida é: À partir do casamento no civil, é necessário o aval da esposa para que eu siga sendo o fiador?

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    Jefferson Gama

    Jefferson Gama Sexta, 28 de novembro de 2014, 7h53min Editado

    Alguém desse fórum conseguiu se exonerar da fiança, estou na mesma situação como fiador. Desde já obrigado!

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