Respostas

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    Mateus Adv. Terça, 25 de janeiro de 2011, 12h58min

    O juiz terá que formar seu convencimento a partir somente do que há no processo no dia da sentença.

    As alegações finais que faltaram seriam mais uma oportunidade para o réu.

    A oportunidade de fazer um resumo de tudo o que foi visto no processo, refutar as interpretações desfavoráveis, e reafirmar de pés juntos que não merece a condenação requerida.

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    Luissss Terça, 25 de janeiro de 2011, 13h00min

    O juiz ainda não sentenciou.

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    Mateus Adv. Terça, 25 de janeiro de 2011, 13h03min

    Implora por novo prazo.

    O defensor tava impedido.

    A tia-avó dele morreu lá na Rússia. Demorou pra voltar.

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    Luissss Terça, 25 de janeiro de 2011, 13h05min

    Não pode só apresentar?

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    Mateus Adv. Terça, 25 de janeiro de 2011, 13h07min

    Pode.

    Mas tem cada juiz, que só Deus.

    Manda desentranhar.

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    Luissss Terça, 25 de janeiro de 2011, 13h09min

    obrigado pelas informações!

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    Mateus Adv. Terça, 25 de janeiro de 2011, 13h10min

    Vamos torcer.

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    Vanderley Muniz - [email protected] Quarta, 26 de janeiro de 2011, 10h22min

    Duvido que o juiz mande desentranhar uma peça essencial de defesa sem a qual o processo é absolutamente nulo.

    O prazo para alegações finais não é fatal nem peremptório e, dependendo da demora, o juiz intima o acusado a constituir novo defensor para apresentá-las. ou recebe as apresentadas pelo defensor relapso.

    Sem elas o processo JAMAIS será sentenciado.

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    pensador Quarta, 26 de janeiro de 2011, 10h28min

    Concordo com o Dr. Vanderlei. Apenas apresente-as o mais breve possível. O juiz irá recebê-las amparado no princípio da ampla defesa.

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    Cavaleiro do Apocalipse Sábado, 29 de janeiro de 2011, 11h46min

    Até a defesa prévia (resposta inicial, resposta à acusação ou outro nome) é peça obrigatório.

    Se o defensor estiver com o processo o máximo que pode acontecer é o defensor receber uma multa, que pelo CPP nem cabe recurso, mas continuar o processo sem a defesa isso não é possível.

    Alegações finais então, nem se fala.

    Se o juiz sentenciar, muito bom para defesa, pois anulará tudo.

    Lembro que o Aury Lopes Jr. disse que foi multado em R$ (não lembro), aliás, não apenas ele, mas todos os advogados do seu escritório, por não ter comparecido a uma audiência de um corréu (que ele não é defensor), em outra comarca a tantos quilômetros.

    É cada juiz.

    Ele conseguiu reverter a multa com a correição parcial.

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    Mazinha! Quinta, 26 de julho de 2012, 12h26min

    e se o advogado perder o prazo para apresentar a resposta a acusação? o cartorio (ta, agora eu sei que não posso confiar no que o cartorio marca na capa do processo e isso NUNCA mais vai acontecer) marcar em letra ENORME dois dias apos findo o prazo legal na capa do processo e o adv perder o prazo para apresentar resposta a acusação? a adv dele protocolar a peça (que estava pronta) assim mesmo ou deve so fazer devolução dos autos?

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    Mazinha! Quinta, 26 de julho de 2012, 12h32min

    odeooo daquele cartorio.. se não tivesse marcado errado (2 dias) não teria me induzido a erro... não vou nem olhar mais para a capa do processo..

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    Vanderley Muniz - [email protected] Sexta, 27 de julho de 2012, 10h03min

    Induziu em erro não, o erro é seu e apenas seu, a lei é clara quanto ao prazo e vc deve se prender ao que diz a lei, 10 dias.

    Não apresentada a resposta (defesa preliminar) no prazo restará preclusa a prova oral, nenhuma testemunha será ouvida pela defesa.

    Dê uma de "joana sem braço" e protocole mesmo assim e da próxima vez atente-se aos prazos processuais.

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    JB Sexta, 27 de julho de 2012, 11h09min

    Quanto ao caso do tópico, o processo é no âmbito penal ou civil??

    Se for civil, com certeza será julgado sem as alegações finais.

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    Mazinha! Sexta, 27 de julho de 2012, 20h49min

    Sim o erro é todo meu.. fiquei muito chateada pq sou sempre tão cuidadosa.. nem dormi a noite.. processualmente não tera perdas.. não tinha testemunhas para arrolar, é um caso criminal de perturbação de sossego, meu cliente estava bebado, de cueca aloprando o pessoal na fila do cinema srsrsrs mais fiz isso sim.. devolvi o processo e protocolei a petição.. vamos ver.... tks pela resposta.. :) Vanderley

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