Tive um relacionamento de 3 anos, como união estável, qdo me separei minha filha estava com 3 meses. Hoje ela está com 1 ano e 1 mês e o pai dela já mora com outra pessoa que está grávida de 6 meses. Ele não quis se apegar a minha filha, nunca fez nada por ela do lado emocional, ele paga a pensão direitinho, mas jamais ligou para saber se ela estava bem ou não. O filho dele de 5 anos de outro casamento, faz terapia, pois ele e a nova mulher confundiam a cabeça dele, fazendo com que ele a chamasse de mâe. A nova mulher já tem uma filha de 5 anos também. Pelo que sei, a nova mulher é bem exigente com relação a arrumação e não permite que as crianças brinquem dentro de casa, tem paranóia por limpeza e bagunça. A minha dúvida é a seguinte: Ele vem toda sexta visitar nossa filha, pois mora perto, às vezes não vem pois justifica ter muito trabalho... mas, vive dizendo que quer levá-la para dormir ou passear no shopping... Sendo que ela nem o reconhece como pai, nem como conhecido... sempre ficar grudada em mim qdo ele chega. Eu amamento ainda... Eu tenho que deixá-lo ficar no final de semana ou passear com ela?!?! Não gostaria, pois tenho medo da nova mulher e não acho justo fazer a minha filha passar por isso, ela nem sabe que ele é pai... qdo mais precisei não me ajudou... Posso deixar ele vir todos os dias se quiser, mas não gostaria de deixar ele levar nem para passear sem minha companhia. Posso deixar somente depois de uns 4 ou 5 anos, Qdo ela vai ter sua vontades!!! Não fizemos separação judicial, apenas amigável com o advogado.Onde fica claro que a guarda é minha. Me ajudem, por favor. grata

Respostas

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    Julianna Quarta, 26 de janeiro de 2011, 9h13min

    mãe, vc não é obrigada a deixar nada.
    Se não existe acordo, homologado pelo Juiz a respeito de visitas, passeios e pernoites, vc é quem decide se pode ou não pode.
    Não permita e se ele insistir vc mande ele procurar os direitos dele.
    Pela pouca idade da criança e o fator amamentação, além de não existir reconhecimento da parte da criança de que ele é pai, mas sim um estranho. Dificilmente algum Juiz permitirá tão de repente a pernoite.
    No máximo passeio por algumas horas na sua companhia pra começar o período de adaptação. Depois disso passeios curtos somente com o pai.
    Quando a equipe de psicologos que faz o estudo psicossocial dela, achar que ela está pronta para passar mais tempo com ele (isso com 3 ou 4 anos) aí pode ser permitido passar o dia todo e mais tarde a pernoite.
    É tudo um processo de adaptação entre os dois, não é assim de um dia pro outro.
    Por enquanto vc não é obrigada a permitir nada.
    Boa sorte**

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    erevan Quarta, 26 de janeiro de 2011, 14h01min

    Juliana, muito obrigada!
    Assim fico muito mais tranquila, pois não tenho nenhuma intenção de afastar o pai da minha filha, só acho que tudot em seu tempo certo.
    E agora ela muito pequena e como disse, nem sabe que ele é o pai e é por culpa dele mesmo!
    obrigada por me ajudar.
    abraços

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    erevan Segunda, 14 de março de 2011, 18h29min

    Gostaria de saber se existe alguma lei que diga qdo. é obrigado deixar o filho menor de 5 anos passear ou pernoitar com o pai?
    Minha filha tem 1 ano e 3 meses, gosaria de saber se já sou obrigada a deixar ou se tem alguma lei que esclareça a idade da criança.

    obrigada

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    Lavínia Quinta, 14 de maio de 2015, 1h56min

    Que ótimo esse site, adorei ... estava com dúvidas se devia deixar o pai da minha filha sair com ela e ela tem 11 meses e ainda por cima mama no peito + então é só a partir dos 3 anos mesmo ... obrigada

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    P

    Pai Gente Fina Quinta, 14 de maio de 2015, 11h24min

    3 Anos??

    Meu filho dorme comigo desde os 5 meses!!

    Lavínia, o entendimento da justiça da psicologia e da pedagogia diz q é extremamente importante que a criança conviva o máximo possível com ambos os genitores.

    Aos 11 meses, beirando 1 ano, o leite materno é apenas um complemento e não o principal alimento, portanto é plenamente possível a criança passar o dia e até pernoitar com o pai.

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