Trabalhei por 35 meses em uma empresa (13/08/2007 a 07/07/2010), após recebimento do valor da rescisão e saque do FGTS dei entrada no Seguro Desemprego. Fui informada que teria direito a 05 parcelas no valor máximo do benefício. Recebi a primeira parcela sem nenhum questionamento do MTE, porém fiquei surpresa ao consultar a data de liberação da segunda parcela no site desta instituição pois a informação dada era a de que o meu seguro estava suspenso pelo motivo de possuir outro emprego. Contactei o 0800 do MTE aonde o atendente me informou que havia um registro de admissão com o meu PIS em 04/2010 em uma empresa localizada na cidade de Macaé. Realmente trabalhei lá, acontece que isso foi no período de 01/12/2000 a 19/08/2005, ou seja, já não era mais funcionária da empresa há 05 anos. Seguindo as orientações do atendente, solicitei a empresa de Macaé uma declaração informando a minha condição de ex-funcionária e a exclusão do meu PIS do CAGED da empresa. De posse desta declaração dei entrada no recurso do Seguro Desemprego em 09/11/2010. A informação dada pelo atendente do posto do MTE foi a de que em 45 a 60 dias teria a liberação do valor e sacaria normalmente o meu seguro. Ao se encerrar o prazo de 60 dias não recebi absolutamente nada e ainda não há resposta para o recurso. Informo que em 01/12/2010 fui contratada em meu novo emprego, portanto tenho duas parcelas pendentes de liberação. Tenho uma pergunta aos membros do forum: Há condição de entrar com ação judicial contra o MTE para liberação deste Seguro??? Afinal, por lei tenho o direito de receber estas parcelas visto que houve um erro do Ministério e da empresa de Macaé. Agradeço a todos desde já.

Respostas

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    Eduardo_SP Sexta, 13 de maio de 2011, 1h41min

    Então Viviane, na verdade não houve erro do MTE! O MTE é único que pode promover a solução. Seu ex-empregador fez uma informação equivacada do CAGED e o único caminho é o recurso no MTE. A questão da morosidade é uma questão estrural, em virtude de existirem muitos processos a serem julgados e, acredite, estão mais rápidas as decisões. Estando empregada, o que pode ocorrer é que haja o julgamento a seu favor e, ocorrendo a "liberação" do seu seguro, você não deverá sacá-lo, pois está empregada. Ocorrendo uma nova demissão, dentro de seu período aquisitivo, que se iniciou na data de sua demissão (07/07/2010) do emprego que deu direito ao SD e dura 16 meses, você ficaria com este saldo de parcelas a receber. Ingressando com um novo requerimento de SD, que preencha as habilitações básicas, tais como, 6 meses trabalhados, demissão sem justa causa, com liberação do FGTS, você receberá as parcelas que ficaram sem recebimento, e não um novo seguro, como seria se o prazo de 16 meses do período aquisitivo já tivesse decorrido. Logo, não há necessidade de ação judicial, somente com a inclusão de um novo requerimento, gerado por uma demissão sem justa causa, já te dará direito às parcelas, respaitando uma tabela que existe que calcula o número de parcelas que terá direito, considerando o tempo que você esteve desempregada, entre a demissão que gerou o direitor ao SD em questão e a admissão do seu novo emprego. De 0 a 29 dias, não há recebimento. De 30 a 44 dias, será apenas uma parcela. De 45 a 59 dias, duas parcelas, e assim por diante. Espero ter ajudado, me coloco à disposição para maiores esclarecimentos, dentro do que é de meu conhecimento.

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    nei caité Sexta, 07 de junho de 2013, 20h40min

    Tambêm tive o mesmo problema no ano de 2008 portanto ainda não recorri a este recurso 560 será que terei que entrar agora que estou de aviso previo no mes de junho de 2013 e vou ter que recorrer a este beneficio

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    nei caité Sexta, 07 de junho de 2013, 20h42min

    tambêm tive o mesmo problema em 2008 mas arrumei um outro trabalho deixei pra lá agora estou de aviso previo neste mes de junho de 2013 será que vou ter que entrar com esse recurso 560 ja que vou usar o beneficio do seguro desemprego..!

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