Respostas

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    Washington Barbosa Sábado, 02 de setembro de 2000, 6h55min

    s.m.j., entendo que a sepultura tem por natureza jurídica uma concessão real de uso, porquanto o domínio é do proprietário do cemitério ( normalmente, mas não necessáriamente, o Poder Público ) e a posse é do concessionário de uso real, desde que e/ou enquanto a ela der a manutenção necessária, pois tem sido a regra que, quando esta manutenção não é dada, extingue-se a concessão por ato administrativo.

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    valmy rodrigues celestino de santana Segunda, 17 de abril de 2006, 16h52min



    Meu cônjuge faleceu no próximo passado dia 27 de março vítima de CA de pulmão, tenho um único filho de 18 anos e como bens móveis 03 linhas telefônicas e um automóvel avaliado em R$ 29.660,00 (em 29/9/2005. Eles eram meus dependentes, contudo coloquei estes bens no nome de meu cônjuge, por questão de presentiá-la. Preciso do Alvará Judicial para passar para meu nome, como fazer? A Ação neste caso pode ser de rito sumário? Meu filho renuncia como herdeiro. Qual asolução mais célere?

    Att. Valmy

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