Um pai na época casado e com quatro filhos, (hoje adultos) do casamento e dois filhos por fora, e menores de idade. Ele colocou a empresa na justiça para cobrar seus direitos trabalhistas e o tempo passou e ele venho a falecer( faz dois anos). Essa causa trabalhista saiu a pouco tempo e ele ganhou e tem uma quantia em dinheiro a receber. E anos antes do falecimento ele já tinha se separado e depois não teve união estável com nenhuma pessoa e a ex esposa hoje em dia tem uma união estável a sete anos com outro homem. Preciso saber quem tem direito a receber a indenização dessa ação trabalhista e o FGTS do pai falacido! Quem tem direitos são só os filhos? A ex esposa tb tem direito só porque carrega o sobrenome dele? Por favor algum advogado ou entendido do assunto pode me esclarecer ?! Obrigado desde já. Gi.Gaúcha

Respostas

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    Thacla Segunda, 31 de janeiro de 2011, 23h04min

    Prezada.

    O valor que o seu pai ( já falecido ) tem a receber ficará em nome do espólio do seu pai e para receber a herança desse espólio se faz necessário ingressar com uma ação de Alvará Judicial se somente este for o bem deixado por seu pai.

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    maxiano Segunda, 08 de dezembro de 2014, 21h25min

    Meu pai faleceu em um acidente causado por outra uma pessoa alcoolizada ao volante, esse motorista veio a falecer tambe.. entramos com ação contra a familia e o proprietario do veiculo, pois minha mae ficou desamparada com a perda de meu pai... Cabe direito de indenizaçao a minha mae....????

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