Estou em dúvida em uma situação na qual foi deferida a pensão por morte do segurado onde o "de cujus" estava recebendo o benefício AUXÍLIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIO com início de vigência a partir de 19/01/1996 no valor de R$ 379,71. Este tendo falecido na data de 09/06/1996. De acordo com a Lei 8213/91 no Art. 61. O auxílio-doença consistirá numa renda mensal correspondente a 91% do salário-de-benefício. O Art. 44. diz que a aposentadoria por invalidez consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, e o Art. 75. que o valor mensal da pensão por morte será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento. Portanto, sendo o valor mensal da pensão por morte correspondente a 100% do valor da aposentadoria por invalidez do na data do óbito e o "de cujus" tendo o benefício de Auxilio Doença na época de seu óbito, sendo este no valor de R$ 379,71, podemos considerar que o valor correspondente a Pensão por Morte é de R$ 417,26, ou seja, os 100% da Aposentadoria por Invalidez.

Gostaria que me ajudassem neste Raciocínio, se esta correto, se estou equivocado, etc.

Desde já lhe agradeço a atenção,

Grande Abraço,

Respostas

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    christian rodrigues Quarta, 02 de fevereiro de 2011, 23h37min

    boa noite, gotaria de saber do forum, meu pai e falecido a 25 anos nessa epoca tinha 19anos passei a receber pensao pelo iperj e meu irmao. queria saber de voceis ate q idade eu tinha direito de receber e se durante o periodo teve alguma defasagen salarial no periodo vigente ,se a como posso receber .meu pai era medico faleceu1995

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    RAIMUNDO SANTANA Quinta, 03 de fevereiro de 2011, 0h22min

    Eu passei 4.6meses no auxilio doença, gostaria de saber se conta tem para o inss, e se tem que págar os tempos que passou nele

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    RAIMUNDO SANTANA Quinta, 03 de fevereiro de 2011, 0h25min

    PASSEI 4.6MESES NO INSS, GOSTARIA DE SABER SE CONTA TEMPO PARA MINHA APOSENTADORIA, E SE TENHO QUE PAGAR CONTRIBUIÇÃO, O TEMPO QUE PASEI NELE

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    F. Ariany Quinta, 03 de fevereiro de 2011, 12h23min

    Gostaria muito que alguem me ajudasse no seguinte caso:

    Fiquei aposentada por invalidez durante 7 anos e em pericia realizada há um mês recebi alta para trabalhar. Entrei com recurso e ainda estou aguardando o resultado. Realmente, não tenho condições de trabalhar pois sinto muitas dores nos braços e coluna, mas procurei a empresa que trabalhava para retornar ao trabalho.
    Eles me encaminharam para o exame readmissional e o médico da empresa não me deu alta. A empresa me informou que eu voltaria a trabalhar se quisesse e ontem me ligaram e disseram que estou recebendo falta por esses dias que não estou indo trabalhar e que é para eu entrar na justiça contra o INSS.
    Não sei o que devo fazer...se volto a trabalhar enquanto aguardo o recurso. Se não preciso ir já que o médico da empresa não me liberou. Me ajudem por favor!

    Um abraço a todos e obrigada!

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    Irene Felippe Quinta, 03 de fevereiro de 2011, 12h34min

    Gostaria de saber como faço para dar entrada na aposentadoria da minha mãe por doença, ja que no INSS eles n informam
    quem puder me ajudar eu agradeço

    sem mais obrigado Irene

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    christian rodrigues Quinta, 03 de fevereiro de 2011, 15h41min

    gostaria so de corrigir um erro da minha perguta meu pai na ver dade faleceu a 15 anos,aparti desse monento se deu todo o proceso no iperj em 1995 nesse ano completei 20 anos

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