Auxilio doença previdenciário, Aposentadoria por invalidez e Pensão por Morte
Estou em dúvida em uma situação na qual foi deferida a pensão por morte do segurado onde o "de cujus" estava recebendo o benefício AUXÍLIO DOENÇA PREVIDENCIÁRIO com início de vigência a partir de 19/01/1996 no valor de R$ 379,71. Este tendo falecido na data de 09/06/1996. De acordo com a Lei 8213/91 no Art. 61. O auxílio-doença consistirá numa renda mensal correspondente a 91% do salário-de-benefício. O Art. 44. diz que a aposentadoria por invalidez consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, e o Art. 75. que o valor mensal da pensão por morte será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento. Portanto, sendo o valor mensal da pensão por morte correspondente a 100% do valor da aposentadoria por invalidez do na data do óbito e o "de cujus" tendo o benefício de Auxilio Doença na época de seu óbito, sendo este no valor de R$ 379,71, podemos considerar que o valor correspondente a Pensão por Morte é de R$ 417,26, ou seja, os 100% da Aposentadoria por Invalidez.
Gostaria que me ajudassem neste Raciocínio, se esta correto, se estou equivocado, etc.
Desde já lhe agradeço a atenção,
Grande Abraço,