Trabalho sete horas diárias há mais de 10 anos em uma empresa e nunca tive pausa para descanso. Agora a empresa quer aumentar em uma hora , ou seja, quer que eu entre uma hora antes no trabalho ou saiua uma hora após para poder dar a hora de intervalo(o que vai gerar desconforto com relação à minha vida que já está estruturada com este horário corrido). Isto é certo? E o tempo todo que trabalhei sem ter horário de descanso?

Respostas

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    Julio R. Santos Sábado, 05 de fevereiro de 2011, 10h25min

    Lusoe

    qualquer trabalho que exceda a 6:00hs, é obrigatório um intervalo de no mínimo 1:00hs para descanso ou alimentação. esse horário de descanso não serão computados na duração do trabalho, isso de acordo com a clt Art. 71.
    portanto, a sra. tem o direito de se achar necessário entrar com uma ação contra a empresa.

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    Lusoe Sábado, 05 de fevereiro de 2011, 10h28min

    Sr Julio, e a empresa pode exigir agora aumentar minha carga horária em uma hora sem aumento de salário para poder incluir esta hora faltante? Se aumentarem agora, posteriormente quando eu sair da empresa poderei recorrer deste tempo todo que trabalhei sem ter a pausa?

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    Julio R. Santos Sábado, 05 de fevereiro de 2011, 10h45min

    Lusoe

    não, ainda no art. 71 § 4º. esta discriminado claramente "Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo cinquenta por cento sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho"

    ou seja, caso haja seu desligamento da empresa, a mesma terá que lhe ressarcir todas essas horas de pausa não cumprida com um acréscimo de no mínimo 50% da hora normal.
    fica tranquila!

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    Julio R. Santos Sábado, 05 de fevereiro de 2011, 10h48min

    Lusoe

    só lembrando que estas informações sao só uma base,
    é necessario que a senhora procure pessoalmente um adv. trabalhista, e ele ira analisar seu contrato, e ver como esta descriminado sua jornada de trabalho.

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    Lusoe Sábado, 05 de fevereiro de 2011, 11h00min

    Sr Julio, como estão me exigindo agora que aumente em uma hora, que eu entre 1 hora antes no trabalho para ter um intervalo de uma hora sem aumento de salário, se daqui dois anos eu for desligada, poderei requerer em juízo todfos estes anos que trabalhei sem folga?

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    Julio R. Santos Sábado, 05 de fevereiro de 2011, 11h11min

    Lusoe,

    aparentemente, eles estão exigindo um aumento na jornada de trabalho para 8:00hs, para lhe conceder 1:00hs de almoço, mas a senhora já tinha direito a essa 1:00 de almoço durante todos esses 10 anos que trabalhou com a carga horária de 7:00hs.
    portanto a senhora pode recorrer sim a todo esse período trabalhado sem horário de almoço.

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    Lusoe Sábado, 05 de fevereiro de 2011, 12h06min

    Sr. Júlio, muito obrigada pelos seus esclarecimentos. Vou cumprir o que estão me exigindo por medo de ser mandada embora. Vou entrar uma hora antes e fazer o horário de descanso. Posteriormente, caso não sejam corretos comigo quando me demitirem, tenho como recorrer.
    Obrigada.

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    Lusoe Sábado, 05 de fevereiro de 2011, 16h16min

    Tem um dado que esqueci de mencionar. Eu trabalho direto com digitação (mecanografia) e li alguma coisa que a cada 50 minutos de trabalho, tenho direito a 10 minutos de pausa sem prejuizo em minha remunieração. Então, se trabalho 7 horas corridas na função de digitador, tenho direito a estas pausas sem ter que aumentar minha carga horária para descanso sem remuneração?

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    Julio R. Santos Segunda, 07 de fevereiro de 2011, 11h13min

    oi lusoe,

    desculpe a demora para responder,
    na realidade não são 50 minutos,
    e sim, a cada 90 minutos a sra. têm direito a uma pausa de 10 minutos sem prejuízo no salário.
    Isso pode também ser levado em consideração, em caso de uma possível ação trabalhista futura.

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    João Pedro Ferreira Martins

    João Pedro Ferreira Martins Quarta, 09 de setembro de 2015, 16h26min

    Olá senhor Júlio quando eu tenho direito a duas horas de intervalo, e se meu patrão não quiser dar essas horas de intervalo posso diminuir meu horário para 6 horas diárias sem prejuízo na remuneração

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    Rafael F Solano Quarta, 09 de setembro de 2015, 22h35min

    João, a duração do intervalo nada tem com a duração da jornada. Quando esta é a partir de 6hs o intervalo é de 1h a 2hs de duração, quem define a duração do intervalo é o empregador, e se ele decide não cabe ao empregado escolher, modificar.

    Se o empregador reduzir o intervalo de 2hs para 1h a jornada de trabalho não se altera por isso.

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    Jeff Rocha Sábado, 05 de dezembro de 2015, 13h20min

    Olá ,boa tarde,gostaria de saber uma,trabalho 7horas por dia e nao tenho intervalo e nem pause para fazer lanche
    Isso esta correto pela parte da empresa? Gostaria de saber dos meus direitos como trabalhador
    Obrigado

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    sandra Sábado, 27 de fevereiro de 2016, 11h30min

    olá bom dia! trabalho 7 horas corrido sem intervalo no horário das 15;00 as 22;00 fui demitida sem justa causa, tenho direito dos 50% na minha rescisão.

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    Rafael F Solano Sábado, 27 de fevereiro de 2016, 16h41min

    Não sei de que 50% vc se refere.

    Vc pode é requerer o pagamento de hora extra devido a não concessão de seu intervalo intra jornada que seria de 1h

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    Beth Zenari

    Beth Zenari Sábado, 27 de fevereiro de 2016, 23h19min

    Eu trabalhei por 17 anos sem intervalo para almoço por sete horas diárias. Agora nos últimos anos trabalho seis e tenho 1 hora de almoço. Quando me demitirem poderei requerer as horas extras destes 17 anos sem descanso?

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    Giza Quarta, 20 de julho de 2016, 7h57min

    trabalho em um fast food ,a lei d loja e entrar fasendo o horario de almoço antes de trabalhar,depois entro as 16:00 ate as 22:00 sem comer nada ,eu particulamente não acho isso certo, eles poderiam dar pelo menos 10 minutos de pausa estou correta ? qual e meu direito nesse caso ?obrigada

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    Giza Quarta, 20 de julho de 2016, 8h02min

    detalhe esse das 16:00 ate 22:00 e só quarta e quinta ,sexta e sábado e domingo e das 17:00 ate as 23:30

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    Rafael F Solano Quarta, 20 de julho de 2016, 22h27min

    Nas jornadas entre 4hs a 6hs de duração, é devido o intervalo diária de 15min ao menos, é intervalo, portanto, não se pode COMEÇAR a jornada no intervalo, pois o termo é um substantivo masculino e significa (1)"espaço que separa dois pontos" e/ou (2)"lapso de tempo que medeia entre dois momentos; intermitência; interrupção"., portanto, só pode ser concedido depois de iniciada a jornada laboral, tendo o funcionário trabalhado para então parar para seu intervalo. .

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