Comprei um apartamento bem antes de casar. Quando casamos, em comunhão parcial, adquirimos uma casa com o dinheiro do AP, outra parte minha em dinheiro e uma parte menor em dinheiro dela. Uma parte ficou financiada e ela está pagando, pois tem consciência de que entrou com menos.

Se nos separarmos, quando vendermos a casa, tenho direito à maior parte ok, pois meu ap comprado antes foi usado ?

Eu sempre comprei meus carros e ela os dela. Meus carros são sempre mais caros e sempre tive carro mais caro antes do casamento. Fico com meu carro também ?

Respostas

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    F

    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Domingo, 13 de fevereiro de 2011, 16h34min

    Pablito,
    o apartamento que voce tinha, foi vendindo antes ou durante o casamento?

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    J

    Jr Domingo, 13 de fevereiro de 2011, 16h43min

    Foi vendido durante o casamento, justamente para comprar a casa.

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    E

    Edic Domingo, 13 de fevereiro de 2011, 16h52min

    Partilha em União Estável de Bem Subrogado

    Ementa: PARTILHA DE BEM – SUBROGAÇÃO – UNIÃO ESTÁVEL

    Como partilhar um bem imóvel adquirido por R$ 80 mil antes da união estável que é vendido para aquisição de outro de R$ 400 mil, agora, já na constância da união estável?

    A questão envolve o domínio de alguns institutos e não apenas uma simples partilha por término de união estável.

    Sabe-se que o conceito de união estável está estampado no art. 1.723, caput, da Lei substantiva civil e que o casamento tem disciplina a partir do art. 1.511 do mesmo diploma legal.

    Frise-se que aqüestos vem a ser o conjunto de bens adquiridos onerosamente durante a relação, seja ela casamento ou união estável.

    Assim, a presente questão nos remete ao pensamento de que os R$ 80 mil aplicados na aquisição do primeiro imóvel não participarão da partilha, visto que não englobado no conceito de aqüestos.

    Nossa caminhada persiste e é chegado o momento de consignar que o regime aplicável à união estável, em caso de omissão dos envolvidos na relação jurídica de direito material, é o da comunhão parcial de bens, pela dicção do art. 1.572, NCC.

    Avançando um pouco mais na geografia da lei 10.406/2002, podemos colher que o art. 1.659, II exclui expressamente os bens sub-rogados de uma eventual partilha futura.

    Insta chamar a atenção à desnecessidade de prova da contribuição financeira para que se proceda a partilha dos bens adquiridos na constância da união estável, como bem já falou o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Apelação cível nº 2008.001.10096 ; 4ª Câmara Cível).

    No Superior Tribunal de Justiça temos Acórdão (REsp 801194/AM) afirmando que a dissolução de união estável resulta na partilha dos bens adquiridos no período de convivência, exceto daqueles bens que o homem ou a mulher tenham incorporado ao respectivo patrimônio com recursos já disponíveis antes do início da relação.

    Diante dos fundamentos trazidos à baila, podemos afirmar que a bela indagação do enunciado tem como resposta que o novo imóvel adquirido na constância da união estável, salvo estipulação em contrário dos companheiros, será partilhado da seguinte forma:

    a- os R$ 80 mil ficam fora da divisão porque já pertencia ao patrimônio de um dos interessados anteriormente à circunstância da união estável;

    b- dos R$ 320 mil restantes (já que o valor do novo bem é de R$ 400 mil), salvo estipulação em contrário dos companheiros, será partilhado de forma que cada um dos interessados receberá a fração ideal de ½, ou seja, R$ 160 mil.

    Destarte, o companheiro que vendeu o imóvel de R$ 80 mil para adquirir um novo de R$ 400 mil, em sub-rogação, terá direito a R$ 240 mil, ao passo que ao outro caberá o valor de R$ 160 mil no momento da partilha.

    Em apertada síntese, podemos concluir que o Direito da Família consiste num apaixonante ramo do Direito que nos obriga a constante reciclagem e observação macro para se chegar a uma resposta aparentemente simples.

    Por derradeiro, esperamos que nossa singela contribuição ao desenvolvimento do raciocínio jurídico do leitor seja apenas uma sinalização, posto que jamais ousamos ter propriedade de verdade absoluta, mas simplesmente unir esforços no sentido de chegarmos a uma sociedade repleta de JUSTIÇA.

    Fonte: http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/5444/Partilha_em_Uniao_Estavel_de_Bem_Subrogado

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    Adv. Nicolás Baldomá - RIO/RJ - - [email protected] Domingo, 13 de fevereiro de 2011, 16h53min

    Caro Pablito,

    se não foi comprado com cláusula específica, informando que o bem é decorrente de um bem anterior (sub-rogação), presume-se que ambos contribuíram para o bem. Caso fosse necessário comprovar os gastos, as donas de casa não teriam qualquer direito a bem do patrimônio formado durante o casamento com recursos do marido que trabalha ou que ganha mais.

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    E

    Edic Domingo, 13 de fevereiro de 2011, 16h56min

    O ideal é que no contrato de compra esteje especificado que o bem foi comprado com fundos provenientes da venda de bem anterior, do contrario terás de provar isso

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    F

    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Domingo, 13 de fevereiro de 2011, 16h59min

    Exatamente isso que o dr. Nicolas disse. No caso dos veiculos, voce pode ter uma bmw de 300 mil e a sua esposa um gol de 20 mil, na separação os bens serão divididos em partes iguais, não importa quem pagou mais ou contribuiu com a maior parte do dinheiro.

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    Jr Domingo, 13 de fevereiro de 2011, 18h13min

    Nem eu provando que foi comprado com dinheiro do apartamento ? Se não for assim, não há justiça.

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    A

    [email protected] Domingo, 13 de fevereiro de 2011, 18h22min

    Pablito, a sistemática do regime de comunhaão parcial de bens é no sentido de que tudo o que todos os bens que vcs adquiriram na constância do casamento são dos dois.

    E vc mesmo diz que os bens foram comprados com conjugação de esforsos, o que afirma ainda mais que os bens devem ser divididos pela metade.

    advogadoembrasí[email protected]

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    J

    Jonas_001 Domingo, 13 de fevereiro de 2011, 18h45min

    Na minha visão caro Pablito C. o valor do seu apartamento não entra na partilha uma vez que você o possuia antes do casamento uma vez que se trata de bem sub-rogado, sendo assim a porcentagem do seu apartamento é sua e o restante do valor da casa, que dá a entender seja de um valor maior, será dividido entre os dois em partes iguais. Quantos aos carros serão divididos em partes iguais uma vez que foram adquiridos na constância do casamento.

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    F

    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Segunda, 14 de fevereiro de 2011, 11h48min

    Fulano é solteiro, ganha um premio na megasena de 10 milhões, coloca o dinheiro na poupança, após uns meses conhece Maria, os dois se casam no regime de comunhão parcial de bens. após o casamento fulano vai ao banco, saca 1 milhão de reais e compra uma bela casa, móveis e um carro. depois de um ano fulano pede o divorcio. Maria tem direito a metade dos bens adquiridos?

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    I

    Isac - Curitiba/PR Segunda, 14 de fevereiro de 2011, 12h00min

    Em resposta ao último comentário (FJ-Brasil), entendo que Maria não tem direito a metade dos bens adquiridos com o valor que já pertencia ao marido, ex vi do art. 1.659, I e II.

    [email protected]

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    Maria da Glória Perez Delgado Sanches

    Maria da Glória Perez Delgado Sanches Segunda, 14 de fevereiro de 2011, 20h43min

    Mulher casada. Regime da comunhão parcial de bens. Imóvel adquirido após o casamento. Recursos advindos de venda de imóvel herdado.

    Em regime de comunhão parcial, o bem adquirido pela mulher, após o casamento, com recursos advindos da sucessão de seu pai não se comunica com o patrimônio do casal. Com este entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso impetrado por O.R.P. contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que considerou que o imóvel adquirido por doação, sucessão ou transferência dos bens particulares deve ser arrolado entre os bens comuns do casal.

    Para o relator do processo no STJ, ministro Ruy Rosado de Aguiar, o bem adquirido com dinheiro proveniente da venda de imóvel herdado passa a ser considerado parte da herança. Segundo o ministro, ao tratar de situações análogas, o STJ sempre tem assumido a tese de que os bens adquiridos com o esforço comum, com a colaboração dos cônjuges ou dos companheiros, mesmo que em regime de comunhão parcial, devem ser partilhados.Mas deve haver partilha quando ocorre aumento do patrimônio exclusivamente por causa da herança recebida por um dos cônjuges, seja de modo imediato, com o próprio bem do acervo transferido do herdeiro, seja com a transformação do patrimônio herdado em outros bens (GRIFO). Nos autos, a mulher provou que o imóvel foi comprado com recursos provenientes da herança de seu pai sem a colaboração do marido no negócio (GRIFO). O ministro Ruy Rosado também considerou que se trata de imóvel que serve de residência para O.R.P. e a filha menor do casal.

    O entendimento foi acompanhando por unanimidade na Quarta Turma. Com a decisão do STJ, fica restabelecida sentença de primeiro grau que julgou improcedente ação de partilha movida pelo marido de O.R.P., P.S.A. Ana Maria Campos (61) 319-6498. Processo: Resp 331840 (Notícias do STJ, 09/12/2002 - Bem comprado com dinheiro oriundo de venda de imóvel herdado não é partilhado pelo casa (GRIFO).

    FONTE: http://www.margarida.org.br/conteudo/64

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    R

    ressmorena Domingo, 08 de abril de 2012, 9h34min

    Olá bom dia, também estou com uma dúvida, como foi explicado pelo Dr Nicolás eu queria esclarecer como consigo fazer essa documentação, pq no meu caso estou na mesma situação tenho um apartamento adquirido antes do casamento e vou vender e com minhas economias quero realizar a compra de uma casa, o meu marido terá direito da metade mesmo o dinheiro sendo do meu antigo apartamento, como posso fazer para deixar claro o direito de cada um, até pq tenho um filho de outro relacionamento e quero deixar o futuro dele garantido pq em caso de óbito o mais justo seria ele ter a maior parte afinal toda a compra da casa será com meu investimento. E mais uma dúvida seria viável mudar o regime do casamento? O que é mais fácil, rápido e seguro fazer essa documentação especificando o valor do outro imóvel, mudar o regime de casamento ou o meu marido fazer uma documentação declarando que o dinheiro para compra desse imóvel foi devido a venda do meu antigo apartamento. Muito Obrigada!!!

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    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Terça, 24 de abril de 2012, 11h34min

    ressmorena, não é possivel mudar o regime do casamento, porem na compra do novo imóvel, colocar no contrato de compra, que o dinheiro da compra é de origem da venda do imovel tal.... comprado na data tal e vendido na data tal.
    assim o seu marido não terá direito a parte do imovel, poderá tbm colocar uma clausula de usufruto e poderes ao seu filho.

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    ppm007 Segunda, 28 de outubro de 2013, 19h00min

    casado há 10 anos, minha esposa já possuia uma casa, a qual, entrou como parte de pgto do imóvel adiquirido na constância do casamento em comunhão parcial, como participei na melhoria de sua casa antes da venda, queria saber como fica a partilha do imóvel adquirido com parte de recursos oriundos do primeiro, obs. apenas um filho do 1º casamento dela, nenhum herdeiro meu.

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    dinahz Segunda, 28 de outubro de 2013, 19h18min

    ppm007

    Na comunhão parcial, existem os bem particulares (adquiridos antes do casório, e os adquiridos por herança ou doação) e os bens comuns(adquiridos durante o casamento)

    Se um cônjuge vender bem particular para pagar, ou ajudar a pagar bem comum, deve registrar na escritura ou fazer contrato em cartório, sobre a incomunicabilidade do novo bem, ou de parte dele, assinado por ambos os cônjuges, caso contrário, é melhor o casal entrar em acordo e dividir o bem em 50% para cada um, pois, na justiça, terão despesas(30% do valor do bem)além do desgaste emocional e da demora, e provavelmente o juiz mandará dividir por dois.

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    A

    Amauri 01 Terça, 23 de setembro de 2014, 17h07min

    Bom dia !

    Casei em maio de 2006 em regime parcial de bens.

    Em 2010, comprei uma casa por 180.000,00. Deste valor, 80.000,00 foi fruto de sub-rogação de um imóvel que eu comprara antes do casamento e 100.000,00 foi financiado e pagamos juntos.
    Em 2013 quitamos a casa e vendemos por 300.000,00 para a compra de outro imóvel pelo mesmo valor.

    Em caso de separação, como seria a partilha?

    Obrigado.

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    D

    dinahz Quarta, 24 de setembro de 2014, 21h34min

    Amauri

    50% para cada. O imóvel não poderá ser vendido sem assinatura de ambos.

    Se não dividir por dois, dividirão por 3 ou mais.

    Você só poderá descontar o dinheiro da entrada, se sua mulher concordar. Caso contrário terão que discutir na justiça os valores, o que pode sair mais caro que dividir em metade para cada um.

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    D

    Daniela Sexta, 25 de setembro de 2015, 10h18min

    Mulher casada em regime parcial de bens. Na partilha há um carro comprado na cosntâcia da união, sendo que o marido deu como entrada na garagem uma carro no valor de R$ 6.000,00, que era dele antes do casamento, reconheço esse valor e concordo, no entanto dei para a reforma do imóvel em que moramos e que é dele o valor de R$ 2.000,00 para reforma, porém ele não quer reconhecer isso e não tenho como provar pois tirei da poupança e dei a ele em dinheiro. O divórcio será litigioso, pois ele não quer. Se eu não reconhecer os r$ 6.000,00 ele tem como provar??? já que deu o carro como entrada na garagem e não o dinheiro???

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    Natália Ferreira

    Natália Ferreira Quarta, 05 de outubro de 2016, 1h23min

    Comprei um carro com dinheiro que eu ganhei em um processo trabalhista meu,e tenho união estável,em caso de separação esse carro é partilhado?

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