foi parado em uma blitz e por não estar com o documento(que não chegou ainda pelos correios)IPVA2010, mais estava com o comprovante do banco, meu carro foi aprendido,tive que pagar guincho,patio e tudo mais...isso esta certo sendo que esta tudo pago e comprovado com o bilhete do banco do brasil...

Respostas

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    RafaeL T. DexteR Suspenso Segunda, 14 de fevereiro de 2011, 12h34min

    Irei contar o que aconteceu comigo há uns dois meses.

    No verso do comprovante de pagamento (CRLV), havia uma frase dizendo que NÃO valia como documento, estando o veículo passível de multa. [não me lembro da frase corretamente]

    Isso me gerou dúvida...
    Perguntei a um PM e o mesmo me disse que o CTB é taxativo ao afirmar que TEM que portar os DOCUMENTOS. Comprovante NÃO serve.

    Depois disso fui ao site do DETRAN e...:
    "Lembramos que o comprovante de pagamento do licenciamento em hipótese alguma é aceito como documento do veículo."

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Segunda, 14 de fevereiro de 2011, 12h53min

    J.junior,

    O documento que comprova o licenciamento do veículo é o CRLV.

    Enquanto você não recebe o novo CRLV o comprovante de pagamento tem validade sim.

    Falta de pagamento do IPVA não é motivo de multa ou apreensão do veículo.

    Atenciosamente,
    Pádua

    e-mail: [email protected]

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    RafaeL T. DexteR Suspenso Segunda, 14 de fevereiro de 2011, 13h06min

    Olá, Pádua

    Ajude-me a entender o ocorrido, pois não estou entendo mais nada.

    OBS: Editei o IPVA na mensagem anterior, pois a sigla correta é CRLV.

    Obrigado.

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Segunda, 14 de fevereiro de 2011, 13h13min

    Rafael,

    De acordo com o CTB, os documentos básicos de porte obrigatório de um veículo são: CRLV e habilitação do condutor e mais nada, a não ser em casos especiais, mas nunca o comprovante de pagamento do IPVA, que é um tributo, pode ser exigido por quem faz fiscalizações de trânsito.

    No meu estado, por exemplo, o IPVA vence em 31 de janeiro (se for pago à vista, com desconto de 5%) ou em três parcelas (jan, fev, mar).

    Se o IPVA estiver em atraso mas o licenciamento do veículo estiver em dia, o veículo não pode ser multado.

    Atenciosamente,

    Pádua

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    RafaeL T. DexteR Suspenso Segunda, 14 de fevereiro de 2011, 13h34min

    Pádua

    Quando li "IPVA", achei que o Júnior estava querendo dizer "CRLV", por isso aquela minha resposta.

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    ISS Segunda, 14 de fevereiro de 2011, 15h02min

    Comprovante bancario de pagamento não é CRLV, portanto o veiculo pode sofrer todas as penalidade como as que foram aplicadas.

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Segunda, 14 de fevereiro de 2011, 17h32min

    ISS,

    Isto se aplica somente ao licenciamento anual, e não ao IPVA.

    Atenciosamente,
    Pádua

    e-mail: [email protected]

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    ISS Segunda, 14 de fevereiro de 2011, 17h43min

    pois é mas no caso dela embora não tenha dito ela dever também ter pago licenciamento que deveria estar atrasado então pagou td de uma vez, só que devia estar so com o comp banc
    eu bem sei que só IPVA não caberia autuação e recolhimento.

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    Domingos Nascimento Sábado, 19 de fevereiro de 2011, 3h56min

    Senhores

    O caso é passível de autuação, porém não caberia o recolhimento do veículo.

    O legislador foi falho, pois determina que se retenha o veículo até a apresentação do documento, no caso o CLA.

    No Estado de São Paulo, a Polícia Militar somente recolhe o veículo se estiver em nome de terceiro. Em sendo conduzido pelo proprietário, faz-se a autuação e libera-se o veículo.

    Abraço.

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Sábado, 19 de fevereiro de 2011, 10h18min

    Domingos,

    Se o problema for só no IPVA, que é um imposto, o caso não é passível de autuação.

    Há casos em que o veículo pode estar em dia com o licenciamento e não com o IPVA daquele exercício, que não é condição obrigatória para transitar.

    Atenciosamente,
    Pádua

    e-mail: [email protected]

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    Tadeu França Sábado, 19 de fevereiro de 2011, 23h57min

    Estando um veículo com o IPVA vencido - Porem ainda não findado o prazo para o licenciamento do veículo, conforme o final de sua placa. É permitido circular com o veículo ou estará o condutor sujeito a multa e apreensão? Ouvi dizer que agora com os radares inteligentes o IPVA deverá estar rigorosamente em dia independente do licenciamento do veículo, essa informação procede??? E se procede é um procedimento legal???

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    RafaeL T. DexteR Suspenso Domingo, 20 de fevereiro de 2011, 16h30min

    ...

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    RafaeL T. DexteR Suspenso Quarta, 02 de março de 2011, 17h33min

    Sua mensagem me causou dúvida...

    Em outros tópicos, dizem que o não pagamento de IPVA não gera multa... Portanto, qual é a finalidade dos radares fiscalizarem o mesmo?

    http://www.blogdofrotista.com.br/rodovias-de-sao-paulo-terao-41-radares-dedo-duro/

    http://www.jornalindependente.com.br/diario/index.php?option=com_content&view=article&catid=55%3Asao-paulo&id=251%3Aestradas-de-sp-terao-radares-para-detectar-pagamento-de-ipva&Itemid=65

    * http://www.difusorapirassununga.com.br/noticia/953/Policia-Rodoviaria-recupera-veiculos-com-Radar-Inteligente.html

    Obrigado a quem puder responder.

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    RafaeL T. DexteR Suspenso Quarta, 02 de março de 2011, 17h35min Editado

    Por favor, se alguém puder responder:

    []

    Obrigado.

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    Leo_ Quarta, 02 de março de 2011, 19h56min

    Como alguns dos amigos lhe responderam, o documento a ser fiscalizado pela Polícia Militar será o CRLV. A PM ainda dispõe de vários sistemas informatizados para consultar a situação de seu veículo, ou seja, você estar ou não de posse dos comprovantes de pgto pouco vai influenciar. Lembrando ainda que você pode ter pago todas as taxas (IPVA, Seguro-DPVAT e Licenciamento) e seu veículo ainda poderá ser considerado NÃO LICENCIADO caso exista alguma pendência em seu cadastro, como por exemplo uma multa que seu veículo tenha recebido e que você não tenha feito o pagamento ou por seu endereço não estar atualizado.

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    Domingos Nascimento Quarta, 02 de março de 2011, 19h57min

    Não cabe autuação pela falta de pagamento de IPVA. Da mesma maneira que não cabe a infração pela falta de pagamento do DPVAT no início no ano.
    Nem sequer existe enquadramento para se preencher a autuação.
    O que costumeiramente chamamos de IPVA, podemos entender como licenciamento anual, no qual, subentende-se que recolhemos também o IPVA anual e DPVAT.
    Pagá-lo no prazo somente lhe confere desconto se pagar à vista.
    Quanto à autuação, não existe.

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    Domingos Nascimento Quarta, 02 de março de 2011, 20h05min

    Meu caro Pádua

    Esse é um dos casos de diferença entre Estados da Federação.

    Em São Paulo, você não é e nem pode ser autuado pelo não pagamento do IPVA.

    Porém, não é possível. Veja bem: NÃO É POSSÍVEL licenciar sem pagar o IPVA.

    No caso em questão, a dúvida é o IPVA de 2010, e por estarmos em 2011, penso que a dúvida seja acerca do não recebimento do CLA (antigo CRLV) pelos Correios.

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Quarta, 02 de março de 2011, 21h25min

    Domingos,

    Como você bem disse, NÃO É POSSÍVEL licenciar sem pagar o IPVA, mas, enquanto o licenciamento daquele exercício não estiver vencido, o veículo está licenciado, mesmo que o IPVA daquele mesmo exercício esteja atrasado.

    Exemplo: o vencimento do licenciamento é em agosto e o do IPVA, em janeiro. Estamos em março e o IPVA de 2011 ainda não foi pago, mas o licenciamento de 2010 está ok. Então, o veículo não poderá ser multado.

    Eu estou dando este exemplo com base no calendário de licenciamento e calendário de IPVA do meu Estado.

    Atenciosamente,
    Pádua

    e-mail: [email protected]

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    RafaeL T. DexteR Suspenso Sábado, 05 de março de 2011, 21h31min

    Fernando e Pádua

    Vocês não saberiam o porquê da tal fiscalização?

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    RafaeL T. DexteR Suspenso Sábado, 05 de março de 2011, 21h33min

    Domingos Nascimento

    Disso, eu sei. Gostaria de saber a finalidade.

    Você não conhece o motivo para nossas autoridades realizarem tal procedimento?

    Obrigado.

    EDIT: Mais um site > http://oglobo.globo.com/cidades/sp/mat/2009/08/12/rodovias-terao-radares-para-cacar-devedores-de-ipva-em-sao-paulo-757366769.asp

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