Respostas

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    Wagner Santos de Araujo Sexta, 14 de novembro de 2003, 9h04min

    Caro colega, falo isto sob o prisma do Direito do Trabalho: ônus é oportunidade e conveniência. Não sou obrigado a fazer a prova, mas se não o fizer importa presunção favorável à outra parte. Parte-se do princípio de que ninguém é obrigado a fazer prova contra si; aliás, um dos problemas com as testemunhas. Sem fazer prova, o processo tá ruim, mas se fizer, pode piorar...

    Por exemplo, horas extras: ônus do empregado; se comprova que a empresa tem mais de 10 empregados, ônus do empregador; se este traz os cartões ponto, ônus reverte ao empregado; se este traz testemunhas que comprovam o horário fora do cartão, ônus reverte ao empregador... e asim vai esse joguinho até que alguém não consig mais provar.

    Abraço

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    Maristela Vieira Sábado, 30 de março de 2013, 10h09min

    Adorei esse site e tenho certeza que com ele vou obter vários recursos que vai me ajudar futuramente.

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    Desconhecido Quinta, 09 de abril de 2015, 13h32min

    Uau! adorei está explicação

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