Preciso de orientação urgente, mas já ressalto que estou com uma advogada. Mas, o nível de estresse e ansiedade está me consumindo devido à demora dos acontecimentos. Vou tentar resumir meu caso. Fui demitida sem justa causa no dia 13 de setembro de 2010 com aviso indenizado. Durante 10 dias aproximados a empresa não entrou em contato comigo para nada, então busquei orientação da mesma sobre o exame demissional e a recisão. Me informaram que a recisão seria depositada, assim como o FGTS e multa, e que o exame demissional poderia ser feito até um dia antes da homologação, que diga-se de passagem não foi agendada devido a greve do Ministério do Trabalho. Nesta época já estava me sentindo mal , com sintomas recorrentes e entradas em pronto socorro, tudo antes de me demitirem, com atestados rápidos de 1,2 e 3 dias no máximo. Quando o ministério finalmente voltou da greve ( em uma quinta feira ) final de setembro, eu caí doente no hospital, dando entrada no dia 03 de outubro e só saindo dia 25 de outubro, após ser transferida para um hospital maior com Pancreatite aguda hepática gravíssima. Fiquei 11 dias na UTI e o restante dos dias no quarto. Ressalvo que um dos telegramas enviados para mim pela empresa marcando o dia da homologação,que estava ciente do meu caso, foi para o dia 13 de outubro, onde eu ainda permanecia na UTI. Eles disseram que minha mãe poderia pegar uma procuração e homologar em meu lugar. Passado meu tempo no hospital procurei uma advogada que tentou um acordo com a empresa. A mesma não reconhece vinculo comigo embora eu não tenha feito exame demissional, homologado e nem ter dado baixa na carteira. Tenho tudo comprovado através de laudos , atestados, prontuários e afins. Tentei fazer o exame demissional por 3 vezes pressionada pela empresa e o médico não deu apto e nem inapto por eu estar com laudo e atestado do meu médico dizendo que não posso retornar às atividades profissionais. O médico do trabalho pediu uma nova pericia que só vai acontecer dia 23 de fevereiro. O acordo proposto pela advogada que precisei destitui por ter me cobrado 3 mil reais sem nada ter feito, junto a empresa, foi de que eu convertesse a recisão em 3 meses de salário e que assim que o INSS pagasse o retroativo eu devolveria, mas em uma reunião posterior o advogado da empresa disse que tratou isso, mas que não podia ter feito, por só poder anular a recisão em juízo. Fui encaminhada a uma pericia no INSS em dezembro pela internet feito pela empresa, a perita reconheceu a incapacidade , mas negou o beneficio pelo termino se dar justamente na época que entraram com o pedido. Entrei com revisão , anexando provas e carta de próprio punho e aguardo a resposta, assim como a nova pericia. Gostaria de saber se a empresa foi omissa...que direitos tenho? Estou pedindo anulação da recisão e reintegração...orientações sobre o INSS também seriam bem vindas. Minha primeira audiência será em março e o pedido de tutela antecipada foi negado. Obrigada a todos e desculpa pelo longo texto.

Respostas

15

  • 0
    A

    And. Terça, 22 de fevereiro de 2011, 11h15min

    Outra coisa...pode pagar a rescisão antes da homologação?

  • 0
    A

    And. Terça, 22 de fevereiro de 2011, 17h20min

    Nossa...ninguém pode me ajudar?

  • 0
    A

    And. Quinta, 24 de fevereiro de 2011, 13h13min

    Tem 3 dias que estou aqui e ninguém me ajudou. Sei que nã é obrigação de ninguém, mas peço mais uma vez que embora o texto seja grande q façam uma caridade . Existem muitos advogados aqui e o titulo diz urgência.
    Desculpe a insistência. Gostaria de saber caso não seja ajudada, como faço para excluir a minha dúvida, pois é algo muito pessoal.

  • 0
    A

    And. Sábado, 26 de fevereiro de 2011, 12h18min

    Aguardando ajuda !

  • 0
    A

    And. Sábado, 05 de março de 2011, 9h54min

    Alguém me ajude.

  • 0
    N

    Noélia Sampaio 6964/PI Sábado, 05 de março de 2011, 10h18min

    And.

    Pelo que entendi você foi demitida antes de ter os problemas de saude. Estabilidade no seu caso não existe. BEm! Quanto ao pagamento das verbas rescisórias, se foram feitas até dez dias após a demissão (depositadas), pode ser homologada posteriormente e exclui a empresa daa multa. Agora quanto ao acordo feito pela advogada e se esta não tiver sido honesta lhe cobrando exaregadamente, você pode registrar a denuncia na OAB da sua região. Boa Sorte!

  • 0
    Alfredo Guimarães de Oliveira

    Alfredo Guimarães de Oliveira Sábado, 05 de março de 2011, 10h53min

    And,
    voce disse que está pedindo anulação da rescisão e reintegração. Fala também de uma primeira audiência em março. Pergunto: voce ingressou em juízo? Em qual juizado? A audiência a que se refere, é na justiça do trabalho? Qual foi o resultado da perícia do INSS de 23 de fevereiro? DISPENSO O DETALHAMENTO PEDIDO ACIMA. Apenas diga qual a situação atual.

  • 0
    A

    And. Terça, 08 de março de 2011, 11h19min

    A.L.G.O E NOEMIA

    Ingressei em juízo na vara do trabalho e minha audiência será em março como dito antes. A pericia no INSS reconheceu minha incapacidade por 2 meses, mas o periodo em que foi feito o pedido já havia expirado o beneficio, pois fui reconhecida incapaz em outubro e novembro, eo pedido feito em dezembro, portanto fim do beneficio. entrei com revisão, mas ainda não saiu o resultado.
    Sim, eu já estava doente quando demitida, havia vários atestados, só não sabia da gravidade do problema. A questão é que a empresa foi omissa...~sei da minha responsabilidade quanto ao INSS, mas estva em uma UTI em estado gravissimo...não me encaminharam, não fiz exame demissional e nem rescindi...perdi o beneficio e ainda estou com a carteira em aberto aguardando a decisão.

    O QUE SERÁ QUE VAI ACONTECER? a minha atual advogda disse q tenho muitas chances de anulação da rescisão e reintegração... quanto ao INSS terei que entrar com outra ação contra eles...

    Me ajudem...que tipo de acordo podem me propor? e o seguro desemprego, caso não anulem a rescisão? o prazo de 120 dias já passou...


    DESDE já obrigada pela atenção e carinho.

  • 0
    Alfredo Guimarães de Oliveira

    Alfredo Guimarães de Oliveira Terça, 08 de março de 2011, 12h02min

    And, considerando a omissão do seu empregador, entendo ser razoável para fins de acordo que o mesmo assuma o custo desses meses em que voce esteve em tratamento de saúde, pagando-lhe todos os direitos. E também do período em que, tendo feito seu desligamento de forma ilegal, a mantém na inatividade. Uma rescisão com data atual lhe daria o direito ao Seguro Desemprego. Uma reintegração, acho pouco provável (e até contra-indicada).Caso voce ainda esteja incapacitada para o trabalho, poderá pleitear o benefício em qualquer tempo, junto ao INSS.

  • 0
    A

    And. Terça, 08 de março de 2011, 12h33min

    A.L.G.O. | São Pedro da Aldeia/Rio de Janeiro


    Olá!

    Então, quanto ao INSS muito provavelmente segundo a perita, o beneficio será negado novamente por causa da data. Estava de atestado até 2 semanas atrás, mas fui liberada pelo meu médico particular, o mesmo que me acompanhou durante a doença antes e depois de internada. A questão da omissão que mais me magoa, pois estive respaudada por laudos e atestados esse tempo todo e a empresa sabia da minha situação. Gostaria de ser reintegrada, para poder receber todos os meses que fiquei sem nenhum auxilio.

    A dúvida é: se o juiz pode fazer com que a empresa devido a omissão pague desde outubro quando fui internada, até os dias atuais, quano fui liberada pelo médico.???

    E, se caso não ocorra a reintegração, a data da rescisão seja atualizada para que eu tenha direito ao seguro desemprego, já que perdi o prazo.

    E, que tipo de dano moral e material posso pedir.


    Obrigada por tudo mais uma vez e bom feriado para você!

  • 0
    A

    And. Terça, 08 de março de 2011, 12h37min

    Ah sim...porque a acha a reintegração contra-indicada?

  • 0
    Alfredo Guimarães de Oliveira

    Alfredo Guimarães de Oliveira Terça, 08 de março de 2011, 13h12min

    A relação está desgastada. Acho que voce terá mais dores de cabeça ao voltar a trabalhar numa empresa que tenha sido por voce acionada judicialmente.
    A dúvida é: se o juiz pode fazer com que a empresa devido a omissão pague desde outubro quando fui internada, até os dias atuais, quano fui liberada pelo médico.???
    A resposta é sim. Esta deve ser a sua meta, o seu pleito. Essa decisão solucionará também o caso do seguro desemprego, pois sua rescisão será refeita, com desligamento em data atual.
    E, veja, And: ou voce cobra da empresa ou do INSS. Levando em conta a perda de prazos previdenciários e a sua melhora, com liberação médica, sugiro que foque na empresa.

  • 0
    A

    And. Terça, 08 de março de 2011, 16h59min

    A.L.G.O.


    Ah sim...entendi.


    Você acha que posso pedir alguma coisa relacionado a dano moral e material?

    Já viu algum caso assim?

    Sei que tudo depende da cabeça do juiz, mas normalmente segundo sua experiência, qual costuma ser a decisão do juiz?

  • 0
    Alfredo Guimarães de Oliveira

    Alfredo Guimarães de Oliveira Terça, 08 de março de 2011, 17h09min

    Na minha opinião o seu caso comporta um pedido do tipo. Entretanto, uma condenação que obrigue ao pagamento dos direitos mencionados já representaria uma indenização, ao menos parcial. Mas penso que melhor do que eu, sua advogada está em condições de responder-lhe sobre isso, até por ser melhor conhecedora da tendência das decisões nesse juizado. Eu lhe desejo boa sorte.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.