Meu primo tem 22 anos e está querendo namorar uma menina de 14 anos virgem e ter relação sexual com ela, isso caso ocorra será considerado crime, e ele(primo) maior de idade poderá ser preso, ou dá alguma problema na justiça? E por a causa eles namoram uma ano e não dão certo e terminam.Será que vai ter que indenizar a garota se tirar a virgindade dela.O que poderá aconteçer para o meu primo de 22 anos?

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    [email protected] Terça, 01 de março de 2011, 18h34min Editado

    Li os artigos do código penal sobre crimes sexuais, [...] nem crime ao meu ver não é, por que eles namoram, e se amam, alem disso, ela consentiu em fazer sexo com ele.Não é caso de prostituição, nem exploração de sexual de vunerável, pois não há troca de valor pelo sexo, ou estou errado? ou isso poderia ser corrupção de menor? alguem mais entendido nesse caso, por favor se manifeste, preciso da resposta mais completa e fundamentada.

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    Dra. Adriana - [email protected] Terça, 01 de março de 2011, 18h47min

    Aconselho seu primo de 22 arrumar uma moça da idade próxima da dele. Fala Sério, uma meina de 14 anos .............. rrsrsrsrsrs

    Fala para ele pensar assim: se ele tivesse uma filha de 14 anos, se ele iria gostar que ela namorasse com um cara de 22, se iria gostar que o cara mantivesse relações com ela e depois de um ano a deixasse.

    Menos não é?

    Boa Sorte para seu primo.
    e não esquece de avisar à ele que ainda existem pais bravos, viu rsrsrsrs.

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    Adv. Nicolás Baldomá - RIO/RJ - - [email protected] Terça, 01 de março de 2011, 19h06min

    Caríssimo,

    não é crime, desde que consentido. Mas pode dar assassinato se o pai dela for bravo! rs (bate na madeira)

    Mas, não sejamos insensíveis. Como diz a música de Renato Russo: quem um dia irá dizer que existe razão nas coisas feitas pelo coração? E quem um dia irá dizer que não existe razão?

    Atenciosamente,

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    ISS Quarta, 02 de março de 2011, 8h19min

    Oh! primo interessado..., duvido que seja o primo...., assuma ai vai

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    [email protected] Quarta, 02 de março de 2011, 13h40min

    O pai da moça tem que achar é bom, pois o rapaz tem responsabilidade e é trabalhador. Melhor ela namorar uma pessoa de 22 anos do que namorar um muleque de16 anos por exemplo, que ainda não tem ideia, ou seja, ainda não conheçe a vida, e nem tem experiencia, e nem sabe o que quer da vida.Mas o pai da menina não são contra, e ela ama o meu primo de 22 anos.Os pais dela acham bom, pois evita muita coisa ruim, porque hoje em dia pai e mãe não segura filha em casa, e nem segura a virgindade dela, quando quer sair para festa e outro lugares impróprio, a mãe acaba deixando, mesmo contrariada.Se ela estivesse namorando um garoto de 16 anos, iria ter relação sexual do mesmo jeito, pois o amor faz aconteçer o sexo.E as vezes a menina de 14 anos poderia sair pior na situação, porque nesse caso seria dois sem experiencia, sem conheçimento.É lógico se eles terminarem os pais dela não irão gostar.Mas não tem outra saida.Dra. Adriana realmente é uma causa compricada, só que a vida hoje em socidade é desse tipo,nem semprere é maravilha para os pais.Filho não respeita pai, e as vezes ne pai os filhos.E muito das vezes os pais liberam as filhas para sair muito novinhas.A culpa não é somente de uma pessoa.Portanto, se depois que os dois estão conheçendo, e observa que um não gosta mais do outro, ou briga de mais, não dáo certo, ou até mesmo ela trai ele.Ele não será obrigado a casar com ela só porque ele teve relação sexual e tiro a virgindade da menina de 14 anos, ou vai ser obrigado assumir mesmo nessa situação??? Existe lei que obriga alguem a casar? Por favor, quem responder fundamenta em lei.Desde já agradeço a todos que estão participando desse diálogo, principalmente o Adv. Nicolás Baldomá - RIO/RJ e a Dra. Adriana - [email protected] | S�o Paulo/SP e outros que participarem.

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    Carlos - Pr Quarta, 02 de março de 2011, 14h39min

    Caro "Carinhoso"

    Sugiro, como homem, nao como advogado, que vá arrastar suas asas de "carinhoso" pro lado de meninas que pelo menos saibam o que estão fazendo. O cara... pelamadrugada né!!?? 14 anos?! 22 anos! Sexo??!! Sorte sua que nao sou o pai dessa menina.

    Como advogado, ouso discordar dos colegas, pois a lei 12015/2009 reza: (observe o inciso I do parágrafo 2o.)

    Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:
    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.
    § 1o Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
    § 2o Incorre nas mesmas penas:
    I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;



    Para mim, induzir uma menina de 14 anos a manter relaçoes sexuais é uma forma de EXPLORAÇÃO SEXUAL para satisfazer a própria lascívia.
    Portanto... dou de 4 a 10 anos pra vc. Boa sorte.

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    Claudio Quarta, 02 de março de 2011, 15h10min

    Tivemos um caso parecido na familia. Meu sobrinho de 19 estava "namorando" uma garota de 14.

    Quando a familia dela descobriu, ameaçou denuncia-lo à policia e processa-lo.

    Após muita conversa com ele e mostrando o que diz a lei, demonstrei que isso poderia lhe render muita dor de cabeça. E ele entendeu.

    Diga ao seu primo para se afastar desta "criança", e procurar alguem da idade dele.


    Atenção: Eu não sou advogado, mas visito este forum sempre que posso.

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    Maria da Glória Perez Delgado Sanches

    Maria da Glória Perez Delgado Sanches Quarta, 02 de março de 2011, 15h18min

    Carlos


    De onde tirou que sexo com menor é induzimento ou atração à prostituição???


    O Código Penal é claro ao afirmar que não é crime o sexo com menor, com quatorze anos ou mais, desde que consentido.

    Ainda que se tratasse de sexo eventual (o "ficar") não seria considerado crime. Mas o rapaz quer namorar a menina.


    E mais: os crimes tipificados nos Capítulos I e II do Título CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.

    Nenhum promotor de justiça apresentaria denúncia com base no namoro consentido de uma menina de quatorze anos com um rapaz de vinte e dois, ainda que pratiquem o sexo consentido.

    Mesmo que assim fosse, a ação seria trancada e arquivada, liminarmente.




    Podemos não concordar com a conduta.

    Podemos não concordar que a lei não puna.

    Mas não podemos criar o crime, apenas porque nossa opinião é contrária.






    Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

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    Maria da Glória Perez Delgado Sanches

    Maria da Glória Perez Delgado Sanches Quarta, 02 de março de 2011, 15h26min

    O Direito Penal é a última ratio.

    Para ser crime, a conduta deve amoldar-se como uma luva ao contexto típico (subsunção do fato ao tipo penal), o que não é o caso.

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    Claudio Quarta, 02 de março de 2011, 15h28min

    Essa é uma das noticias que eu mostrei pro meu sobrinho quando conversei com ele.

    "autônomo Marcos André Cardoso dos Santos, 21, foi flagrado por militares, quando encontrava no quarto do Motel Huang, na Avenida Cachoeira do Meirim, no complexo Benedito Bentes, na companhia da adolescente B.O.S., de 16 anos.

    Ele afirmou que a garota era sua namorada, fato que ela própria confirmou. No entanto, acabou preso e acusado de estupro qualificado, por ela ter menos de 18 anos. Ele confirmou no interrogatório ter mantido relação sexual com a vítima.

    Na mesma operação, que foi coordenado por agentes do Juizado da Infância, os policiais prenderam Jones Alan da Conceição, 24, que estava com uma menina, de 15 anos, no interior do seu carro. Ele foi acusado de fornecer bebida para menor.

    O dois flagrantes foram confeccionados pelo delegado Antônio Carlos de Azevedo Lessa, de plantão na Central de Polícia de Maceió, no bairro do Prado. "


    Bom, se vc for pego pela policia, primeiro vc passará por vergonhosa situação. Poderá ser preso e depois que contratar um advogado poderá responder em liberdade.

    Ai faço a mesma pergunta que fiz pro meu sobrinho.....VALEU A PENA????

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    ARFERREIRA Quarta, 02 de março de 2011, 15h31min

    "Meu amigo" já deve ter percebido e entendido que se não é crime, pois deve até ter o consentimento dos pais da moça, creio eu, o fato que "seu primo" (ou voce mesmo, o que indica) não passa de um belo aproveitador, pois namorar não implica obrigatoriamente em fazer sexo, o fato é que havendo denuncia será apurado, havendo gravidez e nascimento irá gerar responsabilidade e não somente financeiro. espero que tenha entendido e que antes de mais nada, deve um homem respeitar para ser respeitado, não falo nem em cultura, pois isso não está em discursão, o que é certo é que uma familia bem estruturada jamais iria permitir, pois não se entende como bom costume ou virtude de um homem querer ter relações com uma jovem nessa idade que ela se encontra, o que realmente entendo é que trata-se entre milhares, de dois jovens que logo irão fazer parte de uma estatistica de jovens que muito cedo tiveram relações sexuais e a mulher ficou gravida e sem um marido ou pai para o filho, filho fruto da irresponsabilidade, filho que estará entre outros sem qualquer estrutura familiar que logo terá grandes dificuldades, pois o que podemos esperar de um relacionamento desse tipo, onde existe a figura evitende do aproveitador. Pense nisso pode ser muito bom, aproveite seu tempo para outras coisas boas além de sexo, sexo é muito bom, sem duvidas, mas com respeito pode ser além de mais gostoso, muito melhor com responsabilidade, o que não é o caso, e se não for pra você mesmo, fale para seu primo.....rsrsrsrs. BOA SORTE

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    Maria da Glória Perez Delgado Sanches

    Maria da Glória Perez Delgado Sanches Quarta, 02 de março de 2011, 15h42min

    Existia o crime de sedução, no Código Penal, revogado em 2005.

    Pode, realmente, ter ocorrido como relatou. No entanto hoje, após o advento da lei nº 11.106, o sexo com moça menor de dezoito anos e maior de quatorze não mais configura crime.


    Acessei o site de onde reproduziu a notícia. O rapaz deve ter sido autuado pelo crime de submissão, induzimento ou atração de menor à prostituição, previsto no artigo 218-B.

    Ou o delegado de polícia foi arbitrário e desconhecia a lei (o que duvido) ou houve equívoco de quem colheu as informações: não existe "acusado de estupro qualificado, por ela ter menos de 18 anos". Isso é uma aberração.


    Sedução(Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
    Art. 217 - Seduzir mulher virgem, menor de 18 (dezoito) anos e maior de 14 (catorze), e ter com ela conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança:(Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
    Pena - reclusão, de dois a quatro anos.(Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

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    Maria da Glória Perez Delgado Sanches

    Maria da Glória Perez Delgado Sanches Quarta, 02 de março de 2011, 15h45min

    Este é um site para orientação jurídica.

    Se o Direito não atende às expectativas, o caminho não é reclamar das leis àqueles que delas se utilizam, para a sua aplicação, mas ao Legislativo.

    Dica: colham aqui as informações sobre as leis e reclamem aos parlamentares:
    http://www2.camara.gov.br/

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    Carlos - Pr Quarta, 02 de março de 2011, 17h50min

    Maria da Glória...

    Leia o que postei... acho que leu só até a metade.

    De onde tirei?? Da lei que propositalmente vc nao comentou.

    Se é assim que orientaria seus clientes... tipo... "pode mandar ver que nao dá nada nao"... boa sorte para eles.

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