Meu pai faleceu, nos deixou uma chacara com herança na area rural;somos em 10 filhos,uma de nossas irmãs mora na casa que existe na chacara. Nesta casa existe um ponto comercial que era de nosso pai,ponto este que foi alugado ao nosso cunhado que e casado com essa nossa irma que mora na casa. Eles jà moram na casa a uns dez anos, deixaram de pagar o aluguel a mais de 6 anos, o estoque do ponto comercial esta praticamente esgotado, o combinado com nosso pai era de que nosso cunhado deveria estar sempre renovando o estoque. Minha irma e meu cunhado fizeram algumas reformas na casa. Agora como esta em inventario,minha irmã e meu cunhado estão alegando que têm direito de herdar a casa que pertence a todos, e que se for necessario entrarão na justiça com pedido de uso capião. Eles têm direito?

Respostas

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    Zenaide Sábado, 25 de setembro de 2004, 16h43min

    Prezado Dr. Hélio

    O irmão só teria direito a usucapir o imóvel-herança se tivesse decorrido mais de 15 anos sem que os herdeiros propusessem a partilha(demonstração de abandono, desinteresse etc). Mas como foi informado que o bem está sendo inventariado para a futura partilha, não prosperaria uma ação de usucapião proposta por eles.

    Não consegui entender o porquê de o inventário estar demorando tanto para terminar.

    Alerto-o de que os herdeiros que não residem no imóvel têm direito a receber aluguel do herdeiro-morador, inclusive os pretéritos.

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    Zilda Coelho Sexta, 30 de janeiro de 2009, 16h10min

    Meu pai faleceu a tres anos, deixou como bem dois imóveis, uma casa onde mora minha mãe e mais um terreno, terreno esse que ele emprestou para o meu irmão por um ano quando ele casou para que ele comprasse o seu proprio imóvel, como já havia sido feito com meu outro irmão ,(que cumpriu o acordo) só que passaram quase 30 anos e ele construiu uma casa de madeira , hoje este irmão também faleceu, continuam morando lá minha cunhada e sobrinhos. Minha pergunta é o fato deles morarem lá todo este tempo lhes dá o direito de requerer o uso capião, mesmo a escritura estando no nome do meu pai. O inventário ainda não foi feito , vamos regularizar e estamos pensando em vender este terreno,minha mãe vai doar já a parte que lhe cabe entre os herdeiros (incluindo eles é claro), minha cunhada e meus sobrinhos podem se opor e impedir a venda.

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    Mario Queiroz Segunda, 09 de fevereiro de 2009, 0h09min

    Possuo uma propriedade em Mairiporã que está em nome de minha avó e faz parte de seu inventário. Antes de seu falecimento, ela deixou que um caseiro tomasse conta da propriedade em troca de moradia, sem nenhum documento. Após seu falecimento, durante anos o imposto era pago em dia. Até que o inventariante, meu irmão mais velho, deixou em atraso 3 anos de IPTU. Ele foi destituído e outro irmão veio a assumir. As dívidas foram negociadas mas, após algum tempo, descobrimos que este caseiro havia vendido o terreno e que agora o novo "proprietário" estava pagando um novo caseiro e nossa entrada na propriedade foi proibida. Nenhuma benfeitoria foi feita no terreno e os impostos continuavam a ser pagos por nós. O inventariante veio a falecer e outro irmão assumiu. Pelo que consta, há cinco anos os impostos não estão sendo pagos, nem pelo inventário e muito menos pelo tal "proprietário". Agora chegou em nossas mãos uma intimação da prefeitura, para que coloquemo os impostos em dia ou o terreno irá ser leiloado. Minha dúvida é se devo ou não pagar estes impostos, uma vez que tenho a posse do terreno mas o domínio continua sendo de outro, pois pelo que sei ele não deu entrada em uso capião, mas continua fazendo uso da propriedade, sem ter nenhum gasto como pagar os impostos. Desde já agradeço

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    Paula Lopes Luiz Segunda, 09 de fevereiro de 2009, 0h26min

    Pague os impostos e entre com ação de esbulho possessório. Voce precisará dos documentos que comprovam a propriedade pelos sua avo e os impostos pagos por voces, bem como, outros documentos que se fizerem necessários. Procure um Advogado e ele te orientará detalhadamente.

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    Max Cunha Segunda, 09 de fevereiro de 2009, 1h10min

    Somente para acrescentar em linguagem simples.

    Quando alguém morre e deixa bens móveis ou imóveis, no momento de sua morte todos os bens se transferem quanto à sua posse a todos os herdeiros, portanto voccê e totos os demais herdeiros também tem a posse da chácara. Por isso, seu cunhado ou sua irmã perderiam uma ação de usucapião contra vocês.

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    Rwrmat Segunda, 16 de março de 2009, 23h29min

    Me ajudem!!!
    Minha madastra faleceu a nove anos e meu pai a dois anos, deixando um imóvel como herança para 8 herdeiros, sendo eu uma delas. Sete herdeiros somente por parte de pai inclusive eu, mais um adotivo pelos dois ”legalmente”. Moro no imóvel a mais de 40 anos, e esse imóvel tem mais de 10(DEZ) anos de IPTU atrasado. Quero regularizar do meu bolso, pois meus irmãos não tomam nenhuma providência. A parte terreo é comercial e alugada a um inquilino a 8(OITO) anos, porém tem 5(CINCO) anos sem reajuste porque ele não aceita, paga o mesmo valor do aluguel a 5 anos. Nesse caso, pagando eu o IPTU atrasado, esses documentos seriam em meu nome? E sendo em meu nome teria eu o direito de uso capião? E quais são os documentos necessários para provar a justiça, que moro aqui a mais de quarenta anos? só o IPTU basta?

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    josilaine golandi coimbra Sexta, 20 de março de 2009, 14h57min

    olá,estou à procura de uma resposta urgente,é o seguinte : eu moro em um sitio há 9 anos com meus pais, meu esposo e meus dois filhos e o dono da onde moro ja falecido comprou esse sitio com intuito de construir uma empresa e chamou meus pais para morarem no sitio que tinha uma casa com intenção de olhar o sitio que ele ia mexer.Fez terraplanagem e.. infelismente ele faleceu deixando assim a esposa responsavel pelas terras(84.000 metros) e nisso continuamos aqui.Ai passado uns meses a viuva resolveu vender o local e conseguiu,e com isso ela deu um prazo de um mês para sairmos da casa.E isso tudo sem assinar contrato nenhum ,gostaria de saber se meus pais tem algum direito desse tempo que morou e cuidou das terras,algum tipo de indenização ou uso capião?Aguardo uma resposta,obrigada!

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    gladiston_1 Terça, 24 de março de 2009, 13h23min

    eu comprei uma casa a 9 meses ,antes de compra, foi a o forum, junta trabalhista,
    eo cartorio,nao tinha nada que empedice a compra da casa
    tinha uma moradora que morava de favor a 14 anos
    pois foi ela que mim ofereceu a casa,dei 90dias para desoculpa, concordado com ambas parte.
    depois de pasa os tres meses ela disse que nao saia mas.
    dei por escrito e ela assinou
    apos o prazo ela nao saiu,diz ser dona do imovel por uso campiao
    a casa ja esta escriturada e registrada em meu nome.
    ela tem direito ou nao
    favor mim esplique se ela tem direito, pelo uso campiao
    obrigado

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    Joao Pereira Passos Rangel Suspenso Quarta, 25 de março de 2009, 7h48min

    Dê uma pesquisada em
    http://www.vaiprocurarseusdireitos.com.br/LINKSUTEISIMOVEIS.HTML
    tem muito material a respeito

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    Venus Cardoso Campos Quinta, 26 de março de 2009, 20h51min

    Estou de posse da chave de um apto. frente ao meu há 15 anos. Ninguém aparece, não está mais na Imobiliária e o imóvel está se deteriorando com cupins (que até já passaram para o meu apto). Tenho interesse nesse imóvel. Qual deve ser meu procedimento, já que se trata de espólio (proprietário falecido), mas me parfece existir uma viúva que nunca apareceu. Aqui cabe usucapião? Nunca foi paga conta alguma. Nem sei se tem IPTU, já que o responsável pela Imobiliária não está mais lá (e foi ele quem me deu a chave para cuidar do imóvel). Caso o imóvel vá a leilão eu tenho interesse. A pessoa que morono apto. o destruiu, não tendo mais encanamentos, portas já comidas pelos cupins, sem água, luz. O que faço para ficar com esse imóvel? Aqui cabe usucapião? Passo a pagar as contas que vierem? Mas e o IPTU? No meu entender não posso colocar no meu nome. Por favor me orientem.

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    Venus Cardoso Campos Quinta, 26 de março de 2009, 21h03min

    Estou de posse da chave de um apto. frente ao meu há 15 anos. Ninguém aparece, não está mais na Imobiliária e o imóvel está se deteriorando com cupins (que até já passaram para o meu apto). Tenho interesse nesse imóvel. Qual deve ser meu procedimento, já que se trata de espólio (proprietário falecido), mas me parfece existir uma viúva que nunca apareceu. Aqui cabe usucapião? Nunca foi paga conta alguma. Nem sei se tem IPTU, já que o responsável pela Imobiliária não está mais lá (e foi ele quem me deu a chave para cuidar do imóvel). Caso o imóvel vá a leilão eu tenho interesse. A pessoa que morono apto. o destruiu, não tendo mais encanamentos, portas já comidas pelos cupins, sem água, luz. O que faço para ficar com esse imóvel? Aqui cabe usucapião? Passo a pagar as contas que vierem? Mas e o IPTU? No meu entender não posso colocar no meu nome. Por favor me orientem. Estou de posse da chave de um apto. frente ao meu há 15 anos. Ninguém aparece, não está mais na Imobiliária e o imóvel está se deteriorando com cupins (que até já passaram para o meu apto). Tenho interesse nesse imóvel. Qual deve ser meu procedimento, já que se trata de espólio (proprietário falecido), mas me parfece existir uma viúva que nunca apareceu. Aqui cabe usucapião? Nunca foi paga conta alguma. Nem sei se tem IPTU, já que o responsável pela Imobiliária não está mais lá (e foi ele quem me deu a chave para cuidar do imóvel). Caso o imóvel vá a leilão eu tenho interesse. A pessoa que morono apto. o destruiu, não tendo mais encanamentos, portas já comidas pelos cupins, sem água, luz. O que faço para ficar com esse imóvel? Aqui cabe usucapião? Passo a pagar as contas que vierem? Mas e o IPTU? No meu entender não posso colocar no meu nome. Por favor me orientem. Estou de posse da chave de um apto. frente ao meu há 15 anos. Ninguém aparece, não está mais na Imobiliária e o imóvel está se deteriorando com cupins (que até já passaram para o meu apto). Tenho interesse nesse imóvel. Qual deve ser meu procedimento, já que se trata de espólio (proprietário falecido), mas me parfece existir uma viúva que nunca apareceu. Aqui cabe usucapião? Nunca foi paga conta alguma. Nem sei se tem IPTU, já que o responsável pela Imobiliária não está mais lá (e foi ele quem me deu a chave para cuidar do imóvel). Caso o imóvel vá a leilão eu tenho interesse. A pessoa que morono apto. o destruiu, não tendo mais encanamentos, portas já comidas pelos cupins, sem água, luz. O que faço para ficar com esse imóvel? Aqui cabe usucapião? Passo a pagar as contas que vierem? Mas e o IPTU? No meu entender não posso colocar no meu nome. Por favor me orientem. Estou de posse da chave de um apto. frente ao meu há 15 anos. Ninguém aparece, não está mais na Imobiliária e o imóvel está se deteriorando com cupins (que até já passaram para o meu apto). Tenho interesse nesse imóvel. Qual deve ser meu procedimento, já que se trata de espólio (proprietário falecido), mas me parfece existir uma viúva que nunca apareceu. Aqui cabe usucapião? Nunca foi paga conta alguma. Nem sei se tem IPTU, já que o responsável pela Imobiliária não está mais lá (e foi ele quem me deu a chave para cuidar do imóvel). Caso o imóvel vá a leilão eu tenho interesse. A pessoa que morono apto. o destruiu, não tendo mais encanamentos, portas já comidas pelos cupins, sem água, luz. O que faço para ficar com esse imóvel? Aqui cabe usucapião? Passo a pagar as contas que vierem? Mas e o IPTU? No meu entender não posso colocar no meu nome. Por favor me orientem. Estou de posse da chave de um apto. frente ao meu há 15 anos. Ninguém aparece, não está mais na Imobiliária e o imóvel está se deteriorando com cupins (que até já passaram para o meu apto). Tenho interesse nesse imóvel. Qual deve ser meu procedimento, já que se trata de espólio (proprietário falecido), mas me parfece existir uma viúva que nunca apareceu. Aqui cabe usucapião? Nunca foi paga conta alguma. Nem sei se tem IPTU, já que o responsável pela Imobiliária não está mais lá (e foi ele quem me deu a chave para cuidar do imóvel). Caso o imóvel vá a leilão eu tenho interesse. A pessoa que morono apto. o destruiu, não tendo mais encanamentos, portas já comidas pelos cupins, sem água, luz. O que faço para ficar com esse imóvel? Aqui cabe usucapião? Passo a pagar as contas que vierem? Mas e o IPTU? No meu entender não posso colocar no meu nome. Por favor me orientem. Estou de posse da chave de um apto. frente ao meu há 15 anos. Ninguém aparece, não está mais na Imobiliária e o imóvel está se deteriorando com cupins (que até já passaram para o meu apto). Tenho interesse nesse imóvel. Qual deve ser meu procedimento, já que se trata de espólio (proprietário falecido), mas me parfece existir uma viúva que nunca apareceu. Aqui cabe usucapião? Nunca foi paga conta alguma. Nem sei se tem IPTU, já que o responsável pela Imobiliária não está mais lá (e foi ele quem me deu a chave para cuidar do imóvel). Caso o imóvel vá a leilão eu tenho interesse. A pessoa que morono apto. o destruiu, não tendo mais encanamentos, portas já comidas pelos cupins, sem água, luz. O que faço para ficar com esse imóvel? Aqui cabe usucapião? Passo a pagar as contas que vierem? Mas e o IPTU? No meu entender não posso colocar no meu nome. Por favor me orientem. Estou de posse da chave de um apto. frente ao meu há 15 anos. Ninguém aparece, não está mais na Imobiliária e o imóvel está se deteriorando com cupins (que até já passaram para o meu apto). Tenho interesse nesse imóvel. Qual deve ser meu procedimento, já que se trata de espólio (proprietário falecido), mas me parece existir uma viúva que nunca apareceu. Nunca foi paga conta alguma. Nem sei se tem IPTU, já que o responsável pela Imobiliária não está mais lá (e foi ele quem me deu a chave para cuidar do imóvel para não deixá-lo no abandono evitando invasão). Tenho bombeado produtos para amenisar os cupins e lavo também. Quero salientar que coloquei coisas minhas lá (como isopor, calçados, e onde estendo minha roupa por ser um apto. muito arejado.Caso o imóvel vá a leilão, eu tenho interesse e acredito que a preferência devido ao tempo que estou com a chave. A pessoa que morou apto. o destruiu, não tendo mais encanamentos, portas já comidas pelos cupins, sem água, luz. O que faço para ficar com esse imóvel? Aqui cabe usucapião? Passo a pagar as contas que vierem? Mas e o IPTU? No meu entender não posso colocar no meu nome. Por favor me orientem.

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    viviane_1 Sexta, 03 de abril de 2009, 22h29min

    tenho um avô de 70 anos que reside em uma residdência a 24 anos,sendo caseiro do lugar, porem o luigar foi a leilão e os novos donos agindo de má fé sabendo que ele é semi analfabeto pois só sabe assinar o próprio nome pegaram os documentos dele e redigiram um contrato com um prazo de 60 dias a partir de hoje para ele sair de lá e o fez assinar, e agora como posso recorrer???
    Posso fazer o usucapião nesse caso?????

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    maria de lourdes_1 Terça, 07 de abril de 2009, 3h57min

    quero saber, quais os direitos que tenho,pois construi uma casa no lote da minha mãe,que cedeu meio lote pra eu construir a 15 anos atrás, e o único documento que tenho do meio lote é um recibo,onde ela passa o mesmo para meu nome, que eu acho que não tem valor algum,ultimamente tenho uns 5 anos de IPTU atrasado,ela faleceu ha 3 anos, somos 5 irmãs eo lote não tem escritura,e o único documento q temos do lote é um recibo no nome dela, e ela comprou o mesmo de um posseiro, pioneiro da cidade há mais de 20 anos,quero saber se temos direito ao uso capião para escriturar o lote, dividindo em dois meio lotes.Pois minhas irmâs não se opõem pois sabem que comprei o meio lote da minha mãe quando casei.Me orientem por favor.

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    Caue Carriconde Valadares Domingo, 12 de abril de 2009, 5h40min

    Oi , foi assim óh eu des que nasci morei com a minha avó no municipio de arroio grande rs,ela tinha uma casa que estava no nome do meu bisavô, pai dela.
    Ele morreu ea casa ficou para ela ai passado os anos minha avó faleceu sendo que fui eu que cuidei até o fim dos seus dias,com amorte da minha vó meu dindo emprestou a casa para uma amiga dela e nao fez contrato nada, minha mae que é dona e minha dinda nao foram atras do seu direito e minha avó tinha um filho que morreu e deixou 4 filhos que tem direito na casa tanbém.
    Eu queria saber se a alguma chance daquela mulher que meu dindo emprestou a casa tomar conta pois em agosto faz 3 anos que ela mora lah.
    E se teria chance de eu fazer um uso capiao da casa para mim com o concentimento de minha mae ea irma dela pois tenho como provar que morei com a minha avó até seus ultimos dias cuidando e lhe sendo fiel até a amorte dela??

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    SUELIA PEREIRA DA SILVA Quarta, 29 de abril de 2009, 3h21min

    Fui informada que a venda do imóvel objeto de inventário da minha familia, por motivo de impossibilidade de reunir os herdeiros, vai a leilão publico, quanto tempo em média demora esse procedimento.

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    Tamisy Quinta, 30 de abril de 2009, 15h29min

    Gostaria de saber, como posso usar a lei do usucapião no meu caso a minha tia deu um terreno a 13 ano atrás para meus pais construírem uma casa pra gente mora mas e esta casa agora ta pra sair porque é área de mananciais, mas quando foi o dia de cadastramento estavam todos trabalhando . E minha prima aproveitou da situação e cadastrou a casa no nome dela mas ela nunca morou com agente, e só ta alegando que a casa é dela por que estão pagando pelas casas que estão saindo e ela quer este dinheiro. Só que ela agora ta falando que construiu a casa. E com isso não podemos sair para procura outra por que a casa ta no nome dela e a prefeitura quer que entramos em um acordo mas neste caso não tem como entra em um acordo porque com a metade do dinheiro não podemos compra outra casa.

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    Tamisy Quinta, 30 de abril de 2009, 15h30min

    Gostaria de saber, como posso usar a lei do usucapião no meu caso a minha tia deu um terreno a 13 ano atrás para meus pais construírem uma casa pra gente mora mas e esta casa agora ta pra sair porque é área de mananciais, mas quando foi o dia de cadastramento estavam todos trabalhando . E minha prima aproveitou da situação e cadastrou a casa no nome dela mas ela nunca morou com agente, e só ta alegando que a casa é dela por que estão pagando pelas casas que estão saindo e ela quer este dinheiro. Só que ela agora ta falando que construiu a casa. E com isso não podemos sair para procura outra por que a casa ta no nome dela e a prefeitura quer que entramos em um acordo mas neste caso não tem como entra em um acordo porque com a metade do dinheiro não podemos compra outra casa.

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    Marcelo Naves Quinta, 30 de abril de 2009, 15h40min

    como faço pra entrar com o usucampeão?

    hehehehheheheh

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    claudinei da silva Sábado, 02 de maio de 2009, 0h46min

    meus pais já faleceram, à mais de 10 anos e nos deixou um terreno. somos 6 irmãos, apenas dois residem no local. a pergunta é. os dois devem pagar aluguel para os outros irmãos durante o tempo que residirem?, quem deve pagar o iptu e demais taxas decorrentes do terreno?. quero saber também se eu posso colocar uma casa no terreno e alugá-la?.

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    roberta_1 Domingo, 10 de maio de 2009, 21h34min

    moro em uma casa há mais de 20 anos, com minha mãe, qdo me casei meu marido veio morar conosco, essa residência pertence a um tio de minha mãe, os documentos não existem, nem mesmo uma planta, pois no terreno há 3 casas, ele sempre alugou as outras, mas os responsáveis por cuidar dos imóveis sempre foram nós duas, há uns 5 anos atrás minha mãe se casou novamente e passamos a ocupar 2 imóveis desse terreno, cada uma com uma, há mais ou menos um ano atrás sem ao menos nos comunicar, esse tio colocou os imóveis a venda, ficamos sabendo através do jornal, no fim acabou dando a maior confusão, pois em todo esse tempo ele nunca cuidou dos imóveis, e se não fosse as reformas realizadas por nós os mesmos nem estariam em pé, há mais ou menos um mês átras propusemos a compra dos imóveis, pagando através de um consórcio ou mensal para ele. E recebemos a resposta de que ele não queria vender. Temos algum direito sobre esses imóveis ? sendo que tudo que foi feito nesses últimos 20 anos fomos nós ?
    obrigada

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