Como faço para declarar os valores de uma conta poupança conjunta com meu pai, sendo que ele faleceu no ano de 2010 e era o titular da conta, mas eu tinha valores depositados e declarados nela ? Fica tudo na declaração inicial do espólio ou posso dividir percentualmente como fizera no ano passado ? Obrigado.

Respostas

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Domingo, 06 de março de 2011, 17h44min

    Consta conta conjunta no talão de cheques?Se sim, é fácil...basta transferir a sua parte; se não, o inventariante poderá administrar isso a bem do inventário...haja vista que sendo maiores e capazes os herdeiros, o juiz pode autorizar a retirada do valor da conta poupança pelos sucessores.

    Abraços,
    Orlando([email protected]).

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    luiz carlos pires ferreira Segunda, 28 de março de 2011, 21h45min

    Primeiramente, obrigado pela resposta Dr. Orlando. Gostaria de salientar que não se trata de CC e sim de Poupança não havendo assim talão de cheque. Outro senão, é que meu pai era meeiro (minha mãe faleceu em 2006) e eu declarei todo o dinheiro deles na declaração dele e os imóveis na de espólio (uma vez que no inventário da minha mãe só fiz constar os imóveis). Como o inventário da minha terminou em 2008 fiz a declaração final de espólio em 2009 (ano base 2008) citando a divisão dos bens imóveis (25% para mim, 25% para minha irmã e 50% do meu pai, meeiro). Em 2010 (ano base 2009) fiz as declarações já com a divisão dos bens imóveis, porém a parte em dinheiro continuei a lançar na do meu pai. Acho que aí cometi um erro, pois deveria ter lançado 25% do dinheiro na minha e 25% na da minha irmã. Está correto o raciocínio? Mas sendo assim não pagaria imposto estadual por isso ?
    detalhe, ainda não abri o inventário do meu pai que faleceu no ano de 2010, sendo que irei fazer a declaração de espólio inicial este ano e lá deverá aparecer os 50% tanto em imóveis como em dinheiro a que ele tinha direito.
    Estou pensando em acertar essa informação na declaração deste ano e depois fazer a correção na do ano passado. Seria correto tal procedimento / Obrigado mais uma vez.

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Terça, 29 de março de 2011, 14h15min

    Genericamente há o imposto causa mortis quando falece o titular da herança podendo incidir imposto IR se da transferência do "de cujus" houver diferença de valores entre a declaração deste e dos herdeiros, legatários e meeiro.O espólio declara normalmente e distintamente dos herdeiros até o final do inventário.Porém é indispensável o processamento do inventário, com emissão do formal de partilha ou carta de adjudicação, e a transcrição desse instrumento no RGI.Na verdade, após esse processamento os herdeiros, meeiro e legatários passam a gozar, usar e dispor de forma plena e legal, dos bens e direitos transmitidos, causa mortis.A pessoa do espólio permanece logo depois que morre o titular ou dono dos bens - considerado uma universalidade de bens e direitos, responsável pelas obrigações tributárias da pessoa falecida, sendo contribuinte distinto, como dito, do meeiro, herdeiros e legatários.Para efeitos fiscais, somente com a partilha ou adjudicação extingue-se a responsabilidade da pessoa falecida, dissolvendo-se, então, a universalidade de bens e direitos.Em consequencia disso,todos os rendimentos produzidos pelos bens, de quaisquer espécies, que devam ser levados ao monte a partilhar(inclusive legados), bem como os pertencentes de direito ao "de cujus", privativos ou em comum, tais como:FGTS,PIS, PASEP, indenização trabalhista, diferenças salariais, participações, proventos de aposentadoria, depósitos bancarios, caderneta de poupança etc. são considerados rendimentos do contribuinte falecido, componentes da herança, e devem ser obrigatoriamente declarados na declaração do espólio até o final do inventário.

    Abraços,

    Orlando([email protected]).

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    luiz carlos pires ferreira Terça, 29 de março de 2011, 19h19min

    Dr. Orlando, sua explicação está perfeita. Porém, não a minha dúvida recai sobre como deverei proceder para reparar o ato falho de não ter citado o valor em espécie no primeiro inventário (da minha mãe). Ou seja, a partir daí ficou um montante que por certo pertenceria 50% ao meeiro (meu pai) e os outros 50% aos herdeiros, no caso 25% meu e 25% da minha irmã. Como essa divisão monetária não ocorreu, toda parte em dinheiro acabou ficando na declaração do meu pai, apesar de, por lei, não ser dele integralmente. Para complicar, com o falecimento dele no ano passado esse valor deverá constar na declaração de espólio, mas não deveria ser na totalidade e sim em 50%, que corresponderia a parte que ele tinha direito. Qual seria o melhor caminho a tomar ? Como eu tinha conta em conjunto com meu pai fiz a divisão da maior parte do dinheiro com a minha irmã e o restante utilizei em benfeitorias nos imóveis que constavam do inventário. A questão está em justificar a evolução patrimonial que a entrada desse recurso monetário causou na minha declaração e que não apareceu no inventário. Pensei em citar a parte dos valores que meu pai tinha direito (50%) na declaração de espólio, mesmo que já tendo usado a maior parte; pelo menos estaria sendo correto, e o restante (25%) incrementaria na minha declaração como herança, apesar de não tê-lo informado na de espólio de minha mãe. De qualquer forma teria de retificar as declarações do ano passado. Esse procedimento seria coerente ? Confesso que estou um pouco atordoado com relação a essa questão.

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quarta, 30 de março de 2011, 8h30min

    Somente lhe dará suporte na sua declaração o formal de partilha, dado que errônea e antecipadamente declarou bens para si que ainda não poderiam porque eram da declaração do falecido(do espólio), que só se extingue com a sentença homologatória da partilha.Por isso, disse-lhe lá em cima que as declarações do espólio são distintas das dos herdeiros até a partilha, ou seja, cada qual declarando somente os bens que lhes pertencem até o final do inventário, a partir daí sim - incorporam-se os bens em transferências do espólio para o meeiro, herdeiros e legatários, através do formal de partilha registrado no RGI.O formal de partilha lhe daria suporte ou origem patrimonial a fim de que o fiscus não lhe viesse a cobrar excesso patrimonial.Como ainda tem um inventário em aberto, sugeriria incluir os bens neste inventário e repartir tudo depois entre vocês próprios...você e sua irmã.Aí sim, com o formal de partilha cada qual recebe seus quinhões da herança dos falecidos, retornando ao direito pleno de uso e gozo dos bens repartidos na forma da lei.Diga-se de passagem, que o inventário quando capazes os seus sucessores pode ser feito e encerrado na forma de escritura pública no cartório.Mas as declarações de espólio têm que cumprí-las...inicial- do ano do óbito;intermediárias - entregues anualmente antes do ano da partilha e a declaração final - no ano da partilha, sendo esta última a que compõe o patrimônio a partilhar por exigências da lei.Salvo melhor juízo dos forenses deste JUS.
    ABRAÇOS([email protected]).

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    luiz carlos pires ferreira Quarta, 30 de março de 2011, 20h24min

    Perfeito Dr, Orlando. Mas, quando o Sr. diz: Como ainda tem um inventário em aberto, sugeriria incluir os bens neste inventário e repartir tudo depois entre vocês próprios...você e sua irmã ; entendo que se deveria manter as informações da declaração de bens do meu pai do ano passado na de espólio deste ano, ainda que tenha feito uso de parte do valor financeiro. Conclusão, o dinheiro que foi parar na minha conta e na da minha irmã terá que aparecer ainda na declaração do espólio, somente podendo cita-lo nas nossas declarações após a conclusão do formal de partilha do inventário de meu pai. Mas, assim sendo, temos o incoveniente de que as declarações não serão o espelho dos extratos bancário recebidos.
    Como não tenho como mexer mais no formal de partilha do primeiro inventário, pelo menos estaria sendo justo em citar todo o valor financeiro na declaração de espólio deste ano, ou seja, ainda que eu tenha cometido um erro, não estaria me beneficiando dele. Porém, a parte dos bens imóveis que eu citei percentualmente em cada uma das declarações, entendo que tenha feito corretamente pois já houve um trânsitado e julgado do primeiro inventário. Com relação ao segundo, ressalto apenas, que ele ainda não foi aberto e que, por outro motivo, creio que não o será tão cedo. Por fim, muito obrigado pela boa vontade demonstrada e pelos esclarecimentos. Até breve. Abçs, Pires.

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