Respostas

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    Katia Sexta, 04 de fevereiro de 2005, 22h51min

    Conceito de Direito, Classificações do Direito (Direito Objetivo)

    "A palavra "direito", tecnicamente, tem dois sentidos: Significa, primeiramente, a norma agendi,a regra jurídica, isto é, a palavra das leis. Dessa forma, falamos de direito civil, de direito romano, etc, como um conjunto complexo de normas. Por outro lado, o termo "direito" significa a facultas agendi, que é o poder de exigir um comportamento alheio equilibrado com o próprio comportamento. Assim é que entendemos quando falamos em "direito à vida", "à saúde", etc. Na primeira hipótese trata-se do direito objetivo e na segunda, do direito subjetivo."
    (site www.dji.com.br
    Direito o objetivo(o objeto do direito)- são bens que nos pertencem: vida ,liberdade, patimônio etc;
    Direito subjetivo: é a ferramenta que dispomos para proteger o direito objetivo. Como exemplo a nossa moral pode ser protegida por ação de indenização moral.
    Saudações

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    JPTN Terça, 08 de fevereiro de 2005, 15h37min

    Rafaela Direito Objetivo é um conjunto de regras que determinam e regulam as relações humanas, o exercício de direitos e o cumprimento dos deveres que lhes são correlatos. É o direito escrito comum, direito normativo material ou positivo. Divide-se em direito substantivo(p. ex. o Código Civil) e direito adjetivo(p. ex. o Código de Processo Civil).

    E direito subjetivo é aquele o qual o indivíduo é titular, por ser inerente à sua pessoa; é a faculdade, que a ordem jurídica lhe assegura, de querer e realizar, ou de reagir e agir até onde onde o seu direito ou interesse não colida com o de outrem. É um interesse tutelado pela lei, que o seu titular pode alienar. O direito subjetivo divide-se em: absoluto; relativo; principal; acessório; transmissível; intransmissível e indivisível.

    É só.

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    Guilherme Sasaki Quinta, 10 de março de 2005, 18h48min

    veja bem.... essa diferenca de direito objetivo e subjetivo vem das normas que as convem.. por exemplo, o direito positivo eh o direito baseado diretamente nas normas juridicas constitucionais, o direito objetivo nada mais faz q pegar o q esta escrito na constituicao e cumprir...
    ja o direito subjetivo se liga mais a dignidade humana.. aos costumas... e coloca isso acim a de qualquer lei escrita. um forte autor e doutrinador sobre o direito subjetivo (chamaria de natural) eh Hans Kelsen.. aconselho a leitura de um de seus livros TEORIA PURA DO DIREITO la ele responde mto bem essa pergunta e mtas outra relacionadas a diferentes aspectos na area do direito.
    pesquise tambem sobre a teoria piramidal de kelsen! eh mto interessante!

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