Respostas

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    cassius Segunda, 04 de abril de 2005, 0h13min

    A incapacidade absoluta é aquela que todos os menores de 16 anos possuem, salvo os casos onde houve a interdicao ou a incapacidade absoluta provisorio(causa transitorias).

    Esta capacidade refere a de fato que é a de realizar negocios juridicos.

    Nada mais

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    glaucia Sábado, 16 de abril de 2005, 17h29min

    No art.3º do cod civil traz os casos de incapacidade absoluta.Os absolutamentes incapazes sao aqueles que nao podem, por si memos, praticar quaisquer atos juridicos.O direito tendo em vista a condição do menor impulbere, a do psicopata, ou a do surdo-mudo que nao pode externar, despreza sua vontade, e nao lhe da qualquer efeito como criadora das relações juridicas.
    Se o negócio jurídico é o ato da vontade humana a que a lei empresta consequencias, é evidente que este nao pode, pessoalmente, ser a mola criadora de um ato juridico.

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    Carla Caroline Quarta, 16 de maio de 2007, 6h25min

    Absolutamente incapaz é aquele que não possui a capacidade de fato, ou seja não está apto a praticar todos os atos da vida civil por si só como já foi dito.

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    wanderson tomaz valadares_1 Quinta, 17 de maio de 2007, 21h24min

    Olá !Regiane minha singela contribuição é em dizer que o instituto ,no que toca, a incapacidade absoluta é a proibição de exercer atos da vida civil.Portanto,a estes,para seguir o conceito de incapaz,devem ter menor ou igual a idade de(16 anos),com fulcro no art.3 do cod. civil 2002.

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    BRUNO PHILIPPE REIS CARVALHO Segunda, 18 de junho de 2007, 14h53min

    A incapacidade pode ser relativa, ou absoluta. A incapacidade absoluta impede a realização de qualquer negócio jurídico, estando o incapaz absoluto impedido de exercitar seus direitos de forma autônoma, para exercer seus direitos, necessita da representação de seu tutor ou curador.

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