Meu pai teve um filho fora do casamento, a mais de 30 anos este foi dado em adoção, com documento feito em cartório, diante da escrivã, foi feito inclusive a definição do nome que passaria adotar. Eis que passados mais de 30 anos, resurge ligando para saber se meu pai já morreu, e alegando que entrará na justiça afim de requerer seus direitos. Presupondo que os pais que o adotaram não cumpriram com a decisão homologada em cartório no qual ele passaria a se chamar XXX ou seja o sobrenome de meu pai deixaria de existir e seria dado a ele novo nome. Se não refizeram a alteração do nome do sujeito e este ainda usar o nome de meu pai, tem ele direito a alguma coisa no caso de morte de meu pai? Meu pai ta vivo, tem o documento que prova a adoção homolagada, alias consta como escritura pública de adoção. Este documento anula quaisquer direitos que ele possa requerer??? Me ajudem por favor, minha mãe esta em pânico, pois teve ainda na época do registro do bastardo seu nome dado como se fosse a mãe legitima...

Obrigada

Respostas

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    Julianna Quinta, 10 de março de 2011, 11h58min

    Olha, provavelmente os pais adotivos contaram a ele quem é o pai biologico.
    Diante de documentação legal, não vislumbro possibilidade de receber herança de dois pais...
    Já pensou se fosse assim?
    Todo adotado poder requerer a herança do pai biológico?
    Aff enriquecimento fácil então...
    Aguarde demais opiniões.
    Abraço**

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    I

    Isac - Curitiba/PR Quinta, 10 de março de 2011, 12h10min

    Bom dia Jullye.

    A sua situação exige uma interpretação mais apurada da lei. Atualmente, a adoção desliga o adotado de qualquer vínculo com os pais ou parentes (salvo os impedimentos para o matrimônio). Já na época em que o filho extraconjugal foi adotado, não era assim, por força do art. 378 do CC de 1.916. Diante disso, deve ser feita uma interpretação integrativa entre o antigo regime e o novo.

    No meu entender o filho não tem direito a nada, pois foi adotado e quebrou com todo o vínculo existente, devendo ser aplicada a nova sistemática às adoções que já haviam sido realizadas quando da entrada em vigor do ECA e do novo CC.

    [email protected]

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    KLAUS PIACENTINI Quinta, 10 de março de 2011, 12h32min

    Jullye, bom dia ...

    Ao meu modo de ver esta relação jurídica, é um tanto quanto complicada, pois depende de interpretação da norma.

    Acredito que será uma discução judicial duradoura, pois, pense bem, ele fez a documentação e esta documentação existe, mas todo este tempo ele vem usando o nome dos pais biológicos, ou seja, a grosso modo não teve o consentimento desta adoção, portanto, ele teria direito da herança dos pais biológicos.

    Agora por outro lado, existe o reconhecimento desta adoção registrado em cartório, portanto, prefiro aguardar mais opniões antes de concluir a minha.

    Vamos aguardar


    Klaus Piacentini

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    J

    Jullye Harttmman Quinta, 10 de março de 2011, 13h21min

    Obrigada pessoas... Se alguém tiver outros pensamentos ou interpretações, gostaria de ouví-los. Qto à questão usar o nome dos pais supostamente biológicos é em tese, não tenho essa confirmação, e ainda seria apenas o PAI, já que minha mãe além de traida sem saber meu pai usou-a para registrar o bastardo. Ele é filho biológico de meu pai apenas....

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    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Quinta, 10 de março de 2011, 13h25min

    a 20anos atras ja existia a lei do ECA, ou seja não tinha isso de filho bastardo ou fora do casamento, filhos são todos iguais, não podendo sofrer nenhum tipo de descriminação. o filho "bastardo" mesmo que tenha na epoca a homologação do juiz poderá hoje entrar com ação de investigação de paternidade, e se comprovado por exame de DNA, se a explicação do seu pai for essa de passar o filho para outra familia, pelo fato de o filho ter nascido fora do casamento, pela propria jurisprudencia, ainda poderá ser condenado por abandono afetivo, no qual muitos pais ja pagaram fortunas de indenização.

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    J

    Julianna Quinta, 10 de março de 2011, 16h18min

    E quanto ao fato dele ter registrado o menino agora homem feito, como sendo mãe sua esposa????
    MAs que marmota, antigamente podia-se tudo!!!!
    Registrava no nome de quem queria, como era pra registrar um bb?
    Pq hj em dia a mãe precisa apresentar a Declaração de Nascido vivo, com o nome dela, todos os documentos e tal.
    Antigamente era só falar pro cartorário que Maria era mãe de Jesus e pronto????
    MAs que coisa....
    E agora corre o risco dele herdar tbm os bens da "mãe" que não é mãe dele....aaafaffffff
    Abraços**

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    L. V. F. Quinta, 06 de outubro de 2011, 11h11min

    Permita-me discordar "FJ-Brasil".

    Se a adoção preencheu todos os requisitos legais, o direito se esvairiu diante da perda do vínculo com os pais biológicos.

    Ademais, mesmo que essa não tenha seguido as formalidades legais, há que se atentar que para a ação de investigação de paternidade, atualmente, é sopesado vários outros ponto, e não só o conclusivo exame pericial de DNA.

    Grande parte da jurisprudência já adota o que chamamos de "paternidade afetiva", ou seja, se ele viveu 30 anos como filho "de fato" de outro pai, dificilmente será considerado filho (mesmo que biológico) de quem jamais teve qualquer contato.

    Concordo com o "klaus" quando diz que a matéria tem caráter interpretativo e, provavelmente deve se alongar em uma possível discussão judicial.

    [email protected]

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    I

    Insula Ylhensi Suspenso Sexta, 07 de outubro de 2011, 2h43min

    O que está me perturbando é essa coisa do filho da amante ter sido registrado com nome da esposa do pai.

    Tem algo de estranho nisso.

    O homem podia reconhecer o filho fora do casamento, e isso sequer passava perto da esposa, nem o registro envolvia o santo nome da esposa legítima. A mãe registral era a mãe biológica ou aquela quem o pai indicasse.

    Tal ocorrido com a consulente tem mais haver com a medida infeliz que acontecia antigamente. O marido era forçosamente o pai do filho que sua esposa tinha fora da relação do casamento. Se a mulher paria, das 2 uma: ou sumiam com a criança e fazia-se de conta que nada ocorreu ; ou o marido dela ia ao cartório fazer o registro. Como tinha muito pai na esperança que o muleque se afogasse no açude demoraaaaaava pra registrar (antigamente não tinha esse problema não), daí começaram a surgir os "gatos", aqueles que eram registrados com data de nascito mais avançadas que a verdadeira (o sujeito já tinha 5 anos mas ficava como se ainda tivesse 3).

    Jullye, verifique isso direitinho. Preto-no-branco.

    Eu acho que tem gato na tuba!!!

    Não seria por isso que sua mãe está apavorada?

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    Carolina Pereira Sábado, 12 de novembro de 2011, 23h24min

    Alguem me responde por favor.

    Uma senhora adotou duas meninas desde crianças, e elas perderam todo o vinculo familiar biológicos, mas essa senhora não registrou nenhuma delas em seu nome, agora essas meninas são maiores de idade, ambas tem filhos e sem residencia, vivendo de aluguel. Essa senhora tem filhos biológicos, casados e com residencia própria, e com vida financeira instável. Elas tem direito a casa da mãe adotiva?
    Será que entrando na justiça poderiam conseguir ao menos a moradia?

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    J

    Julianna Quarta, 16 de novembro de 2011, 8h38min

    Não tem direitos.
    Precisam regularizar a situação delas como filhas.
    A mãe de criação precisa adotá-las legalmente.
    Boa sorte**

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    Carolina Pereira Quarta, 11 de janeiro de 2012, 18h19min

    Olá,
    Meu pai (falecido) não me registrou, nunca pagou pensão a minha mãe. Minha ex madrasta tem uma filha (minha irmã) e recebe a pensão e tem duas casas que era de propriedade de meu pai.

    Estou com um processo de investigação de paternidade sobre o pai da minha filha.

    Eu gostaria de saber se eu tenho direito em algo que era do meu pai, embora não tenha tido o reconhecimento dele?

    Caso eu tenha. E há como ter 2 processos na mesma vara?

    Obs: Eu e minha irmã, somos maiores de idade.

    Obrigada pela atenção, e espero ouvir de vocês.

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    Insula Ylhensi Suspenso Quinta, 12 de janeiro de 2012, 0h56min

    Carolina, 1º vc tem de obter o reconhecimento da paternidade, depois sim, entrar com ação própria requerendo seus direitos na partilha dos bens deixados por seu pai biológico.

    Antes do reconhecimento nenhum direito lhe assite. O negócio é aguardar.

    Boa sorte!

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    Carolina Pereira Quinta, 12 de janeiro de 2012, 18h00min

    Ok...então posso pedir um reconhecimento de paternidade? mas, e enquanto a minha filha? eu estou com um reconhecimento contra o pai, eu posso ter 2 investigação de paternidade??
    obrigada pela atenção

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    Insula Ylhensi Suspenso Quinta, 12 de janeiro de 2012, 22h19min

    Claro, são 2 processos distintos. Um reconhecendo a paternidade de sua filha, e outro reconhecendo a sua paternidade.

    Com o seu pai já falecido a justiça chamará sua meio-irmã para fazer o exame de sangue.

    Não tarde, haja logo!!!

    Boa sorte!!!

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    Carolina Pereira Quarta, 18 de janeiro de 2012, 15h58min

    Obrigada Insula Ylhensi, por sua atenção. Vou agir, e rapido! fique com Deus.

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    Sven 181752/RJ Suspenso Quarta, 18 de janeiro de 2012, 17h13min

    Ao meu ver depende so o pai morreu antes ou depois do novo CC entrar em vigor. Se for antes, é regido pelo código de 1916, porém, ha grande chance que a pretensão já prescreveu. Não há disposição transitória sobre o assunto, então, caso de falecimento do pai com o codigo de 2002 em vigor, prevalece as regras desta.

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