Porte de Arma para Oficial de Justiça? Por que para advogado?
Sou Oficial de Justiça, e o novo estatuto do desarmamento, restringiu o porte de armas para Oficiais de Justiça, o que é um ABSURDO. O CPP, CPC, E Org. Judiciário do Estado estabele atribuições, como prisões, citações, intimações, penhoras, busca e apreensão, e outras tantas funções exercidas por nós oficiais de Justiça. É uma falta de respeito a todos nós profissionais da área. Ficamos expostos a criminalidade excessiva das ruas, favelas, e morros, além da área rural. Enquanto os Juízes ficam delegam ordens para serem cumpridas, nós Oficiais expomos nossas vidas para dar o melhor e fiel cumprimento às ordens judiciais. Responsáveis somos por toda comunicação processual. Ou será que existiria processo sem nossas certidões, e sem os respectivos cumprimentos dos mandados. Em que forma iam ficar as partes do processo se nenhuma delas fossem chamadas à Juízo? O que dizer das ações penais, onde saímos a procura de marginais que nem a polícia consegue encarar sozinhos, a não fortemente armados. Ora, sejamos conscientes, a profissão de meirinho exista antes mesmo da de polícia, por que na antiguidade quem efetuava todas a prisões eram os oficiais de Justiça. Merecemos mais respeito, e principalmente o direito à vida que a CF nos garante. Senhores doutores e doutoras que por acaso venham a ler esta, gostaria do mais sincero apoio de vocês nessa luta que é mais que desigual: os chefes ficam nos gabinetes, e nós na penúria das diligências, expondo nos vidas, e, quem sabe voltar pra casa depois de um terrível perigo encontrado no cumprimento de ORDÉNS JUDICIAIS. Reginaldo, 06.05.05