Fui aposentado por invalidez pelo INSS em outubro de 2009 (obviamente regime celetista) depois de quase 5 anos de licença-saúde. Portanto, o meu questionamento é: se eu prestar concurso para um órgão em que o regime seja estatutário e no caso de posse, terei eu que abrir mão de minha aposentadoria por invalidez mesmo se tratando de regimes diferentes e não havendo depósitos em minhas contas de INSS e FGTS? Pelo meu entendimento (mas não sou da área jurídica), de acordo com a Lei 8213 não posso ter depósitos vinculados ao INSS, sob pena de cancelamento de aposentadoria por se tratar de volta voluntária ao trabalho. Isso me fez desistir de assumir o concurso para Administrador da Infraero no ano passado, pois, o regime seria celetista. Porém não consegui visualizar nada se tratando de regimes diferentes. Por favor me ajudem... Grato, Rafael.

Respostas

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    rafigomes Sábado, 19 de março de 2011, 13h56min

    Nesse blog não obtive resposta. Entretanto, em outro, a resposta dada foi essa:

    "Prezado Rafael Figueira:
    Realmente, em se tratando de regimes jurídicos de natureza diversa, sendo um celetista pelo qual o candidato é aposentado por invalidez junto ao INSS e outro cargo regido pelo regime estatutário, não vejo impedimento legal para que, uma vez aprovado no exame médico admissional, o servidor possa acumular a aposentadoria pela previdência social juntamente com o cargo estatutário.
    Sobre tal assunto já me manifestei favoravelmente em diversos questionamentos existentes neste fórum, os quais poderão ser consultados.
    Atenciosamente,

    Dr. Walter."

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    Maria da Glória Perez Delgado Sanches

    Maria da Glória Perez Delgado Sanches Sábado, 19 de março de 2011, 15h09min

    Caro Rafael

    O benefício da aposentadoria por invalidez tem como fato gerador a incapacidade total e permanente para o trabalho, insuscetível de reabilitação

    Cessará a invalidez, e por conseguinte, o benefício, com a recuperação da capacidade laboral e o retorno voluntário à atividade.

    Por conseguinte, se passar no concurso e tomar posse, terá voluntariamente retornado à atividade, deixando de fazer jus à aposentadoria.


    Com a palavra a Previdência Social:

    "Aposentadoria por invalidez
    Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.

    Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.

    Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho."

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