boa tarde , minha noiva foi demitida no dia 03 de fevereiro de 2011, entregou sua carteira de trabalho no dia 07 de fevereiro de 2011, a empresa só pode ficar com a carteira por 48hs. Ela ja foi na empresa varias vezes e a resposta que ela recebe é que a carteira esta na Empresa matriz que é em outro estado. Hoje, dia 14 de março de 2011, a empresa não devolveu a cardeira dela e o FGTS não esta liberado. O que ela deve fazer?

Respostas

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    Carlos - Pr Segunda, 14 de março de 2011, 18h14min

    Primeiro conversar... deve estar havendo algum desencontro de informaçoes, nao consequi entender o motivo pelo qual a empresa reteria esse documento.

    Depois, procurar o Sindicato, depois o Ministério do Trabalho e se nao resolver. Apresentar representaçao criminal numa delegacia de polícia (inciso II, do parágrafo 1o. do art. 203 do código penal). Pode ainda contratar um advogado e ajuizar uma açao requerendo o documento na justiça do trabalho e pedindo ao juiz que fixe multa diária pela nao devoluçao).

    Mas... penso q com uma boa conversa (com pessoas que tenham poder de decisao na empresa) deve resolver isso.

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    Atilio Terça, 15 de março de 2011, 12h19min

    A retenção da CTPS por mais de 48 horas constitui infração trabalhista (Art 53-CLT) e contravenção penal Art 3º da Lei 5.553/68.

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    Rosiane Silva Segunda, 12 de março de 2012, 13h24min

    Olá Boa Tarde...Mesmo a Empresa Sendo de Outra Cidade este Prazo é valido??? Ou Pode Se Estender...
    Meu caso é que eu arrumei um trabalho melhor e por ser vigilante eu possuo em minha carteira de trabalho um registro da policia federal e a outra empresa não pode me registrar se eu não estiver com a carteira que está com a antiga empresa isso já faz dez dias eu estou a ponto de perder meu emprego novo por causa do antigo,o que eu devo fazer??? Já liguei mil vezes e só dizem que já colocaram a minha carteira no correio mas não chega nunca o que eu devo fazer????

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    Amauri_Alves 305937/SP Terça, 13 de março de 2012, 10h36min

    Para se pleitear indenização por dano moral decorrente de retenção de CTPS, é necessário se demonstrar a efetiva existência de dano.

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