Existe diferença entre Direito Positivo e Direito Objetivo ?
QUADRO RESUMO
FONTES DO DIREITO DIREITO OBJETIVO (CTNJ) DIREITO POSITIVO (CNJ) GÊNERO 01 – Poder Constituinte 01 – Poder Constituinte ESPÉCIE
02 – Poder Legislativo 02 – Poder Legislativo
03 – Poder Executivo 03 – Poder Executivo
04 – Poder Judiciário 04 – Poder Judiciário
05 – Usos e Costumes 05 – Usos e Costumes
06 – Princípios Gerais do Direito 06 – Princípios Gerais do Direito
07 – Vontade autônoma das pessoas --------------------------------------
Nota: A distinção é sutil entre Direito Objetivo e Direito Positivo. Apenas Goffredo Telles Júnior e Hugo de Brito Machado tratam o assunto especificamente. Tendo em vista que o Quadro Resumo é inspirado em Goffredo Telles Júnior, pois Hugo de Brito Machado em, Uma Introdução ao Estudo do Direito, ensina que a expressão ‘Direito Positivo’ designa um conjunto de normas (jurídicas) produzidas pelo Estado, ou produzidas por atos de vontade dos indivíduos ou de associações não-estatais, desde que admitidos pelo ordenamento Estatal.
Os dois autores apresentam opiniões distintas de uma certa forma, pois Hugo de Brito diferente de Goffredo Teles afirma que direito positivo pode ser produzidos por vontade dos individuos ou de associações não-estatais, contrariando o quadro formulado por Goffredo.
Queria que vcs me ajudassem e coloquem opnião de vocês em relação a esse assunto, assim posso elaborar uma opnão sobre tal assunto !