QUADRO RESUMO

FONTES DO DIREITO DIREITO OBJETIVO (CTNJ) DIREITO POSITIVO (CNJ) GÊNERO 01 – Poder Constituinte 01 – Poder Constituinte ESPÉCIE

02 – Poder Legislativo    02 – Poder Legislativo    
03 – Poder Executivo  03 – Poder Executivo  
04 – Poder Judiciário    04 – Poder Judiciário    
05 – Usos e Costumes  05 – Usos e Costumes  
06 – Princípios Gerais do Direito    06 – Princípios Gerais do Direito    
07 – Vontade autônoma das pessoas    --------------------------------------  

Nota: A distinção é sutil entre Direito Objetivo e Direito Positivo. Apenas Goffredo Telles Júnior e Hugo de Brito Machado tratam o assunto especificamente. Tendo em vista que o Quadro Resumo é inspirado em Goffredo Telles Júnior, pois Hugo de Brito Machado em, Uma Introdução ao Estudo do Direito, ensina que a expressão ‘Direito Positivo’ designa um conjunto de normas (jurídicas) produzidas pelo Estado, ou produzidas por atos de vontade dos indivíduos ou de associações não-estatais, desde que admitidos pelo ordenamento Estatal.

Os dois autores apresentam opiniões distintas de uma certa forma, pois Hugo de Brito diferente de Goffredo Teles afirma que direito positivo pode ser produzidos por vontade dos individuos ou de associações não-estatais, contrariando o quadro formulado por Goffredo.

Queria que vcs me ajudassem e coloquem opnião de vocês em relação a esse assunto, assim posso elaborar uma opnão sobre tal assunto !

Respostas

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  • 0
    J

    JORGE H. R. COELHO Domingo, 11 de março de 2012, 19h48min

    O direito positivo pode-se considerar como direito objetivo?

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