Tempo de aposentadoria já venceu. O que fazer?
Tenho um irmão que é policial militar e gostaria de saber o seguinte: Aqui em Goiás, para se aposentar o tempo de serviço é de 30 anos completos, porém, a administração pública parece que não respeita um dos poderes dela, qual seja "PODER VINCULADO", onde, se ele já tem o tempo completo, não há porque eles ficarem fazendo juizo de conveniência e oportunidade ( Poder discricionário) para da-lhe a aposentadoria de imediato. Alguns comandantes falam que o militar tem que continuar trabalhando, mesmo com o tempo ultrapassado, até publicarem uma tal de portaria. Acho que isso não procede! Gostaria que alguém me tirasse essa dúvida. Desde já agradeço.