Tenho um irmão que é policial militar e gostaria de saber o seguinte: Aqui em Goiás, para se aposentar o tempo de serviço é de 30 anos completos, porém, a administração pública parece que não respeita um dos poderes dela, qual seja "PODER VINCULADO", onde, se ele já tem o tempo completo, não há porque eles ficarem fazendo juizo de conveniência e oportunidade ( Poder discricionário) para da-lhe a aposentadoria de imediato. Alguns comandantes falam que o militar tem que continuar trabalhando, mesmo com o tempo ultrapassado, até publicarem uma tal de portaria. Acho que isso não procede! Gostaria que alguém me tirasse essa dúvida. Desde já agradeço.

Respostas

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    F

    Fernando123 Sexta, 25 de março de 2011, 10h09min

    Olá,
    1- Seu irmão já requereu a aposentadoria por escrito no orgão próprio?
    2 - Após publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás é que ele estará realmente aposentado. Independente de qualquer atitude do Comando da PM.
    Sugiro que ele entre em contato com a Associação de Praças. Lá tem acessoria jurídica.
    Ok?

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    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sexta, 25 de março de 2011, 12h02min

    SE ele quer ser reformado, e já atende a todos os requisitos, pode ajuizar ação mandamental nesse sentido (ante a denegação do pedido).

    Talvez ele esteja postulando OUTRA COISA, ou seja. a aposentadoria mais cedo que muitos chamam de especial, a meu ver, impropriamente. Neste caso, há entendimentos contraditórios sobre seu cabimento.

    Escrevi um artigo recentemente sobre isso no Jus Navigandi (doutrina). Esta semana saiu outro artigo de outro autor (posição diversa da minha).

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