O que deve constar em uma multa de trânsito de avanço de sinal vermelho? Este e-mail circula pela internet, estas informaçoes procedem?

Multa de avanço de sinal -

mais uma pegadinha do DETRAN

Você já levou multa por avançar um sinal vermelho? Se já levou e foi fotografado, provavelmente foi enganado pelo órgão de trânsito emitente da infração. Se nunca foi, um dia será enganado também. Não acredita? Então veja o que lhe espera.

Você sabia que na Multa, além de aparecer o seu veículo, a foto tem que mostrar também o sinal vermelho aceso e o seu carro sobre a faixa de pedestres ou, na inexistência da faixa, o seu veículo deve aparecer além da faixa de retenção?

Não sabia, né? Então se liga!

A lei determina que a imagem detectada pelo sistema automático não metrológico de fiscalização (pardal ou furão) deve permitir a identificação do veículo e, no mínimo Deve Registrar - A placa do veículo, o dia e horário da infração; Deve Conter - O local da infração identificado de forma descritiva ou codificado; - A identificação do sistema automático não metrológico de fiscalização utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via; - O foco vermelho do semáforo fiscalizado; - A faixa de travessia de pedestres, mesmo que parcial, ou na sua inexistência, a linha de retenção da aproximação fiscalizada.

Assim está determinado na Resolução 165/2004 do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN) e Portaria 16/2004 do DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN) .

Sabe por que os órgãos de trânsito não colocam a imagem completa?

  • Ou porque não existe qualquer sinalização no asfalto que indique que você está além de onde deveria estar (a responsabilidade de pintar as faixas é deles, mas eles não pintam);

  • Ou, pior ainda, na maior roubalheira institucionalizada, eles fotografam o seu veículo em um pardal de velocidade (R$ 127,69) e utilizam essa imagem como se você estivesse avançando um sinal vermelho (R$ 574,62). Você leva 7 pontos na carteira, em vez de 5, e eles passam a mão no seu dinheiro como se estivessem na maior legalidade.

Fazendo a conta dá pra entender porque eles não mostram tudo. R$ 574,62 é quatro vezes e meia R$ 127,69. Mesmo que alguns poucos condutores entrem com recurso e ganhem, os que não recorrem pagam trocentas vezes mais do que órgão de trânsito deixa de receber dos mais esclarecidos.

Percebeu o porquê de não mostrarem tudo na foto?

Resumindo:

As infrações que não contiverem todas as exigências da lei não têm qualquer validade, sendo facilmente invalidadas se o cidadão entrar com recurso argumentando que o auto de infração, por não conter (colocar as informações que faltam), está em desacordo com o parágrafo 4º da Resolução 165/2004 do CONTRAN e Artigo 6º, da Portaria 16/2004 do DENATRAN.

Chega de dar dinheiro pra essa bandidagem. Conheça seus direitos e entre com recursos sempre que se sentir lesado.

Desde já grata.

Respostas

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sexta, 25 de março de 2011, 15h04min

    Fábia!

    Temos que tomar um certo cuidado nas informações que circulam pela internet (e-mail ou sites). Muitas vezes, são produzidas por quem não tem o menor conhecimento do assunto e, por conta disso, informam completamente errado ou com erros sublimes que comprometem todo texto.

    Assim, complementando ou corrigindo o texto declinado, passo a fazer algumas considerações:

    "A lei determina que a imagem detectada pelo sistema automático não metrológico de fiscalização (pardal ou furão) deve permitir a identificação do veículo e, no mínimo
    Deve Registrar
    - A placa do veículo, o dia e horário da infração;
    Deve Conter
    - O local da infração identificado de forma descritiva ou codificado;
    - A identificação do sistema automático não metrológico de fiscalização utilizado, mediante numeração estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via;
    - O foco vermelho do semáforo fiscalizado;
    - A faixa de travessia de pedestres, mesmo que parcial, ou na sua inexistência, a linha de retenção da aproximação fiscalizada."

    Onde isso deve constar: no Auto de Infração e não na Notificação de Autuação, que é aquele documento recebido via Correios. Logo, se na Notificação não houver as informações acima, não há erro algum. Obtenha a cópia do Auto e veja nesse documento se há omissão dessas informações.

    "- Ou, pior ainda, na maior roubalheira institucionalizada, eles fotografam o seu veículo em um pardal de velocidade (R$ 127,69) e utilizam essa imagem como se você estivesse avançando um sinal vermelho (R$ 574,62). Você leva 7 pontos na carteira, em vez de 5, e eles passam a mão no seu dinheiro como se estivessem na maior legalidade."

    Nunca vi ou ouvi nada sobre isso (foto de velocidade ser utilizada no semáforo). E olha que tenho contato com Autos de várias cidades do país.

    Quanto à velocidade, há três divisões:
    218-I: R$ 85,13 e 4 pontos
    218-II: R$ 127,69 e 5 pontos
    218-III: R$ 574,62 e 7 pontos

    Quanto ao semáforo, a infração é gravíssima, com multa de R$ 191,54 e 7 pontos. Não existe a multa de R$ 574,62 para essa infração.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    FábiaLC Quinta, 07 de abril de 2011, 15h37min

    Olá Fernando,

    Obrigada pelo esclarecimento.
    Eu queria confirmar a veracidade das informações.

    att
    Fábia

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    jacsonje Terça, 12 de abril de 2011, 20h11min

    Boa noite! Fernando.

    (...) Nunca vi ou ouvi nada sobre isso (foto de velocidade ser utilizada no semáforo). E olha que tenho contato com Autos de várias cidades do país(...). não sendo contraditório a você e sendo ao mesmo tempo; Aqui em Salvador-Ba, existem mais de 50 semaforos que são Hibrídos, isto é, foto sensor e radar ao mesmo tempo. Acusam velocidade acima da via, avanço no sinal vermelho e parada na faixa de pedestre. Funcionam para avanço no sinal vermelho das 21:00h as 05:59h e, como radar 24h.
    Espero que tenha contribuido.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Terça, 12 de abril de 2011, 23h02min

    jacsonje!

    Acho que me expressei de forma confusa, causando sua indignação.

    O que fiz foi comentar um artigo da internet, postado pela Fábia. Observe abaixo:

    "- Ou, pior ainda, na maior roubalheira institucionalizada, eles fotografam o seu veículo em um pardal de velocidade (R$ 127,69) e utilizam essa imagem como se você estivesse avançando um sinal vermelho (R$ 574,62). Você leva 7 pontos na carteira, em vez de 5, e eles passam a mão no seu dinheiro como se estivessem na maior legalidade."

    Não existe esse negócio de um equipamento destinado para flagrar excesso de velocidade, utilizar as fotos para fiscalizar infrações de semáforo. Veja, o equipamento é para uma coisa e está sendo utilizado para outra.

    Obviamente, os equipamentos regulamentados para flagrar infrações de semáforo, velocidade, rodizio, conversão, parar na faixa de pedestre, inspeção veicular, entre outras, já são comuns em todo o país, principalmente nas capitais, como SP. Nesses casos, os equipamentos são regulamentados para flagar tantas quantas infrações forem cometidas pelo veículo/condutor.

    Assim, pegar a foto do excesso de velocidade e utizá-la para a infração de semáforo por ser uma infração mais grave e por isso financeiramente melhor para o órgão autuador, volto a declarar que desconheço essa atitude.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    joaowendel Sábado, 16 de abril de 2011, 2h00min

    Prezados,

    Recebi uma dessas multas.

    No entanto, a foto do pardal realmente só mostra o carro em cima da faixa de pedestres, sem ter ainda atravessado o cruzamento.

    Como essa foto prova que eu "furei o sinal"??? Posso ser penalizado no máximo por ter parado em cima da faixa de pedestres!! Não cheguei a consolidar o ato de atravessar a via transversal.

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    joaowendel Sábado, 16 de abril de 2011, 2h14min

    INFRAÇÕES MÉDIAS
    4 pontos + multa de 80 UFIR
    INFRAÇÃO PENALIDADE
    Parar o veículo sobre a faixa de pedestres, na mudança de sinal luminoso (semáforo)

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sábado, 16 de abril de 2011, 10h05min

    João!

    A infração se concretiza após o veículo traspor a faixa de retenção, que fica bem antes da faixa de pedestre.

    Verifique na foto se o veículo está após essa faixa e nos retorne com a informação.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    joaowendel Domingo, 17 de abril de 2011, 3h39min

    É, se for isso então realmente está :/

    http://img818.imageshack.us/img818/9589/ogaaadvpxmbqmhuhhhztatw.jpg

    Porém, quem prova que ao transpor a tal faixa o sinal não estava amarelo??

    Sempre pensei que avanço do sinal vermelho viesse com duas fotos para comprovar: uma antes e outra depois da faixa, ambas mostrando o sinal vermelho... aí sim!

    Abraço e obrigado novamente pela informação!

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Domingo, 17 de abril de 2011, 11h22min

    João!

    O sistema só dispara se o veículo transpor a faixa de retenção quando o semáforo está no vermelho.

    Concordo com vc com relação as duas fotos: uma antes da faixa de retenção, com o semáforo vermelho e outra após. Porém, não há legislação que obrigue o órgão autuador a proceder dessa maneira.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    joaowendel Segunda, 18 de abril de 2011, 2h09min

    Pena... de qualquer forma, obrigado pelas dicas Fernando!

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    Alvareng Sábado, 13 de setembro de 2014, 23h06min

    Olá Fernando.

    Gostaria de saber se é verdade que as multas por avançar o sinal a partir das 21:00h aqui em Salvador são perdoadas, bastando comparecer na Transalvador e dar entrada com recurso?

    Obrigado.

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    ..ISS.... Domingo, 14 de setembro de 2014, 7h46min

    para saber realmente sobre isso vc deve procurar o órgão responsval pelo trânsito ai em Salvador.

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Domingo, 14 de setembro de 2014, 21h39min

    Alvareng!

    A legislação de trânsito deve ser cumprida durante as 24hs do dia. Normalmente, quando não há autuação, o semáforo permanece no amarelo piscante após um determinado período.

    Porém, conforme bem orientado pelo colega ISS, entre em contato com o Departamento de Trânsito da sua cidade para se informar corretamente.

    Atenciosamente,

    Fernando

    Site: www.sigarecursos.com.br

    Site: ww2.sigarecursos.com.br/ebook-defesa-de-multas-diversas/

    E-mail: [email protected]


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    VieiraF Quarta, 08 de outubro de 2014, 17h39min

    olá amigos levando em consideração esse tema... fui atuado por para na faixa de pedestre e tambem uma outra por avançar o farol vermelho, duas multa no mesmo horario/local com a mesma foto .... consigo recorrer

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    V

    VieiraF Sábado, 11 de outubro de 2014, 9h57min

    eu tomei duas multas no farol, uma por para na faixa e outra por avaço do farol vermelho.... porem ambas possuem o mesmo horario 20:03m50s !!! são radares diferentes no mesmo local... já puxei os AIT ( eletronicos ) em ambas as fotos só aparece a placa do veiculo e a identificação do local... nada de faixa e nada de farol.... consigo recorrer ?

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    Joao Carlos

    Joao Carlos Terça, 13 de janeiro de 2015, 13h45min

    Oi, boa tarde. Acabei de receber um multa do Detran informando que avancei o sinal. Não me recordo te ter avançado, e tbm não me recordo de esse sinal ter radar. Como faço pra pedir a foto do avanço? É obrigatório ter essa foto pra me multar?

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    Desconhecido Terça, 13 de janeiro de 2015, 18h05min

    simples ou vc volta no local e constata ou solicite a informação ao órgão autuador

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    D

    Desconhecido Terça, 13 de janeiro de 2015, 18h06min

    depende se a infração foi foi lançada por agente de transito não vai ter foto e nesse caso não é obrigatório

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    Alexandre Mesquita

    Alexandre Mesquita Quinta, 28 de maio de 2015, 12h44min

    Bom dia, levando em consideração esse tema... fui atuado por para na faixa de pedestre e tambem uma outra por avançar o farol vermelho, duas multa no mesmo horario/local com a mesma foto .... consigo recorrer

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    Daniel Domingo, 31 de maio de 2015, 21h11min

    Fernando, boa noite.
    Parabéns e obrigado pelas informações.
    Recebi uma multa em 2013 que só foi julgada indeferida agora em 2015. Já paguei e vou recorrer de novo, pois eu não cometi essa infração com certeza absoluta.
    A foto mostra meu carro uns 5 metros APÓS a faixa de pedestres. É obrigatório que o órgão mostre o meu carro sobre a faixa de pedestres ou não? Porque eu tenho certeza que não passei no vermelho. Além do mais, a infração sendo cometida logo após a faixa de retenção, pode um carro ser mostrado tão longe?
    Obrigado e no aguardo.

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