Respostas

4

  • 0
    D

    Darcilio Domingo, 10 de abril de 2011, 14h46min

    Cara Maria de Fátima,

    A responsabilização penal, civil e administrativa, a princípio, são independentes e podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
    Mas se na esfera penal ficar provado a inexistência do fato ou que o acusado não foi o seu autor, ficará afastada a responsabilização civil e administrativa.

    Darcilio Santana

  • 0
    M

    MariaSilva Quinta, 28 de abril de 2011, 17h01min

    Sr. Darcilio, veja se pode me ajudar com a seguinte situação:

    Pedro, em 2005 foi preso transportando passaro, respondeu processo criminal, e a transação penal foi homologada e o Sr. Pedro realizou deposito referente ao valor acordado.

    Contudo, agora em 2011, recebeu intimação da Justiça Federal para responder Ação de Execução Fiscal da Dívida Ativa, no valor de R$ 2.000,00, isso pode, é o mesmo processo, ou seja, criminal que ele pagou o acordo, ou é outro processo e o mesmo deverá paga.

    Outra dúvida, eles podem cobrar algo judicialmente, sem ter feito cobrança administrativa.

    Me Ajude Por Favor!

    No Aguardo,

    Maria

  • 0
    A

    ambientalro Terça, 11 de outubro de 2011, 11h56min

    Provavelmente houve processo administrativo e condenação administrativa, posteriormente a multa foi encaminha a dívida ativa e movido processo de execução.

  • 0
    .

    .ISS Sexta, 23 de dezembro de 2011, 19h18min

    Pedro, em 2005 foi preso transportando passaro, respondeu processo criminal, e a transação penal foi homologada e o Sr. Pedro realizou deposito referente ao valor acordado.

    Aqui a multa aplicada foi em decorrencia da condenação pelo crime, se pagou esta paga;

    Agora outra situação: multa aplicada pelo IBAMA multa administrativa pode e deve ser cobrada judicialmente
    Não há bis in idem neste caso

    Bis idem seria se caso ele tivesse pago a multa administrativa e o IBAMA aplicasse outra multa pelo mesmo fato.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.