Lei Penal Ambiental - Bis in idem
Há bis in idem na replicação da reação punitiva jurídico-penal e administrativa sobre a mesma infração?
Há bis in idem na replicação da reação punitiva jurídico-penal e administrativa sobre a mesma infração?
Cara Maria de Fátima,
A responsabilização penal, civil e administrativa, a princípio, são independentes e podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
Mas se na esfera penal ficar provado a inexistência do fato ou que o acusado não foi o seu autor, ficará afastada a responsabilização civil e administrativa.
Darcilio Santana
Sr. Darcilio, veja se pode me ajudar com a seguinte situação:
Pedro, em 2005 foi preso transportando passaro, respondeu processo criminal, e a transação penal foi homologada e o Sr. Pedro realizou deposito referente ao valor acordado.
Contudo, agora em 2011, recebeu intimação da Justiça Federal para responder Ação de Execução Fiscal da Dívida Ativa, no valor de R$ 2.000,00, isso pode, é o mesmo processo, ou seja, criminal que ele pagou o acordo, ou é outro processo e o mesmo deverá paga.
Outra dúvida, eles podem cobrar algo judicialmente, sem ter feito cobrança administrativa.
Me Ajude Por Favor!
No Aguardo,
Maria
Pedro, em 2005 foi preso transportando passaro, respondeu processo criminal, e a transação penal foi homologada e o Sr. Pedro realizou deposito referente ao valor acordado.
Aqui a multa aplicada foi em decorrencia da condenação pelo crime, se pagou esta paga;
Agora outra situação: multa aplicada pelo IBAMA multa administrativa pode e deve ser cobrada judicialmente
Não há bis in idem neste caso
Bis idem seria se caso ele tivesse pago a multa administrativa e o IBAMA aplicasse outra multa pelo mesmo fato.