Respostas

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    Joao Bh Segunda, 04 de abril de 2011, 11h08min

    Algum colega poderia me ajudar?

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    A

    Amauri_Alves 305937/SP Terça, 05 de abril de 2011, 2h04min

    João Bh,

    Eu fiz uma pequena pesquisa no site do TRT daqui de São Paulo em "Sentenças", digitando "camareira insalubridade". Consultei algumas sentenças e depois consultei, pelo número do processo, as petições protocolizadas de maneira digital. Achei alguns quesitos, PARA AJUDAR:

    Q U E S I T O S
    1) Descreva o Sr. Perito, o local ou locais de trabalho da Reclamante.
    2) Descreva as tarefas executadas pela Reclamante.
    3) Havia poeira no local de trabalho?
    4) Com quais substâncias químicas lidava a Reclamante?
    5) Dentre as substâncias referidas no quesito anterior, há contato da Reclamante com querosene?
    6) Fornecia a Reclamada EPI's? Com base em que respondeu referida indagação?
    7) Os eventuais EPI's fornecidos pela Reclamada eram adequados e suficientes para neutralizar os agentes insalubres ?
    8) Havia troca periódica dos EPI's ?
    9) Havia treinamento para a utilização dos EPI’s?
    10) Havia fiscalização da utilização dos EPI’s ?
    11) As pessoas que acompanharam a vistoria trabalharam com a Reclamante?
    12) Houve indagação às mesmas, se as condições de trabalho anteriores são as mesmas de agora ?
    13) Faz jus a Reclamante ao adicional de insalubridade? Em que grau?



    Ainda, entrando no site do TRT da 2ª Região (São Paulo), você pode consultar o laudo do seguinte processo: 01367200844502009. (http://wasopp.trtsp.jus.br/sisdoc/consulta_peticoes.do?subAction=load)

    Lembrando que é apenas uma orientação.

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