ABAIXO SEGUE O ANDAMENTO PROCESSUAL.

após a inicial, a parte ré (CEF) já contestou, como podem verificar. E a contestação já esta junto ao processo. Eu, como advogada, devo fazer o que agora? Qual será o proximo passo? alguem poderia me ajudar? Essa foi minha primeira causa no juizado especial federal.

Grata.

Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro - LUCY COSTA DE FREITAS CAMPANI Juiz - Despacho: LUCY COSTA DE FREITAS CAMPANI Distribuição-Sorteio Automático em 24/01/2011 para 02º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro

Objetos: RESPONSABILIDADE CIVIL

Concluso ao Juiz(a) LUCY COSTA DE FREITAS CAMPANI em 28/01/2011 para Despacho SEM LIMINAR por JRJHHM

Intime-se a parte autora para que, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, renuncie expressamente aos valores excedentes ao teto dos JEFS, considerados na data da propositura da ação, juntando declaração de próprio punho ou por meio de petição firmada por advogado com poderes especiais, outorgados para tanto, nos termos do Enunciado nº 54 das Turmas Recursais da SJRJ, sob pena de extinção do feito.

Cite-se devendo o réu, em até 30 dias, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação ou oferecer sua contestação, bem como trazer todos os documentos que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01, não havendo, em princípio, necessidade de designação de audiência.

Manifeste-se ainda, no mesmo prazo, a parte ré quanto a eventual caracterização de litispendência ou coisa julgada, conforme art. 301, CPC.

Oferecida proposta de conciliação, à parte autora por cinco dias.

Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2011.


Edição disponibilizada em: 08/02/2011 Data formal de publicação: 09/02/2011 Prazos processuais a contar do 1º dia útil seguinte ao da publicação.

Conforme parágrafos 3º e 4º do art. 4º da Lei 11.419/2006

Em decorrência os autos foram remetidos em 02/03/2011 para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Resposta A contar de 02/03/2011 pelo prazo de 30 Dias (Simples). Devolvido em 04/04/2011 por JRJVSF

Respostas

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    ericaanp Terça, 05 de abril de 2011, 10h27min

    Fernanda, alguns juizes intimam a parte autora para apresentação de impugnação a contestação, que nao parece ser o caso.
    Verifique o conteudo da contestação... se nao houve proposta de acordo, os autos serao conclusos ao juiz, nao restando nada a voce a nao ser esperar.

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    FernandaCastro Quarta, 06 de abril de 2011, 17h21min

    Oi erica..na contestação nao houve qualquer proposta, apenas disseram o tempo inteiro que a culpa era do autor (o caso é que clonaram o cartao de meu cliente). Disseram que este possui conta conjunta e que ele forneceu sua senha.. enfim. e quer que o juiz julgue improcedente tudo, tanto o dano material como o moral.

    Foi aberto o prazo de 5 dias pra mim.. mas o que eu devo fazer.. ja que eles nao ofereceram proposta.

    Aguardo

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    ericaanp Quinta, 07 de abril de 2011, 8h06min

    impugnar a contestação, dizer q os argumentos levantados na contestação nao devem prosperar e apontar os motivos.

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    FernandaCastro Quinta, 07 de abril de 2011, 11h21min

    nem sequer existe a conta conjunta.. nada do que eles alegaram é verdadeiro.

    Ao final do andamento processual vem assim, conforme ja disse:

    Manifeste-se ainda, no mesmo prazo, a parte ré quanto a eventual caracterização de litispendência ou coisa julgada, conforme art. 301, CPC.

    Oferecida proposta de conciliação, à parte autora por cinco dias.

    Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.



    Sendo que nao houve proposta de conciliação e o juiz nao intimou a parte autora para apresentar impugnaç~çao a contestação... mas mesmo nao tendo intimado eu posso imougnar?

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    ericaanp Quinta, 07 de abril de 2011, 11h28min

    tambem nao sou muito experiente..
    se for possivel, converse com alguem na vara onde corre o processo...
    A impugnaçao nao tem previsao no cpc, mas muitos juizes determinam sua apresentacao.
    e, pelo q vc falou, parece ser importante q vc apresente esses fatos ao juiz, principalmente a inexistencia de conta conjunta.

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    FernandaCastro Quinta, 07 de abril de 2011, 11h38min

    Muito obrigada Erica, pelas informações

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