Boa tarde.

Meu marido faleceu recentemente... Fomos casados com separação parcial de bens. Não tivemos filhos, por isso, metade de tudo que eu e meu marido construimos e tivemos juntos, os pais deles queiseram esta metade, o que achei injusto, pois nunca nos ajudaram em nada. Alem disso ficaram com o seguro de vida da empresa num valor bem considerável. O seguro estava em nome dos pais dele, porque nunca pensou em mudar, já que ainda tinha muitos anos de vida. Eu também não me importaria deles receberem o seguro, se eu tinha tudo o que eu e o meu marido em 10 anos construimos... Mas achei uma sacanagem eles não abrirem mão de nada e quiseram tudo... então a minha pergunta é o seguinte: Eu também não teria direito como esposa legítima a receber uma parte desse seguro de vida??

Obrigada pela ajuda

Respostas

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Sexta, 08 de abril de 2011, 18h32min

    Nao, o seguro so tem direito de receber quem esta como beneficiario do mesmo.

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    eldo luis andrade Sexta, 08 de abril de 2011, 19h47min

    Quanto à divisão ou não está bem contado. Ou foi feita de forma errada. O que eles obtiveram a título oneroso na constancia do casamento metade é dela no forma de meação. A outra parte a meação do marido dela na sociedade conjugal ela concorre com os ascendentes (pai e mãe). Desta metade como são dois os ascendentes (pai e mãe) a divisão se faz em 3. Caberia a ela 1/3 desta metade.
    Se existe um único imóvel usado para residencia do casal ela tem direito real de habitação enquanto viver não podendo este imóvel ser partilhado a não ser que ela concorde.

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    Julianna Sexta, 08 de abril de 2011, 21h15min

    Nos bens comuns a viuva nao pode ser herdeira e meeira ao mesmo tempo.
    Ou pode?
    Mudou?
    Rosa, socorra-me.
    Tenho um caso recente na familia e a partilha foi exatamente assim, metade viuva meeira, metade pais.
    Ja vi uma ou outra decisao em favor da viuva ser herdeira na parte do falecido dos bens comuns, mas pq elas recorreram e nao aceitaram a divisao.
    Abraço**

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    eldo luis andrade Sábado, 09 de abril de 2011, 8h16min

    Peço licença para responder enquanto Rosa não responder.
    Nos bens comuns a viúva só não pode ser herdeira e meeira ao mesmo tempo quando concorre com descendentes (tais como filhos) do esposo falecido. Mas isto não se aplica quando concorre com ascendentes. Neste caso a esposa é meeira e herdeira (concorrendo com os ascendentes.
    Eis estes dispositivos do atual Código Civil que embasam minhas informações.
    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    III - ao cônjuge sobrevivente;

    IV - aos colaterais.

    Art. 1.830. Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.

    Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

    E ainda este outro.
    Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.

    Se o óbito do marido, no entanto, ocorreu na vigencia do Código Civil anterior (antes de janeiro de 2003) na época o conjuge só seria herdeiro após faltarem descendentes e ascendentes. Em tal caso em havendo ascendentes o conjuge teria meação (metade dos bens adquiridos no casamento a título oneroso) e os pais teriam direito à meação do filho. Estando correta a divisão meio a meio.
    Então importa saber quando ocorreu o óbito. Se antes de janeiro de 2003 realmente a esposa não é herdeira em concorrencia com os pais. Se posterior é. Nos termos dos dispositivos do atual CC que coloquei no início.

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    Alice PE Sábado, 09 de abril de 2011, 9h08min

    E quanto ao Seguro de Vida? Alguém pode responder com base legal?
    Tenho curiosidade em saber, pois recentemente na minha família houve um caso parecido e o titular da apólice (filho) não recebeu sozinho, pois havia mais 6 filhos e o advogado contestou, sendo assim excluido o "único" beneficiário do Seguro de Vida.
    O que é obrigatório pela lei?

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    eldo luis andrade Sábado, 09 de abril de 2011, 10h50min

    Qual o fundamento usado pelo advogado para dividir o seguro que era em nome de apenas um filho entre os 7 filhos?
    Há este dispositivo do Código Civil atual:
    Art. 794. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.

    Então não se considera herança. Não haveria como o advogado dividir entre os outros herdeiros. Inclusive o seguro poderia ser no nome de qualquer pessoa mesmo de fora da família e sem ser herdeiro. E ao contrário de outros bens da herança o favorecido não responde pelas dívidas do falecido até o limite do recebido. Tampouco se paga Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação entre vivos (ITCMD) sobre o valor recebido.
    Alguma particularidade houve. Ou o juiz do inventário errou feio.

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    Vine Sábado, 09 de abril de 2011, 11h00min

    Primeiramente à todos, quero agradecer pelas respostas...

    Já sei que pela lei metade vão para os descendentes, e no caso do meu marido, aos pais. E sendo assim "TENHO" que obedecer a lei... Agora vamos ser sinceros, vocês acham justos essa lei?? Se coloquem nomeu lugar:
    Vocês trabalham, e junto com sua esposa ou seu marido, constroem um patrimonio, montam a casa do jeitinho que os dois querem... juntam dinheirinho pra ir viajar, compram o carro do sonhos dos dois, e NINGUÉM, ninguém mesmo ajuda em nada , apenas voces dois é que montam a sua vida e com muito sacrificio... Você e seu ou sua companheiro(a), são muito unidos, se amam demais, tem uma cumplicidade enorme, no meu caso que nãotivemos filhos éramos um para o outro pais, filhos, marido e mulher, amigos, companheiros, amantes, tudo... ai vem uma trjédia (assalto) acaba com tudo, e pra tristeza de quem ficou ainda perder metade de TUDO que conseguiu com aquele que amava, dividir com quem não merece, com quem nunca ajudou?? É justo isso, tá certo isso?? me dizem, que leis sãoessas... será que não tem nada que possamos fazer?? Estou até em tratamento de depressão, e pensei diversas vezes em morrer, e meus sogros ainda me fazendo sofrer mais... é certo essas leis?? Acho que a única lei que dara um jeito nisso é a de Deus né?!

    Mas obrigada pela atenção e ajuda de todos...

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Sábado, 09 de abril de 2011, 14h56min

    Concordo com o Dr Eldo

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    Julianna Sábado, 09 de abril de 2011, 17h48min

    sim o dr Eldo esclareceu corretamente.
    Justo não eh, mas quem disse q a Justiça eh justa!?
    Infelizmente está eh a nossa realidade.
    Por isso gasto tudo q ganho assim qdo eu morrer não terá razão pra ninguém brigar nem o risco de ocorrer injustiças desse tipo.

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    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Sábado, 09 de abril de 2011, 18h04min

    Só uma duvida, se eram tão unidos "um para o outro pais, filhos, marido e mulher, amigos, companheiros, amantes, tudo"... qual o motivo do falecido fazer um seguro em nome dos pais??? e não no seu?????

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    F

    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Sábado, 09 de abril de 2011, 19h21min

    Acho justo sim essa lei, pois antes de voce casar com ele, foram os pais que deram amor, educação, para que o seu marido se tornasse um homem de bem...agradeça sempre aos seus sogros pelo marido que voce teve...pois basta ligar a TV e irá ver o que muitos homens fazem com as mulheres...

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    Alice PE Sábado, 09 de abril de 2011, 19h48min

    Não acho justo!

    Alguém deve tá endendo errado!

    O que a Sra. Vine quer é apenas o reconhecimento dela nos direitos totais dos bens que construiram em comum.

    Os pais não já receberam o seguro?

    Justo, justo não é, mas como a nossa amiga Juliane falou: QUEM DISSE QUE A JUSTIÇA É JUSTA?

    Mas, infelizmente é lei, como diz o Dr. Eldo!!!

    Quanto ao seguro: a apólice não era original e era uma cópia (não se confirmou o beneficiário).

    Boa sorte a todos!

    Alice

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    Julianna Sábado, 09 de abril de 2011, 21h04min

    Alice, cmo assim nao se confirmou o beneficiario?
    O banco ou a seguradora deve apresentar o beneficiario constante na apolice original.
    Essa historia, para o meu olfato, comecou a feder, Aline.
    Tem alguma coisa errada ai.
    Se nao se confirmou beneficiarios, seria metade pra vc e metade aos pais dele.
    Mais q raio, vc nao teve ninguem te orientando??
    Te passaram a perna.
    Busque adv para recorrer nessa questao do seguro.
    Vc precisa ter certeza dos beneficiarios, eh direito seu.
    Exija apolice original para a confirmaçao.
    Boa sorte**

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    Alice PE Domingo, 10 de abril de 2011, 0h50min

    Obrigada Juliana!

    Vou fazer esse procedimento sim, aliás já foi feito em parte, falta apenas o resultado final da sentença do juiz, porém faltou esse detalhe na exigência.

    Grata,

    Alice

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    Vine Domingo, 10 de abril de 2011, 13h06min

    Olá...

    Sobre o comentário do F-J-Brasil, meu marido trabalhou na Empresa mais de 20 anos, assim como eu também trabalhei anos lá, e ainda nem pensávamos em nos conhecer... e qdo solteiros o nomes do beneficiários do seguro vai para os pais, casamos, e estávamos juntos a dez anos, claro que íamos mudar o seguro, mas sem pressa, afinal a nossa preocupação maior era viver. e ser feliz.. e depois quem imagina com apenas 40 anos vai morrer, então não deu tempo nem de pensar de mudar o nome do seguro de vida. Sabe aquele termo assim, Depois eu faço isso?? pois é... Outra coisa, quando moramos e vivemos com nossos pais, é claro que eles merecem metade de tudo, mas depois você forma outra família, passa a ter outra vida, e a crescer e conquistar coisas com essa outra pessoa, é essa outra pessoa que agora está dividindo tudo e construindo um novo patrimonio junto com vc, e não mais os pais... agora, cada um tem suas vidas, os pais a deles, e o filho uma nova outra vida... Então é justo que a pessoa "atual" que construiu tudo junto com o marido tenha direito a tudo, já que apartir dessa nova etapa da vida, os pais não faz mais parte dela e também não fizeram mais nada pra ajudar... aliás quem cuidava dele nesses ultimos 10 anos da vida dele, fosse nas hora boas ou ruins, de saúde ou de doença, era eu quem estava sempre ao lado dele... Já ouviu aquela frase: os filhos pertence ao mundo e não aos pais? os pais criam os filhos para o mundo, e assim vão se formando novas famílias, é a sequencia logica da vida... pais são pais, e não donos dos filhos...
    Todos concordam?? Para sua informação, eu nem me importaria que o seguro ficasse sim com os pais deles, e eles me deixasse a ficar com tudo que "eu e o meu marido" consiguimos JUNTOS, porque eu ajudei ele a ter tudo que tivemos... mas eles não quiseram deixar nada, e fiquei muito chateada, só queria saber se eu não poderia também ficar com uma parte do seguro de vida, pois se eles não pensaram em mim, porque devo pensar neles???
    Outra coisa, vc nem se quer sabe quem sou pra julgar a minha vida com o meu amor e razão da minha vida, só as pessoas que nos conheciam, sabe como éramos um para o outro!! e nos amávamos sim... quem é você pra julgar quem não conhece e não sabe da nossa história??
    Aqui eu so queria uma ajuda, sobre o seguro de vida, só isso...

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    Vine Domingo, 10 de abril de 2011, 13h19min

    Oi Alice...

    É isso mesmo, parece que vc entendeu o meu dilema... e agradeço pela força...

    O que o Dr. Eldo disse é sim a lei, mas também pela lei se meus sogros quisessem, eles poderiam doar para mim tudo que seria meu por direito, não poderiam Dr. Eldo?? pois tudo o que eu disse sobre eu e meu marido é verdade, vcs iriam ver se nos conhecessem, eu era muuuuito feliz com meu marido...
    Mas como eles foram muuuito injusto comigo, e ainda estão até querendo tirar de mim o FGTS, e se pudesse tirariam ate a pensão que tenho, pode?! acho que eu poderia também ver se não conseguiria o seguro de vida, mas só que eles já receberam, e não sei se eu teria direito....
    Na verdade, eu não queria o seguro de vida, apenas o que eu e meu marido construimos juntos, só isso, mas infelizmente fiquei apenas com a metade, e a infelicidade de não tê-lo mais perto de mim....

    Obrigada pelo carinho...
    Abraços

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    eldo luis andrade Domingo, 10 de abril de 2011, 13h39min

    Infelizmente lei é lei. A sua parte voce ficou. Se ele faleceu após janeiro de 2003 no entanto metade dos bens adquiridos por voces seria seu. E a outra metade teria de ser dividida em partes iguais entre os 3 (voce e os pais dele). E creio que ele faleceu em época bem posterior a janeiro de 2003. Fosse antes era pior. O antigo Código Civil só admitia a esposa como herdeira após faltarem todos os descendentes e ascendentes. Isto voce pode exigir. Quanto ao seguro de vida não há solução. Lamento muito. Mas ele não faz parte da herança e só favorece a quem foi indicado. Inclusive pessoa que não tenha laços nenhum familiares com voce. Em meu primeiro emprego havia um seguro de vida na empresa. Solteiro designei meu irmão mais novo. Para que? Desagradei outros parentes. Quando casei a primeira coisa que fiz foi procurar o setor de pessoal da empresa. Para passar à minha esposa. A informação que tive é que não precisava fazer nenhuma alteração de nome do beneficiário. Que era só ser casado que já era da esposa. Bastando a ela comprovar ser esposa para excluir o outro designado. Mas isto era norma da empresa. Entendimento dela com a seguradora e devia ter uma cláusula do contrato de seguro que prevesse isto. Mas por lei isto não está previsto para o geral das empresas. Então não deve servir para o seu caso.
    Quanto ao FGTS sendo voce beneficiária de pensão por morte e eles não sendo não há como retirar. Em princípio ele é todo seu. Embora haja quem entenda que deve ser dividido entre todos os herdeiros. No caso voce e seus sogros. Mas a lei lhe favorece.

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    Alice PE Domingo, 10 de abril de 2011, 21h18min

    Vine!

    Se entendi corretamente o que o Dr. Eldo falou, você tem direito a correr atrás de 1/3 da parte do seu falecido esposo. Ou seja, direito a seus 50% de tudo, mais 1/3 da outra metade.

    Entendo a sua sede de justiça, pois se todos viviam bem e se fosse eu no caso a mãe eu abriria mão sim dos bens que ficaram, uma vez que já fiquei com o seguro - hipoteticamente falando- (Isso é justo na situação contada por você, porém não é o que determina as normas e diretrizes processuais do direito, infelizmente).

    Boa sorte pra você e lute pelo que deve lutar.

    Sds.

    Alice

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