Boa tarde Na ocasião de um acidente de trânsito, ao formular o BO, o policial me informou que teria que apreender meu veículo, pois o IPVA não estava pago. Com o comprovante do PAGAMENTO em mãos, questionei a atitude, já que podia provar que as taxas foram pagas, inclusive sem atraso. O policial também ficou confuso, e consultou a central novamente, que continuava alegando que meu licenciamento estava vencido. Ele teve a informação que, como paguei o licenciamento mas não fui ao DETRAN para efetuar a emissão do documento, constava que ele não estava pago. Tive gastos com o guincho e estadia do veículo no pátio, além de itens roubados (sim, além de vc pagar a estadia do veículo, ainda tem que passar por isso). O próprio policial achou um despropósito efetuar a apreensão, mas ele só estava cumprindo seu dever. Ele mesmo falou que caso constasse o pagamento, só iria me multar por estar com o documento vencido, mas não efetuaria a apreensão. Aí me pergunto: efetuei o pagamento no banco, mas, por descuido, não paguei a taxa de envio do documento pelo correio (meu erro). Mas mesmo sendo esse o caso, não deveria constar no registro do DETRAN que o pagamento foi efetuado, mas o documento não foi emitido? Essa situação é absurda, já que, ao meu ver, ao pagar uma taxa no banco, a mesma é repassada ao órgão recebedor, e, portanto, deveria constar nos registros do DETRAN que meu licenciamento estava em ordem, mas que os documentos não. Não, não tinha nenhum resgistro, e tive o carro apreendido por causa disso. Também queria saber se é possível entrar na justiça contra este órgão, já que fui lesada. Obrigada PS: minha mãe também teve o carro multado, a multa já foi paga há 8 meses, e consta no DETRAN como multa em aberto. Grande organização destes órgão de trânsito.

Respostas

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    Coraline Domingo, 10 de abril de 2011, 17h05min

    Perdão, na primeira frase, ao invés de IPVA, lê-se licenciamento

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Segunda, 11 de abril de 2011, 7h47min

    Coraline,

    Sugiro que você procure o Ministério Público e relate o seu caso, levando documentos comprobatórios.

    Atenciosamente,
    Pádua

    e-mail: [email protected]

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Segunda, 11 de abril de 2011, 14h56min

    Caroline!

    O simples pagamento de todas as taxas, tributos e multas não quer dizer que o veículo está licenciado. Isso só se confirma, com a devida expedição do Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV).

    Ao consultar o veículo nos sistemas da PRODESP (via COPOM), o Agente consegue verificar se o veículo está licenciado, mas não sobre os pagamentos. Somente após confirmar que não está licenciado é que procede a remoção, mesmo que o condutor lhe apresente os recibos dos pagamentos.

    Verifique no Auto de Infração, qual foi o Artigo violado do CTB anotado pelo Agente. Se foi o Inciso V do Artigo 230 (Código 659-9-2) é porque não está licenciado, cabendo nesse caso a remoção.

    Nesse caso, não adianta reportar o problema ao MP pois o Agente aplicou a remoção corretamente.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    MSN e e-mail: [email protected]


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    Coraline Terça, 19 de abril de 2011, 14h27min

    o agente agiu corretamente, naõ estou duvidando de sua postura...estou questionando o DETRAN, pois, visto que meu licenciamento estava pago, eles deveriam ter um controle a respeito disso, ou o dinheiro fica retido no banco e não é repassado ao DETRAN até que eu me manifeste?se a taxa foi paga, inclusive com meu RENAVAM, o dinheiro foi enviado ao DETRAN...se foi enviado, eles teriam, pelo menos, que dar baixa...a posse do documento é outro assunto, minha responsabilidade

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Terça, 19 de abril de 2011, 16h11min

    Caroline!

    Como informado anteriormente, o simples pagamento de todas as taxas, tributos e multas não quer dizer que o veículo está licenciado. Isso só se confirma, com a devida expedição do Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV).

    Se tudo foi pago e o CRLV não foi expedido, certamente houve erro do DETRAN e tal deve ser verificado pessoalmente naquele órgão. Com a resposta, poderá saber de quem foi a culpa e acionar judicialmente para o ressarcimento dos prejuízos, quer sejam materiais ou morais.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    MSN e e-mail: [email protected]


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    Pádua (e-mail: [email protected]) Terça, 19 de abril de 2011, 17h09min

    Caroline,

    Veja o que diz o Código de Trânsito Brasileiro:

    "Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.
    § 1º O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.
    § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas."

    Logo, se estiverem quitados todos os débitos vinculados ao veículo, mesmo que você ainda não tenha recebido o respectivo CRLV daquele exercício, o veículo estará devidamente licenciado.

    O máximo que poderá acontecer é o veículo ser multado por não portar documento de porte obrigatório (CRLV).

    Atenciosamente,
    Pádua

    e-mail: [email protected]

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    Coraline Quarta, 20 de abril de 2011, 23h16min

    ok, mto obrigada a todos pela ajuda...vou tentar recorrer à multa comprovando que o licenciamento estava pago, mas eu nao estava em posse do documento...

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    Coraline Quarta, 20 de abril de 2011, 23h19min

    ah, por falar em reccorrer, por acaso vcs (Padua e Fernando) oferecem esse serviço por esses links associados a seus nomes? obrigada

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    Fábio A Quinta, 22 de setembro de 2011, 19h55min

    Olá Coraline,

    Tive exatamente o mesmo problema esta semana.
    Assim como você, me senti lesado também, gostaria de acionar a justiça para reparação e ressarcimento dos valores pagos.
    Você conseguiu realizar algum movimento neste sentido ? Obteve sucesso ?

    Obrigado,
    Fábio

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    José Abrantes Sexta, 07 de outubro de 2011, 22h25min

    Creio que o PM fez a coisa errada. Uma vez que o licenciamento estava comprovadamente pago, não caberia a autuação pela falta de licenciamento, mas sim a multa "691-2 conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório". A Caroline não estava portando o documento atualizado (o novo que o Detran não tinha emitido). De acordo com o artigo 131, § 2º, do CTB: "o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independente da responsabilidade pelas infrações cometidas". Sendo assim, não há menção da exigência do CRLV respectivo a esse licenciamento para comprovar que estivesse de fato pago as exigências. Esse era o fato: Caroline não possuia o CRLV atualizado, mas comprovou o pagamento do exigido, naquela ocasião. A ausência do CRLV atualizado não consistia motivo de multa e recolha do veículo de Caroline ao pátio, mas no máximo a multa por não portar o CRLV.

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    José Abrantes Sexta, 07 de outubro de 2011, 22h27min

    Desculpem-me o repeteco, não havia visto que o Pádua sabiamente já tinha dito a mesma coisa. Fiz bobagem em me ater ao fato e não ler as postagens no forum. Valeu Pádua, não é plágio, rsrsrs.

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    Thiago Daniel Quarta, 04 de setembro de 2013, 11h16min

    Caroline, José Abrandes, Fabio A., Pádua.

    Essa discussão vai longe. No caso do PM estar errado, não concordo pois mesmo a condutora apresentando o comprovante, o PM nunca vai acreditar nesse papel, pois não é documento, então se o PM consultar via COPOM e constar que Está com Documento atrasado, com certeza ele vai remover o veículo e colocar na observação do AI que foi consultado via COPOM ou Tablet. Aí Carol, você recorre com base no artigo 131º parágrafo 2º, tive amigos que ganharam o Recurso em 1ª Estancia e outros em 2ª. Se Na consulta estivesse constando "licenciado" ele apenas faria o não portar documente de porte obrigatório.

    Sei que ja passou muito tempo, para essa minha resposta, mas vale pra pessoas que estao pesquisando nesse site.
    Obrigado

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    Luciana Silva Quarta, 23 de abril de 2014, 15h49min

    Olá, aconteceu isso comigo estes dias, eu paguei o licenciamento, e não foi emitido o documento, eu fiquei confusa, pq não sabia que tinha que fazer a solicitação, achei que depois de pago iria retirar no endereço mencionado, que no caso era a própria Ciretran de Carapicuiba, mas todos que consultavam diziam que não estava licenciado, quando tentei licenciar de novo pra ver no que dava, deu a msg : licenciamento efetuado e não emitido pelo Detran.
    O policial removeu o carro, mesmo eu mostrando o comprovante de pagto, tive que pagar 350,00 reais de um dia pro outro, pra poder retirar o carro, sair a pé por mais uns 7 km, fiquei indignada. Gostaria de saber como faço pra recorrer da multa que recebi ?

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quarta, 23 de abril de 2014, 22h01min

    Luciana!

    A simples apresentação do comprovante de pagamento do licenciamento não é hábil para indicar que o veículo está regularmente licenciado, o que só se faz com a devida emissão do CRLV. Logo, na minha singela opinião, nada de irregular na atitude do Agente.

    Ademais, antes de proceder a remoção do veículo ao pátio, o Agente deve consultar os sistema informatizados para verificar se está ou não licenciado, pois pode ser que esteja e nesse caso, não haverá a remoção.

    Assim, se removeram é porque realmente não está devidamente licenciado.

    Sugiro que entre em contato pessoalmente com a Ciretran para verificar o que está ocorrendo e assim dirimir a dúvida se está ou não licenciado.

    Atenciosamente,

    Fernando

    Site: www.sigarecursos.com.br

    E-mail: [email protected]


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    ..ISS.... Quinta, 24 de abril de 2014, 7h38min

    duas coisas podem serrem feitas, a primeira seria o mais correto:

    quando vc paga as taxas no banco aparece na tela deseja receber o doc no endereço se vc diz que sim parece uma taxa dos correios, pgando essa taxa o banco emite o boleto, normalmente em 7 dias chega se não houver multas pendentes ou outras restrições, se o documento não chegar vc vai ao detran/ciretran de sua cidade e apresente os comprovantes ai será verificado o que ocorreu,

    segunda situação vc paga as taxas más não informa que quer receber na residencia assim se não houver nenhum impedimento para licenciamento o documento será encaminhado a ciretran da localidade onde o veic esta registrado.

    o que pode ter ocorrido é ou havia restrição para licenciamento, debitos de multas e ai o CRLV não foi expedido ou foi expedido e extraviado pelos correios, vc vai ter que solicitar ao detran cópia de quando e quem assinou o recibo de entrega se o CRLV foi encaminhado para sua residencia. Ou poderia solicitar a segunda via do CRLV.

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    Desconhecido Domingo, 18 de janeiro de 2015, 14h37min

    e quando o detran se atrapalha e não sabe dizer nem ao menos onde está o documento? ( Segundo o detran todos os documentos estão sendo entregues via correio para evitar tumulto, assim, nem adianta tentar tirar o documento no próprio) O que devo fazer se meu veículo for apreendido?

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    Marco Augusto Paluan

    Marco Augusto Paluan Quarta, 04 de fevereiro de 2015, 3h37min

    pelo que notei o problema aqui é que não existe uma informação clara a respeito de obrigatoriedade de informar pessoalmente o CIRETRAN que seu pagamento foi efetuado, caso você não pague o envio pelos correios.
    ou seja informação de obrigatoriedade com penalidade de apreensão.
    evitaria muitos transtornos.

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    Desconhecido Quarta, 04 de fevereiro de 2015, 6h07min

    simples em SP, quando faz pagamento no banco aparece a opção entrega no domicilio se vc optar por esse serviço vc paga a taxa, se não optar a retirada é feita no detran, para isso leve o comprovante de pagamento

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    ricardo Sexta, 14 de agosto de 2015, 22h50min

    boa noite; se houver multa mas as taxas pagas o veículo é considerado sem estar devidamente licenciado? e a medida administrativa não seria a retenção do veículo até sanar a irregularidade?

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