Respostas

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    Alfredo Guimarães de Oliveira

    Alfredo Guimarães de Oliveira Segunda, 11 de abril de 2011, 19h21min

    PROCESSÁ-LO?
    Com o devido respeito, voce não acha exagerada essa providência? Afinal, o seu amigo lhe pagava pontualmente. E lhe consultou, ao que VOCE informou da quitação. Ora, compreensível que ache estranho. Só não pode ele fugir à responsabilidade, uma vez que essa lhe seja comprovada com as novas informações.

    Minha sugestão é que voce obtenha da empresa do cartão de crédito um extrato analítico demonstrativo de todos os pagamentos realizados. Se depois de ver o controle da Admininistradora do cartão ele ainda desconfiar da sua razão, é sinal que não merecia a sua amizade. Aí então, mas somente então, será razoável que voce faça algo assim.

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    ?

    libriano Quarta, 13 de abril de 2011, 14h02min

    Na verdade eu gostaria de saber se posso processar a empresa do cartão pelo dano causado entre a nossa amizade.

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    R

    Rafakta Quarta, 13 de abril de 2011, 14h10min

    Bom, se vc foi afetado moalmente, se vc teve um choque pela perda da amizade, aí sim, vc pode, mas vc tem q provar o choque q vc sofreu. Na minha opinião isso não é a coisa certa ha vc fazer, a indenização será tom ridicula que não vale nem a pena o trabalho que vc vai ter.

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