O Sr. ISS tem razão. Existem vários tipos de produtos controlados de uso restrito, tais como armas, armas de fogo, explosivos, substâncias químicas, todos constantes do Anexo I, do Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000. Um desses produtos é, inclusive, o verniz, comumente usado em qualquer obra que trabalhe com madeira (Número de ordem: 3850/ Categoria de controle: 4/ Grupo: Dv/ Nomenclatura: verniz, do referido Anexo I). Dentre todos os produtos controlados citados, existem as armas de fogo, de uso restrito ou permitido. São uso restrito, também, por exemplo, as armas de fogo de determinados calibres (como a pistola 9mm e o rifle .50). O tipo penal constante do art. 16, da Lei 10.826/03 está assim redigido: "Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar ARMA DE FOGO, ACESSÓRIO OU MUNIÇÃO de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar." O verbo núcleo do tipo em questão, para efeitos desse comentário é portar. Mas portar o que? Produto controlado? Produto controlado de uso restrito? Não! Leiamos! Trata-se de portar ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, ACESSÓRIO OU MUNIÇÃO, de uso restrito ou proibido. Acessório de que? DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO OU PROIBIDO. Munição de que? DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO OU PROIBIDO. Assim, aquele que acredita que portar colete à prova de balas materializa as elementares do tipo penal citado, deve acreditar também que portar verniz é crime de porte ilegal de arma. Sinceramente, os "colegas" que postaram as asneiras supracitadas não sejam bacharéis em Direito, sequer sejam tenham concluído o segundo grau de instrução, uma vez que se trata de habilidade de interpretação de texto, pura e simplesmente. Veja-se, por exemplo, que o artigo informa claramente que os objetos do delito (instrumenta sceleris) são arma de fogo, acessório ou munição, e não colete balístico, verniz, ácido nítrico, et caetera, ainda que sejam produtos controlados de uso restrito.