Meu noivo tinha entrado com um processo de oferecimento de alimentos, para sua filha de um antigo relacionamento, a mãe da criança também entrou com um processo pedindo a pensão depois do dele, sendo, que a audiência do processo dele tinha sido marcada para março, o conselheiro não foi ,e mãe também não, a udiencia então foi remarcada para maio, nesse meio tempo a audiencia pelo processo dela foi marcada para abril, onde ele compareceu e ela tbm e se resolveram os problemas quanto a pensão, só que agora a udiência a qual ele tem como autor do processo ainda está marcada. Qual seria os procedimentos que ele teria que tomar para anular essa audiencia já que o intuito dos dois processos já se resolveram?

Aguardo resposta...

Respostas

1

  • 0
    L

    Lena Quarta, 13 de abril de 2011, 13h55min

    Olá, deverá ser feita uma petição informando que a questão já foi resolvida em outro processo, juntar uma cópia da sentença homologatória que fixou os alimentos e pedir a extinção do processo.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.