Respostas

3

  • 0
    E

    eldo luis andrade Quinta, 14 de abril de 2011, 18h21min

    Não existe legislação prevendo aposentadoria especial para guarda municipal.

  • 0
    C

    Claudosilva Domingo, 17 de abril de 2011, 17h06min

    Boa tarde, Eldo.

    Mas se por ventura este guarda municipal, no passado tiver seu contrato de trabalho regido pela CLT e contribuiu ao INSS antes de 28/04/1995, não será possivel converter seu tempo comum para especial, da mesma maneira de um vigia ou vigilante?

  • 0
    E

    eldo luis andrade Domingo, 17 de abril de 2011, 18h28min

    Em tese é possível tentar tal equiparação. Mas aí não será provavelmente aposentadoria especial. Mas aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de tempo especial em comum. Mas legislação mesmo prevendo aposentadoria especial para guarda municipal não existe atualmente e nunca existiu. Tampouco parece ser viável a equiparação a policial civil que pela lei complementar 51 de 1985 podem se aposentar com 30 anos de contribuição sendo destes no mínimo 20 anos em atividade policial.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.