O meu nome é Raimundo Machado e gostaria de mudá-lo legalmente. Na cidade onde moro não sou conhecido como está na certidão de nascimento. Além de que sou professor e meus colegas e alunos também não me conhecem pelo meu nome de registro. Quando alguém descobre que me chamo Raimundo Machado, termino passando por constrangimento, pois é motivo de piadinhas, como por exemplo "Professor Raimundo da escolinha" etç e isso termina me atrapalhando bastante. Inclusive meus pais e familiares também me tratam como Raí desde criança.

Respostas

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    FLÁVIO BONIOLO - [email protected] Terça, 19 de abril de 2011, 17h21min

    Thunderms, somente se pode mudar de nome através de ação judicial e se este nome lhe expor ao ridiculo.

    No seu caso acho pouco provável que você tenha exito na ação.

    Afinal chamar Raimundo não tão ridiculo assim, venhamos e convenhamos.

    Mas de qualquer forma, boa sorte.

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    Leina Sábado, 23 de abril de 2011, 2h05min

    A Lei dos Registros Públicos prescreve o princípio da imutabilidade do nome, porém, admite a substituição do prenome por apelidos públicos notórios, bem como na hipótese de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime.

    Dessa forma, pode-se observar que o princípio da imutabilidade do nome não é absoluto, ou seja, em princípio, o nome não pode ser modificado, porém, em casos excepcionais e devidamente justificados, a lei e a jurisprudência permitem a retificação ou alteração do mesmo.

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    Leina Sábado, 23 de abril de 2011, 2h08min

    Inclusão de alcunha ou apelido

    Da mesma forma que se admite alteração do prenome ou do sobrenome nas situações anteriores, tem-se admitido a inclusão de apelidos, decorrentes do uso diário, tornando-se públicos e notórios.

    Celso Tiba (p. 474) ensina que, na substituição do nome por apelido, o prenome pode ser substituído por apelido público notório, em decorrência do uso corriqueiro do apelido perante o meio social.

    O uso prolongado e constante de um nome diverso do assento de nascimento poderá ensejar a possibilidade de sua alteração, a qualquer tempo. Neste caso, o interessado, por seu advogado, deve ajuizar ação, em uma das Varas de Registros Públicos, caso exista, ou na Vara Cível, apresentando 03 (três) testemunhas que confirme a nome pelo qual a pessoa é conhecida.

    Conforme citado anteriormente, o art. 58 da LRP admite a substituição do prenome por apelidos públicos notórios.

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    Cacco Sexta, 22 de fevereiro de 2013, 9h23min

    Ola, Meu primeiro nome e Vasco, odeio esse nome, me causa muito constrangimento, morro de vergonha toda vez que vou me apresentar pra alguém, convivo diariamente com piadas, acho que ja esta na hora de dar um basta nisso, a quem eu recorro, como inicio esse processo?

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    FLÁVIO BONIOLO - [email protected] Sexta, 22 de fevereiro de 2013, 10h01min

    CACCO, Sim, é possível.

    Dos 18 aos 19 anos há uma janela legal em que se permite a alteração do nome diretamente em cartório, sem necessidade de ingresso com ação judicial, desde que preservado o sobrenome de família já existente e comprovando nome limpo na praça, CPF e tributos pessoais em dia.

    A partir dos 19 anos, só permitindo-se a alteração mediante ação própria, por intermédio de advogado, apresentando um dos motivos excepcionadores considerados pela jurisprudência como juridicamente relevantes.

    Para mudança do nome, é sempre imprescindível a prova do não-prejuízo de relações contratuais, comerciais e tributárias pendentes (nome limpo na praça, CPF em dia e todos os tributos pendentes pagos).

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    Lucinea Nogueira Domingo, 24 de março de 2013, 12h28min

    Oi,eu me chamo Lucinea..eu odeio esse meu nome :( É de gente velha,alem de ser horrível.

    Nunca fui vítima de zoações,humilhações por causa do meu nome,mas muitas vezes as pessoas já erraram meu nome falando Luci sei lá oq,mas nunca o certo: Lucinea.

    Será q eu vou poder trocar ele?

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Domingo, 24 de março de 2013, 12h44min

    LUCINEA

    Dependendo de sua idade e do forum onde será ajuizada a AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL é possível substituir seu prenome LUCINEA por qualquer outro que goste, desde que nacional e sem Y, K, W, conforme normas da corregedoria.

    HERBERT C. TURBUK
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    Junior Costa Segunda, 06 de maio de 2013, 13h08min

    meu nome é "Junior" só "Junior" e eu queria saber se eu posso mudar ou acrescentar outro nome

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 06 de maio de 2013, 13h14min

    JUNIOR

    É possível, tendo em vista que o prenome JUNIOR é impróprio, haja vista que ele é tecnicamente um AGNOME (que serve para distinguir pai e filho). Assim, através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado, você poderá ter um novo prenome.

    HERBERT C. TURBUK
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    Junior Costa Segunda, 06 de maio de 2013, 13h18min

    posso colocar prenome estrangeiro ou só pode ser nacional?

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 06 de maio de 2013, 13h23min

    JUNIOR

    As normas da corregedoria preveem nomes nacionais ou internacionais sem uso de Y, W, K ou com repetição de sílabas. E ainda de pronuncia seja simples. Qual o prenome você quer?

    HERBERT C. TURBUK
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    Isacc Santos Sexta, 12 de julho de 2013, 19h02min

    Olá. Meu nome é Izaias. eu gostaria de saber se eu posso mudar meu nome legalmente para Isacc. O primeiro motivo da mudança é que o meu nome já é errado pois é escrito com z e depois os meus amigos e familiares me chamam apenas por Isacc. Gostaria de saber onde preciso ir para dar procedimento a esta mudança e se tem alguma restrição.

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 12 de julho de 2013, 20h43min

    IZAIAS

    A probabilidade não é grande, haja vista a ausência de constrangimento no prenome IZAIAS, portanto, se fosse tentar mudar para ISAAC teria de fazer prova de que é conhecido notoriamente por ele. Se você fosse do ESTADO DE SP poderia dizer que somente 3 juízes da Capital aceitaria tal mudança.

    HERBERT C. TURBUK
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    taila Segunda, 22 de julho de 2013, 0h05min

    onde atua esses juiz q eu vou atraz dele ...custete o q custar.
    sou de são paulo e preciso ajudar uma amiga q estar passando por uma situação parecida,precisa fazer a retificação de um nome q ñ é vexatório porém ela ñ gosta.

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    Gaut Lee Segunda, 22 de julho de 2013, 2h18min

    Olá, meu nome é Elice Moraes e eu gostaria de mudar meu nome para Gautier Davies Lee. Os motivos são:
    1) Eu, obviamente, não escolhi o meu nome,
    2) Constrangimento pois muitas pessoas pronunciam como "hélice" e fazem piadas em relação a isso
    3) O significado desse nome quer dizer "Jeová é o Senhor" e foi escolhido pela minha mãe que é pastora evangélica e eu não partilho da mesma fé que ela
    4) Eu gostaria de mudar para o meu nome artístico já que sou atriz. A mudança facilitaria muito na minha profissão, pois todos os meus certificados de cursos estão em nome de Elice Moraes e o meio artístico não conhece ou reconhece essa pessoa.

    Obrigada

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 22 de julho de 2013, 6h38min

    GAUT LEE

    Sendo seu prenome ELICE (com E) é possível você substitui-lo por outro prenome simples, sonoro, nacional (ex: Alice, Aline, etc). Certamente o prenome GAUTIER DAVIES LEE não será aceito. O juíz da vara de registros públicos não pode aceitar prenome incomum, impróprio e internacional.

    Fiz várias mudanças com base em NOME ARTÍSTICO para atrizes (teatro, tv, circo, mágico, etc). Mas o limite é substituição de um prenome em desuso por um prenome ou apelido pelo qual é de conhecimento público e notório. Haverá necessidade de prova documental quanto a isto.

    HERBERT C. TURBUK
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    Fernanda Andrade Quarta, 24 de julho de 2013, 20h40min

    oi, meu nome é Gislaine (apesar de estar escrito Fernanda) tenho 14 anos, e não curto meu nome, pq gera o apelido "Gigi" que lembra o funk "eu sou a dona gigi", o que me deixa muito envergonhada! Queria mudar só o nome para Alice, n o sobrenome! eu consigo mudar? Como faço? quanto eu vou pagar? Obrigada! :D

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    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 24 de julho de 2013, 20h48min

    FERNANDA

    Seu prenome de registro GISLAINE não é juridicamente constrangedor. Por isto, resta aplicar o artigo 58 da LRP (ver abaixo) e provar ao juiz que você é conhecida publicamente como ALICE ou como FERNANDA, embora eu acho que seria mais fácil convencer o juiz que você é conhecida como ELAINE. Será necessário você, representada por seus pais, contratarem um advogado cível para ajuizar AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL no forum de sua cidade.

    HERBERT C. TURBUK
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    Lei de Registros Públicos, Artigo 58: O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios. (Redação dada pela Lei nº 9.708, de 1998).

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    Fernanda Andrade Quinta, 25 de julho de 2013, 12h08min

    Mas se eu falar que sou conhecida como Elaine, eu vou ter que mudar para Elaine? Só pelo falto de eu sofrer apelidos constrangedores -e n é só gigi do "dona gigi", quando as pessoas me conhecem e descobrem meu nome, sempre dao aquela risadinha, ou fazem piadinhas do tipo "tinha nome mais facil n? "nossa, que nome! Sua mae gosta de vc?" - eu n posso mudar? Obrigada!

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    Herbert C. Turbuk Adv/SP Quinta, 25 de julho de 2013, 12h12min

    FERNANDA

    Ele sugeriu ELAINE por ser semelhante a GISLAINE, o que facilita o sucesso do processo. Mas caso queira outro nome, também é possível, mas a probabilidade de sucesso é menor.

    ERICH L. TURBUK
    www.mudarnome.blogspot.com

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