Colegas, boa noite. Em um processo de ação de guarda de menores, na certidão de nascimento do filho não consta o nome do pai, só da mãe. Na inicial devo colocar " relacionanento da genitora com o SUPOSTO pai?" Esta seria a nomenclatura correta, suposto pai ou indeterminado pai?

No aguardo da opinião dos doutos colegas.

Att,

Francisco Eugenio

Respostas

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    S

    SILVA _CAMPINAS Terça, 26 de abril de 2011, 23h29min

    Francisco Eugenio

    Boa noite!

    Quem requer a guarda?A mãe , o suposto pai ou terceiro interessado?

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    ?

    Francisco Eugenio Quarta, 27 de abril de 2011, 18h55min

    Boa noite Silva, quem está requerendo a guarda é a avó da menor, pois a genitora da menor encontra-se internada em uma clínica de dependentes de droga.


    Att,

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    S

    SILVA _CAMPINAS Quarta, 27 de abril de 2011, 20h57min

    Francisco Eugênio

    Boa noite!


    Neste caso,o pai " não existe".A avó interessada é a materna ou paterna?Se for a materna,não terá problema não colocar o nome do pai.Caso seja a avó paterna,talvez tenha que provar o parentesco da criança com o "suposto" pai.
    É necessário maiores detalhes.

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    Francisco Eugenio Quinta, 28 de abril de 2011, 0h22min

    Silva, é claro que existe um pai, mas não consta na certidão de nascimento.
    Minha dúvida é quanto a nomenclatura que irei colocar na petição.
    Então coloco que ela teve uma relação sexual e dai o nascimento da menor? E só?


    Att,

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    J

    Julianna Quinta, 28 de abril de 2011, 11h20min

    Francisco

    O que o Colega quis dizer, é que não existe pai registral reconhecido, por tanto, a avó paterna terá que provar que é avó da criança, entendeu?
    Porque inicialmente ela não é nada da menor.
    "SUPOSTO" pai, é o coreto.
    Abraço**

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    ?

    Francisco Eugenio Quinta, 28 de abril de 2011, 16h12min

    Muito grato Julianna Caroline

    Att

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    C

    Carrara Quinta, 28 de abril de 2011, 17h00min

    Prezado Francisco,

    Este caso não me parece tão simples.
    Acredito que o sr. deva entrar com um pedido de Tutela da menor juntamente com Ação de Investigação de Paternidade ou Reconhecimento de Paternidade. Enquanto não se resolver estes últimos, não haverá Guarda em hipótese alguma e, provavelmente, o juiz indeferirá a Inicial por ilegitimidade da parte.

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