Respostas

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    FLÁVIO BONIOLO - [email protected] Quarta, 27 de abril de 2011, 14h12min

    Jbatista, sim tem direito, mas não se chama aposentadoria e sim pensão por morte.

    Documentos básicos: rg, cpf, certidão de casamento averbada.

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    Dhenyell Oliveira

    Dhenyell Oliveira Sábado, 19 de setembro de 2015, 14h20min

    Boa tarde
    Uma dúvida minha vo faleceu e ela recebia a pensão do marido e a aposentadoria. Sou dependente dela na carteira de trabalho, não tenho pai, minha me abandonou so tenho minha vo, onde parei de trabalhar pra cuidar dela, posso pedir a aposentadoria dela? Nem q se e por um tempo pra pagar todas as dívidas de remédios gasto com ela. E estar Boa psicologicamente para voltar a trabalhar.

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    R

    Rafael F Solano Sábado, 19 de setembro de 2015, 14h22min

    Vc é menor de 21 anos?? Se afirmativo, vc deve verificar se vc constava como dependente dela, se assim for, vc poderá receber o beneficio até seus 21 anos.

    Se já tiver mais de 21 anos, lamento, mas não poderá

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