Boa Tarde Colegas,

Preciso de uma ajuda.. Eu sou advogada da parte autora e ajuizamos uma ação em faze da CEF como podem ver abaixo. Foi aberto o prazo para a CEF contestar e assim foi feito. Peço que olhem o andamento processual abaixo e me deem uma ajudinha.

Quero saber quando eu vou poder impugnar essa contestação da CEF que foi uma barbaridade. Vai ser aberto prazo pra mim?

A contestação da CEF foi devolvida dia 04.04.11. O que vai ocorrer agora? preciso impugnar.

Vejam abaixo:

REU : CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL 02º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro - LUCY COSTA DE FREITAS CAMPANI Juiz - Despacho: LUCY COSTA DE FREITAS CAMPANI Distribuição-Sorteio Automático em 24/01/2011 para 02º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro

Objetos: RESPONSABILIDADE CIVIL

Concluso ao Juiz(a) LUCY COSTA DE FREITAS CAMPANI em 28/01/2011 para Despacho SEM LIMINAR por JRJHHM

Intime-se a parte autora para que, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, renuncie expressamente aos valores excedentes ao teto dos JEFS, considerados na data da propositura da ação, juntando declaração de próprio punho ou por meio de petição firmada por advogado com poderes especiais, outorgados para tanto, nos termos do Enunciado nº 54 das Turmas Recursais da SJRJ, sob pena de extinção do feito.

Cite-se devendo o réu, em até 30 dias, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação ou oferecer sua contestação, bem como trazer todos os documentos que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01, não havendo, em princípio, necessidade de designação de audiência.

Manifeste-se ainda, no mesmo prazo, a parte ré quanto a eventual caracterização de litispendência ou coisa julgada, conforme art. 301, CPC.

Oferecida proposta de conciliação, à parte autora por cinco dias.

Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2011.


Edição disponibilizada em: 08/02/2011 Data formal de publicação: 09/02/2011 Prazos processuais a contar do 1º dia útil seguinte ao da publicação.

Conforme parágrafos 3º e 4º do art. 4º da Lei 11.419/2006

Em decorrência os autos foram remetidos em 02/03/2011 para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Resposta A contar de 02/03/2011 pelo prazo de 30 Dias (Simples). Devolvido em 04/04/2011 por JRJVSF

Fico no aguardo de uma orientação, pois me formei a pouco e nao tenho muita experiencia

Grata

Respostas

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    D

    dodoka Quinta, 28 de abril de 2011, 9h44min

    cara Fernanda,

    sempre que há contestação abre-se o prazo de 10 dias para fins de impugnação (no caso, por vc qu é a parte autora).
    pelo que entendi vc deu entrada no juizado e o valor da ação supera o limite de alçada "intime-se a parte autora para que, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, renuncie expressamente aos valores excedentes ao teto dos JEFS".
    nesse prazo de 10 dias vc impugna o teor da contestação e deve apresentar a renuncia ao valor excedente a alçada ( veja se na procuração n tem poderes para tanto, pq as vezes eles nem se dao a trabalho de verifica-la).
    abraços!!

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    F

    FernandaCastro Sexta, 29 de abril de 2011, 12h26min

    Nao.. o prazo para renunciar o valor excedennte da alçada eu ja tinha feito e foi antes da contestação.

    Nao foi aberto o prazo para impugnar

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