Ajudem-me. Fui condenado a duas obrigações, de dar e de fazer, por Sentença, que já transitou em julgado. O autor está me executando pela obrigação de dar no juizado especial, pq o valor é de 2.000 reais. Ele pode fazer isso? Ele me disse que vai entrar na Justiça comum pela obrigação de fazer, pq o valor da causa vai dar uns 30.000. Ele pode fazer isso? Executar a mesma sentança duas vezes, em separado? Isso é legal? Por favor, me ajudem

Respostas

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    Z

    Zenaide Terça, 12 de abril de 2005, 23h08min

    Prezado Theodoro

    Em tese, se as causas de pedir são diferente, mesmo que seja contra a mesma pessoa, pode-se propor ações diversas.

    Aconselho-o a procurar um advogado para analisar as ações e ver se há alguma nulidade a ser alegada.

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