Respostas

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    Rodrigo César Quarta, 04 de maio de 2011, 10h04min

    Igrejas são imunes à tributação, não pagam impostos.

    Caso vc alugue seu imóvel para uma igreja estará obtendo renda, logo, vc será tributado pelo Imposto de Renda, independentemente da imunidade da Igreja.

    twitter.com/rodrigocac

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    eldo luis andrade Quinta, 05 de maio de 2011, 9h36min

    Se uma igreja tiver um imóvel e alugá-lo a renda obtida com o aluguel do imóvel é isenta (ou imune) ao pagamento de imposto de renda de pessoa jurídica.
    Se no entanto uma pessoa física ou jurídica aluga imóvel para uma igreja a renda obtida por aquela é passível de tributação pelo imposto de renda pessoa física ou jurídica. Podendo a igreja ser responsável pelo recolhimento do imposto devendo descontar o valor deste quando do aluguel pago e repassar a Receita. Tal como ocorre com pessoas jurídicas que pagam aluguel. Em não cumprindo esta obrigação acessória a igreja torna-se responsável pelo pagamento e além disto pode levar multa por não cumprimento da obrigação. Em tal caso de nada adianta a imunidade constitucional. Esta só impede que a igreja seja contribuinte do imposto. Mas não impede que seja responsável tributária pelo recolhimento do imposto.

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quinta, 05 de maio de 2011, 11h42min

    Quem recebe aluguéis como rendimentos, cuja locatária seja a igreja, quem pagará o IR É O LOCADOR.....Se a igreja alugar seus imóveis e seja locadora estará imune do IR, ASSIM COMO imune estará do pagamento do IPTU SOBRE SEUS BENS IMÓVEIS....Se a igreja vende santinhos ou livros sacros também estará imune quanto ao IR e ao ICMS/IPI da produção e venda dos livros e imune também estará do ISSQN se cobra pela celebração dos casamentos....ou quaisquer serviços inerentes à sua atividade,smj.

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    Marcelot Quinta, 05 de maio de 2011, 12h57min

    Batista
    Os rendimentos oriundos de locação de imóvel à igreja, são perfeitamentes tributáveis.
    No caso, o contribuinte será sempre a pessoa que auferiu tais rendas. No entanto, a igreja (responsável) deverá efetuar a retenção do I.R. por ocasião do pagamento dos respectivos valores do aluguel.
    Este é o meu entendimento

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