Igreja paga imposto sobre aluguel de imovel?
Um imovel alugado para uma igreja deve pagar imposto de renda? Se positivo, quem deve pagar o imposto? e qual o percentual?
Um imovel alugado para uma igreja deve pagar imposto de renda? Se positivo, quem deve pagar o imposto? e qual o percentual?
Se uma igreja tiver um imóvel e alugá-lo a renda obtida com o aluguel do imóvel é isenta (ou imune) ao pagamento de imposto de renda de pessoa jurídica.
Se no entanto uma pessoa física ou jurídica aluga imóvel para uma igreja a renda obtida por aquela é passível de tributação pelo imposto de renda pessoa física ou jurídica. Podendo a igreja ser responsável pelo recolhimento do imposto devendo descontar o valor deste quando do aluguel pago e repassar a Receita. Tal como ocorre com pessoas jurídicas que pagam aluguel. Em não cumprindo esta obrigação acessória a igreja torna-se responsável pelo pagamento e além disto pode levar multa por não cumprimento da obrigação. Em tal caso de nada adianta a imunidade constitucional. Esta só impede que a igreja seja contribuinte do imposto. Mas não impede que seja responsável tributária pelo recolhimento do imposto.
Quem recebe aluguéis como rendimentos, cuja locatária seja a igreja, quem pagará o IR É O LOCADOR.....Se a igreja alugar seus imóveis e seja locadora estará imune do IR, ASSIM COMO imune estará do pagamento do IPTU SOBRE SEUS BENS IMÓVEIS....Se a igreja vende santinhos ou livros sacros também estará imune quanto ao IR e ao ICMS/IPI da produção e venda dos livros e imune também estará do ISSQN se cobra pela celebração dos casamentos....ou quaisquer serviços inerentes à sua atividade,smj.
Batista
Os rendimentos oriundos de locação de imóvel à igreja, são perfeitamentes tributáveis.
No caso, o contribuinte será sempre a pessoa que auferiu tais rendas. No entanto, a igreja (responsável) deverá efetuar a retenção do I.R. por ocasião do pagamento dos respectivos valores do aluguel.
Este é o meu entendimento