IMPUTAÇAO INDEVIDA DE CRIME DE ESTELIONADO NO CORPO DE AÇAO DE EXECUÇAO
Caros colegas, É possivel mover DANOS MORAIS contra autor que na inicial de processo de execução imputou indevidamente ao réu crime de estelionato. Existe contra o réu apenas inquerito em andamento, por consequinte não tem sentença transitado em julgado em relação a este crime. Caberia danos? Responsabilidade civil, visto que o ofensor é pessoa juridica? Qual seria o valor da indenização? A execução e de aproximadamente R$ 1.000.000,00. Agradeço.