Caros colegas, É possivel mover DANOS MORAIS contra autor que na inicial de processo de execução imputou indevidamente ao réu crime de estelionato. Existe contra o réu apenas inquerito em andamento, por consequinte não tem sentença transitado em julgado em relação a este crime. Caberia danos? Responsabilidade civil, visto que o ofensor é pessoa juridica? Qual seria o valor da indenização? A execução e de aproximadamente R$ 1.000.000,00. Agradeço.

Respostas

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    Felipe Domingo, 02 de outubro de 2005, 15h51min

    O problema todo eh analisar se esta afirmacao teve o "animus", livre e consciente, de ofender, para eventualmente configurar os crimes de calunia, injuria e difamacao.

    Isto porque, mesmo que um pouco mais agressivas, as discussoes no processo, nao constituiriam ofensas puniveis.

    Caso sejam consideradas, entendo plenamente possivel uma indenizacao.

    Quanto ao valor, poderia ser relacionado ao porte financeiro do ofensor, ou ainda ao valor da causa em execucao. Eu normalmente nao fixo valor (ate em funcao das custas e eventual sucumbencia), deixando a criterio do julgador a fixacao do valor.

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